Crônicas de um técnico Histórias

Por que sofrer calado? O Assédio Moral em Âmbito Hospitalar, deve parar!

“Quero compartilhar à vocês uma experiência minha, que eu digo, não é nada boa para nós e para nossa saúde, mas acontece muito, e muito das vezes, sofremos calados com medo de represália.

Trabalhei há 6 anos em uma Instituição na qual sempre foi meu sonho em trabalhar. Me formei como auxiliar de enfermagem na época, e depois como técnico de enfermagem, e assim tive minha promoção interna, e realizava meu trabalho com muito carinho lá. Sempre fui uma pessoa aberta à idéias novas, opiniões, e estava disposta a ajudar à todos durante o plantão. Muitos colegas me acolhiam bem, e alguns chefes também. Mas conforme passar dos anos, mudavam muito as escalas com novas equipes, e assim, continuávamos a seguir ao nosso trabalho.

Até um certo tempo, quando fui escalada para trabalhar em um novo setor, com nova equipe, as coisas pareciam ter mudado. Não sei se simplesmente pelo fato “de que eu era nova no setor”, as pessoas não pareciam aceitar muito bem a ideia da rotatividade de funcionários que a Instituição estava promovendo, no caso, para melhoria do atendimento e a assistência do mesmo. 

Conforme o tempo foi se passando, comecei a sentir uma pequena diferença no tratamento dos meus colegas em questão da minha pessoa, simplesmente comecei a observar que elas me isolaram no setor, e praticamente, estava exercendo funções nas quais era preciso de colegas para ajudar, sozinha. Fiquei calada e observando conforme o tempo, e percebi que a própria chefe do setor estava promovendo este tipo de atitude entre as colegas do setor, me escalando sempre com os paciente mais críticos, me deixava todas as atribuições do setor nas minhas costas, não estava presente nas admissões dos pacientes nem nas intercorrências. E chamava minha atenção na frente dos pacientes que eram conscientes, por coisas totalmente inadmissíveis, tentando me rebaixar por palavras que redigiam que eu “era incompetente ao que fazia, ou seja, tentar me inferiorizar diante aos colegas”. Era simples assim.

Um dia perguntei para uma das minhas colegas, porque estavam fazendo isso comigo, me isolavam, porque desde o começo, não sequer falavam comigo, sendo que nunca fiz nada à elas. A resposta seca, e direta, era que “não foram com a minha cara”. A cada dia que se passava, as coisas sempre pioravam, estava me sentindo muito mal em estar em um ambiente na qual não estava sendo acolhida, tentei passar meu problema às chefes superiores, e nada faziam, diziam que era um problema isolado, ou seja, voltei a estaca zero.

Eu estava me sentindo muito mal, e estava me sentindo doente, parecia que não queria mais voltar a trabalhar ali, tinha medo de chegar no dia seguinte e passar por tudo aquilo de novo, e não acho que seja assim o modo de trabalhar em harmonia em um âmbito hospitalar. Me senti que estava passando por um “assédio moral”em silêncio, desde que não tinha para onde recorrer, e não tinha respostas nem pelas chefias superiores. Resolvi, que para minha vida, iria procurar um lugar melhor para trabalhar, sendo que, gostava muito de exercer minha profissão onde estava.

Para minha alegria, hoje em dia, estou em outra instituição onde me acolheram bem, me sinto bem trabalhar, e graças a Deus, não me arrependo de ter saído de onde estava. Mas ainda o medo passa pela minha cabeça, de ter oportunidade de denunciá-las ao Conselho, no Ministério do Trabalho, e mesmo assim, não fazerem nada e ainda eu tomar prejuízo por isso. É um desabafo.”

Enviado de uma Leitora do nosso blog.

Nossa Opinião:

É complicado quando se fala no quesito de Assédio Moral, onde muitos o vêem como um “detalhe não tão importante”, porque é que realmente não passaram por situações como essa. Eu entendo que é um Assédio moral sim, desde que há as definições:

– Insistir com pedidos ou propostas, importunar alguém para obter alguma coisa, insistência na tentativa de possuir algo;
– Cercar, construir situações para sujeitar algo ou alguém a certo espaço;
– Perseguir alguém com insistência, muitas vezes com intenções maléficas.

O assédio moral é mais comum entre as relações hierárquicas, ou seja, entre superiores e subordinados, mas também pode ocorrer entre colegas de trabalho, que estão na mesma posição.

Na caracterização do assédio moral está presente a conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do aceito pela sociedade, conforme os estudos da psiquiatra francesa Marie France Hirigoyen (2000).

A humilhação sofrida por um funcionário pode ocorrer através de: broncas, ameaças, boatos contra o funcionário, difamação, constrangimento, que pode acontecer em público ou não.

É de infeliz atitude que sua chefe promovia discórdia entre sua equipe. Isso lhe traz não somente uma visão ruim de sua equipe (onde a produção é atrapalhada e enfraquecida), por sobrecarregar uma pessoa, onde em um ambiente hospitalar, uma equipe é fundamental para uma harmonia e o trabalho fluir bem.

Na Resolução Nº 311/2007 do COFEN (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), há previsão de algumas proibições, conforme infracitado:
– Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.
– Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.

Não tenha medo de denunciar!

O assédio moral cria uma experiência subjetiva, levando a danos práticos e emocionais, não só para as vítimas, mas também, para todos aqueles que atuam neste ambiente de trabalho.

A humilhação repetitiva e de longa duração, interfere diretamente na vida do empregado que sofre a agressão, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais. Pode causar graves sequelas à saúde física e psicológica do trabalhador, levando a evolução de incapacidade laborativa ou até mesmo ao suicídio, dependendo do quadro apresentado pela vítima.

Além do assédio moral, provocar a perda de interesse pelo trabalho causa a desestabilização emocional, agravando moléstias já existentes, mas também, pode até levar ao surgimento de novas doenças.

Os indivíduos que sofrem a humilhação, geralmente apresentam baixa autoestima e problemas de saúde, podem inclusive apresentar os seguintes sintomas:

– depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal estar físico e mental;
– cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;
– insônia, alterações no sono, pesadelos;
– diminuição da capacidade de concentração e memorização;
– isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
– sensação negativa em relação ao futuro;
– mudança de personalidade, reprodução das condutas de violência moral;
– aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
– redução da libido;
– sentimento de culpa e pensamentos suicídas;
– uso de álcool e drogas;
– trabalhador doente que não emite CAT por medo de ser constrangido, ou não apresenta atestados médicos, por medo de discriminação.

* Não é apenas a vítima que sofre, pois, muitas vezes reflete diretamente no ambiente de trabalho, atingindo indiretamente os demais trabalhadores, já que é apresentado a queda da produtividade e qualidade do trabalho da vítima.

Para a vítima é muito importante não se fragilizar emocionalmente, deve ser estabelecido limites ao superior hierárquico, deixando claro que a conduta de violência não é aceitável.

Primeiramente, caso tenha se sentido constrangido, humilhado ou agredido moralmente, tente uma conversa com quem cometeu o ato, porque pode ser que a pessoa não tenha percebido o que fez (que no caso já foi explicitamente dito que não haveria harmonia entre os colegas).

Sabemos que a maior dificuldade nesta situação, é a reunião de provas, porém, é essencial a produção e comprovação concreta. Portanto, caso a conversa não apresente efeitos positivos e o agressor venha a praticar a mesma conduta, formalize o alerta junto ao agressor, via e-mail por exemplo, relatando o problema.Neste caso é importante copiar o RH da empresa e/ou alguém que tenha presenciado a situação.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam: 

Sim! É permitido gravar o momento do assédio. Qualquer pessoa pode gravar uma conversa da qual esteja participando, sendo considerada pelo judiciário como prova lícita. Atualmente, até mesmo as mensagens, via WhatsApp, estão sendo aceitas pela Justiça, como meio de provas.

Alerta: Não é permitido a gravação de conversas de terceiros, e será considerado como prova ilícita, ou seja, não pode ser utilizada em Ação Judicial, além de ser proibido, quem gravou, pode responder judicialmente.

Se for necessário, peça auxílio aos colegas de trabalho (que neste caso que descreve, alguém que não seja da equipe que está cometendo o assédio), que presenciaram a situação, pois é essencial que se tenha testemunha para comprovação, portanto, evite conversar com o agressor quando estiver sozinho. Aliás, a testemunha também é considerada como meio de prova.

A vítima deve procurar o RH da empresa ou o departamento de denúncia/compliance (já existente em empresas maiores), para realização da denúncia, se a empresa não resolver o problema, é possível levar a denúncia ao sindicato ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho, que irão apurar junto ao empregador o problema relatado.

Sendo provado que, a empresa foi informada que um de seus prepostos e/ou funcionários pratica o assédio moral, e diante da situação não adota conduta alguma para sanar o problema, a empresa pode responder judicialmente.

Já que, o ato foi praticado por uns de seus representantes, a empresa é diretamente responsável pela conduta deste, caso não adote medidas contra o agressor. Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, Art. 932, III (São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele);

Ainda que não haja culpa por parte do empregador, este responderá pelos atos praticados pelo terceiro (funcionário agressor), de acordo com a previsão do Art. 933, do Código Civil Brasileiro. Ou seja, a empresa deve responder solidariamente por seus representantes, em determinadas situações.

Ainda prevê a Súmula do STF N° 341 – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Portanto, diante do assédio moral a vítima poderá pleitar indenização por danos morais, além dos danos materiais (em virtude de adoecimento, aquisição de medicamentos, perda da capacidade laboral, etc.).

Caso a situação esteja insuportável e todas as demais tentativas não tenham surtido efeito, é possível pleitear seus direitos junto ao sistema judiciário, contra a empresa, apresentando Ação Judicial Trabalhista.

Pode ser pleiteado uma rescisão indireta do trabalho, modalidade que garantirá ao trabalhador todos os seus direitos, sendo uma espécie de justa causa por parte da empresa, por descumprimento de algumas alíneas do Art. 483 da CLT.

Na esfera criminal, não há lei específica de repressão e punição dos praticantes de assédio moral. Porém dependendo do caso e da gravidade, a conduta do agressor pode caracterizar:
– crimes contra a honra: difamação e injúria;
– crimes contra a liberdade individual: constrangimento ilegal e ameaça.

O assédio moral deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pelas vítimas ou pela classe trabalhadora, mas sim pela sociedade como um todo.

Enquanto existir vítimas de assédio moral, a luta pela mudança dessa realidade e erradicação do problema devem continuar.

“NÃO ACEITE SER VÍTIMA OU CÚMPLICE DESTE ATO. OS DANOS À SAÚDE E AO FUTURO PROFISSIONAL PODEM SER IRREPARÁVEIS.”

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Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 14 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de enfermagem, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
https://enfermagemilustrada.com

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