Pergunta: “Gostaria de saber se o Técnico de Enfermagem pode auxiliar o médico durante a sutura, para ser mais específica cortar o fio de sutura. Sendo que a mesma (a técnica nunca tivera feito antes)?”
Resposta: Sutura é considerado ato médico, pois faz parte do ato cirúrgico. Somente os enfermeiros pós graduados em obstetrícia podem fazer episiorrafia (sutura em períneo), quem o fizer pode ser autuado por exercício ilegal da medicina.
A sutura não consta da grade curricular dos cursos de graduação em Enfermagem e nos cursos profissionalizantes para formação de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, conforme PARECER COREN-SP 039 /2013 – CT .
Reafirmando conforme este parecer, “A exceção quanto à realização deste procedimento encontra-se no Decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 (Art 9º às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: III realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária) (BRASIL, 1986; 1987).
Acho que a resposta não condiz a pergunta.
A pergunta foi “se o técnico de enfermagem pode AUXILIAR o médico durante a sutura especificadamente CORTAR O FIO DE SUTURA.
E a resposta foi ” esse procedimento não consta no curso profissionalizante de técnico de enfermagem e quem o fizer poderá ser autuado por procedimento ilegal.
A pessoa não esta perguntando “se pode fazer a sutura, ela perguntou se pode auxiliar cortando o fio enquanto o médico faz o procedimento.
Desculpe a discordância, mas tbm tenho essa dúvida.
Milvani, todo o procedimento, desde a sutura em si e o corte, é o ato do médico, não pode cortar mesmo.
O técnico de enfermagem pode auxiliar o médico apenas na organização do material que será usado para o procedimento, bem como auxiliar na lavagem das sujidades do sítio a ser suturado e abertuda das embalagens; gazes, kit estéril etc.