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COFEN mantém obrigatoriedade do uso de carimbo por profissionais de Enfermagem!

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O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no dia 25 de maio, parecer da Assessoria Legislativa que pugna pela obrigatoriedade do uso de carimbo nos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem. A consulta foi formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), tendo em vista possível divergência entre a Resolução 545 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

De acordo com o assessor legislativo Alberto Cabral, o art. 5º da Resolução Cofen 545/2017, que prevê a obrigatoriedade de aposição do carimbo em todo e qualquer trabalho profissional de Enfermagem, prevalece sobre o que dispõe o Código de Ética no § 1º do art. 35 que aponta como facultativo tal procedimento.

Para o assessor, a prevalência da Resolução 545/2017 sobre o Código de Ética, especificamente em relação a esse ponto, se deve ao fato de que a Resolução possui caráter especial, enquanto que o Código de Ética possui caráter geral. E, conforme a lei brasileira, lei de caráter geral não se sobrepõe sobre norma especial quando uma se antagoniza com a outra, quando a de caráter geral vem depois da específica.

Confira o Despacho ASSLEGIS nº 015-2018 – Uso de Carimbo pelos profissionais de Enfermagem

Fonte: COFEN

Comentários
Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 14 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de enfermagem, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
https://enfermagemilustrada.com

3 thoughts on “COFEN mantém obrigatoriedade do uso de carimbo por profissionais de Enfermagem!

    1. Olá Sara!

      Em questão das diferenças na assistência, Os técnicos de enfermagem têm como responsabilidade prestar assistência ao enfermeiro nas atividades de planejamento e no cuidado de pacientes em estado grave. Além disso, também é seu dever colaborar com o enfermeiro nas tarefas de prevenção e execução de programas de assistência integral à saúde.

      Ainda, eles devem participar de programas de higiene e segurança do trabalho. E também têm funções de assistência de enfermagem — sendo essas, porém, limitadas à exceção das privativas do profissional enfermeiro.

      Já os auxiliares, é a única que tem suas atividades explicitadas em lei. Assim, é sua função integrar a equipe de saúde, além de promover a educação em saúde.

      Além disso, é sua responsabilidade preparar pacientes para exames, consultas ou tratamentos; executar os tratamentos estabelecidos pelos médicos; cuidar da higiene, conforto, segurança e alimentação dos pacientes, e zelar pela limpeza.

      Mas lembrando que não é regra aplicada em diversas instituições, podendo infelizmente encontrar auxiliares de enfermagem realizando tarefas que são competentes aos de nível técnico, e vice-versa.

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