As Modalidades da Culpa

A Culpa é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, admitida nas hipóteses expressamente previstas no Código Penal.

A conduta culposa é uma atribuição de responsabilidade e, por ter essa natureza, imperativo se faz a comprovação inquestionável de uma de suas modalidades, quais sejam a imprudência, a negligência e a imperícia.

O Profissional de Saúde, em específico os profissionais de Enfermagem, exercem suas funções baseadas em códigos de ética.

Entretanto, deve estar constantemente atento em sua postura, sua comunicação, nos seus atos e logicamente, na técnica que  aplica no cuidado/assistência ao seu paciente.

E na rotina do nosso dia a dia, nas atribuições, sempre “para ontem”, e também infelizmente no despreparo e imaturidade de muitos profissionais, alguns não se importam o quanto a ética é fundamental no exercício da profissão.

Por isso é importante conhecer as principais modalidades da Culpa, que podem prejudicar tanto o tratamento do doente, quanto à assistência que deveria ser completa por parte profissional.

A Imprudência

A imprudência pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Como por exemplo: Constatar um óbito sem ao menos verificar os sinais vitais de um doente, e no final das contas, o doente ainda estaria vivo.

A Negligência

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Como por exemplo: Quando um cirurgião após o término de um procedimento cirúrgico, esquece um material cirúrgico dentro da cavidade operatória do paciente; quando o profissional de saúde retarda ou omite o início do tratamento, ou ainda quando demora no encaminhamento do paciente para outro especialista.

A Imperícia

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Como por exemplo: Um Enfermeiro sem a especialização de Prática de Inserção de PICC realizar o procedimento, mesmo sem a aptidão técnica e comprovada por meios de documentos legais.

Referências:

  1. JusBrasil
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