Notícia

Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!

“Segundo parecer, todos os profissionais da saúde devem ser conscientes de suas atribuições e estar presentes durante o plantão.”

Não compete ao enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem chamar o médico no horário de repouso para atender pacientes que aguardam atendimento. É o entendimento do Parecer Técnico 01/2017, aprovado na reunião plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) realizada em maio. O documento foi elaborado pelos conselheiros Francisco Ferreira Filho e Cleidson de Sá Alves.

“Todos os profissionais da saúde devem ser conscientes e cientes de suas atribuições e se fazerem presentes nas escalas de plantão. Devem estar disponíveis em seus postos de trabalho, respeitando o revezamento de descanso, sem, com isso, deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde”, aponta o parecer. Em situações de emergência, a responsabilidade de chamar o médico é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente. O chamado deve ser registrado com data, local e horário.

Já casos rotineiros e previsíveis de atendimento de saúde “não devem servir de motivo para imposição de responsabilidades a enfermeiros e demais profissionais de enfermagem, sob pena de estarmos atribuindo competências para além do que determina o ordenamento legal e jurídico”, afirmam os pareceristas. O questionamento já foi apreciado em outros conselhos regionais de enfermagem, como os de São Paulo, Goiás, Sergipe, Paraíba e Tocantins. O entendimento do Coren-GO, por exemplo, é de que “não compete ao profissional de enfermagem chamar o médico no repouso para atender pacientes em espera, pois todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão, respeitando o revezamento”.

Além disso, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007), orienta que “o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos” (art. 1º). O parecer destaca ainda que “ao enfermeiro cabe respeitar a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, baseando seu trabalho em uma política de humanização e respeito mútuo, tanto nas relações com os demais profissionais de saúde quanto com os pacientes e seus familiares”.

O texto completo do Parecer Técnico 01/2017 está disponível no site do Coren-DF, clique aqui.

FONTE: COREN DF

Comentários
Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 14 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de enfermagem, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
https://enfermagemilustrada.com

15 thoughts on “Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!

    1. Olá Sueli! Prisma você refere à de hemodiálise, certo ?

      Temos respaldo do Parecer Técnico Coren-DF 18/2011 que condiz “Somos de parecer que as responsabilidades e atribuições específicas das categorias profissionais da Enfermagem nos procedimentos dialíticos devem ter como base a legislação profissional da enfermagem e relacionada, conforme as citadas no corpo deste parecer. E estas devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas em protocolos reconhecidos institucionalmente. Sendo que cabe ao profissional enfermeiro todos os passos para a realização de hemodiálise e de diálise peritoneal. Podendo também ser executadas pelo técnico de enfermagem, desde que sob supervisão do primeiro. Quanto ao auxiliar de enfermagem cabe o apoio operacional na vigilância, identificação e comunicação de possíveis complicações dos procedimentos e no paciente.”

      Ou seja:

      O técnico de enfermagem atuante em diálise é o agente executor das prescrições médicas e de enfermagem. Ele é um dos responsáveis pela garantia de uma assistência individualizada ao paciente. Suas ações se aplicam ao campo assistencial (na atenção direta ao paciente) e no campo administrativo (em ações voltadas ao modo e local de trabalho).

      Tendo como ação assistencial a Instalação do paciente nas máquinas de diálise e a Monitorização da terapia. É importante saber que quando na hemodiálise, deve observar os parâmetros da terapia de modo a avaliar se está de acordo com o estado do paciente e, junto ao enfermeiro, discutir a adequação da diálise.

      Então sim, temos competência legal e respaldo do COREN para isso. Existe cursos especializados para hemodiálise de nível técnico.

      1. Nao sabia dessa ou nao entendi direito o tecnico pode prescrever prescrição. Engraçado que a Enfermagem nao vê o paciente de 5 a 20 min por dia e nao tem um descanso merecido.E agora esse Parecer que valorizacao cada dia mais da pra ver.

  1. Sei agora quero ver as chefias de Enfermagem terem voz ativa e pulso para ir contra os Senhores Titulados de “Doutores”… E começar a valorizar o nosso trabalho e ficar a favor da Enfermagem!!!
    Tá para existir uma classe Profissional tão desunida quanto a da Enfermagem. Nosso conselho só sabe cobrar a mensalidade e comparecimento às urnas para votar nos próximos a assumir a gestão! Não fazem absolutamente mais nada além disso… E fora e claro as chefias que literalmente infernizam a vida dos Profissionais que possuiem voz ativa!!!
    #Decepcionado com a Enfermagem, e falo isso como Profissional que atua a 25 anos…

  2. Qual mas atribuições do auxiliar de enfermagem hoje? Podemos aspirar pacientes? Passar svd ou sng? Me digam por favor pois as vezes os quem podem e são habilitados para isso deixam para os auxiliares essa tarefa!

    1. Cara Cris,
      Vou primeiramente explicar a sua dúvida em questão das passagens da SVD e SNG:

      Em questão da SVD: Em 11 de dezembro de 2013 o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN publicou a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0450/2013 que “Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem”, onde eles concluem que “A sondagem vesical é um procedimento invasivo e que envolve riscos ao paciente, que está sujeito a infecções do trato urinário e/ou a trauma uretral ou vesical. Requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.”, portanto, hoje em dia nem os técnicos e auxiliares podem passar mais a SVD como antigamente.

      Em Questão da SNG: diante a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0453/2014, apesar do procedimento de sondagem aparentar ser relativamente simples, esta técnica demanda conhecimento cientifico e habilidade técnica na medida em que não está isento de riscos.

      As complicações mais comuns são decorrentes da introdução incorreta, do mau posicionamento da sonda, da retirada acidental, do tipo de fixação externa e do tempo de permanência da sonda e incluem escoriações, hiperemias, perfurações no sistema digestivo, infecções nas vias aéreas superiores e inferiores, náuseas, distensão abdominal e obstrução parcial ou total da sonda.

      Dentro da equipe de enfermagem, compete ao enfermeiro a realização de procedimento de maior complexidade conforme o disposto na Lei 7498/863. Portanto, deixou já faz um tempinho de ser nossa atribuição a passagem da mesma.

      Agora em questão das atribuições dos auxiliares de enfermagem conforme o COREN, são integrar a equipe de saúde e educar, cabe ao auxiliar preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral.

      Cabe, ainda, ao auxiliar ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; instrumentar; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; e participar dos procedimentos pós-morte.

      Se quiser consultar as devidas atribuições das três categorias, sugiro que leia: http://mt.corens.portalcofen.gov.br/diferenca-entre-categorias_698.html

  3. Realmente a Enfermagem hoje ainda não tem valorização mas creio ser a culpa de alguns que fazem o curso por fazer não estudam direito e também não tem humanização , falar de humanização é fácil mas na prática e outra . O salário do profissional de enfermagem é baixo por isso vem o descontentamento. Exige se muito , mas não.nos respeitam , a exploração é visível. Espero que um.dia isto mude , mas se cada um primeiro se valorizar não se deixar ser explorado vai.mudar sim.

  4. O salário é ínfimo perante toda a nossa responsabilidade,temos que estar sempre atentos pois vidas estão em nossas mãos e não podemos errar.Não desvalorizando ninguém mas uma faxineira ganha mais do eu e que a maioria dos profissionais de enfermagem.Penso que está mais do que na hora do Coren fazer algo que preste por nós profissionais,tipo um piso salarial Nacional digno e justo.

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