Pergunta:
“Olá, sou Técnica de Enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro público em São Paulo. Semana passada, logo no início do plantão um Enfermeiro, após examinar um paciente, pediu que eu preparasse o material para Sondagem Vesical do mesmo. Preparei o material e como já era a terceira vez que o paciente apresentava bexigoma o Enfermeiro realizou a sondagem vesical de demora, SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. Isto está certo? Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?”
Sua pergunta vem em um momento em que as mensagens sobre sondagem vesical inundam nossa caixa de entrada. Mas esta traz uma questão diferente: você não questiona, como a imensa maioria das mensagens, quem faz e sim, quem pode prescrever o Cateterismo Vesical.
Como você deixou claro em sua mensagem, o Enfermeiro após examinar o paciente, solicitou que fosse preparado o material e considerou a reincidência de distensão vesical (“bexigoma”) para decidir-se pelo cateterismo vesical de demora e o mesmo executou o cateterismo após você preparar o material.
Então vamos as respostas aos questionamentos:
Isto está certo?
SIM
Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?
NÃO
O PARECER COREN-SP 035/2014 – CT, que trata especificamente sobre a prescrição de cateterismo vesical, traz em seu corpo a informação de que “ …o cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente, são considerados procedimentos que caracterizam a assistência de enfermagem propriamente dita, e não são de atribuição exclusiva do médico, pois não comprometem a estrutura celular e tecidual…”.
Durante o parecer o texto faz várias referências a necessidade de avaliação do paciente, consulta de enfermagem e competência técnica para executar o procedimento. Fica claro em sua mensagem que o enfermeiro executou a avaliação prévia do paciente, tomando a decisão do cateterismo após colher os dados necessários para tal. Portanto a decisão do profissional esta correta.
A conclusão do parecer é clara ao explicitar que:
…A avaliação da necessidade e consequente prescrição do cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente é atribuição do Enfermeiro.
– Compete privativamente ao Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem a realização da sondagem vesical de demora, conforme determina a Resolução COFEN nº 450/2013. O Parecer Normativo aprovado pela referida Resolução cita somente o Técnico de Enfermagem como responsável pela monitorização e manutenção da sonda vesical de demora, deste modo, o Enfermeiro é responsável pela decisão de delegar essa atividade ao Auxiliar de Enfermagem.
Portanto, cara leitora, todo o procedimento me parece correto pois envolveu a consulta de enfermagem, com consequente avaliação. E a prescrição e realização do procedimento pelo enfermeiro conforme previsto na legislação em especial a Resolução COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013. Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: EnferJose Blog