Aquecer Fluídos Intravenosos no Micro-Ondas: Saiba por que não deve fazer isso!

O aquecimento de soluções intravenosas e subcutâneas pode ser fundamental para prevenir a hipotermia pós-operatória, já que a diminuição da temperatura corporal por líquidos frios pode ser significante quando grandes volumes de soluções parenterais são administrados.

A hipotermia é uma complicação comum na ressuscitação fluídica da hipovolemia dos pacientes. Os fluidos intravenosos (IV) quentes demonstraram ser um adjunto na reposição de volume para evitar esta complicação.

 O uso de fornos de micro-ondas para aquecer soluções cristaloides intravenosas, como a de cloreto de sódio a 0,9% (solução salina), teve início nos anos 1980.

Apesar de esse ser um método simples, rápido e amplamente disponível, a temperatura inicial não tem sido levada em conta no aquecimento das soluções.

A prática usual é colocar bolsas de 500 ml no forno de micro-ondas e aquecê-las durante 60 segundos à potência máxima; quando bolsas de 1.000 ml são usadas, o tempo é costumeiramente ajustado para 120 segundos.

Como a temperatura final dependerá da inicial, diferenças consideráveis poderão existir caso não sejam usados parâmetros mais precisos. Isso pode levar a soluções insuficientemente ou excessivamente aquecidas.

Uma prática muito comum é a estocagem de fluidos parenterais em depósitos onde a temperatura não é controlada. A temperatura desses fluidos tende a se equalizar com aquela do local onde são armazenados. Isso pode levar a diferenças significantes entre as temperaturas de soluções armazenadas no verão e no inverno.

Aquecer tais soluções com micro-ondas, usando sempre os mesmos ajustes, pode levar a temperaturas finais significativamente diferentes, já que as temperaturas iniciais são também bastante diversas.

O procedimento usual é ajustar os fornos de micro-ondas, de qualquer modelo ou potência, para a potência máxima e aquecer bolsas de 500 ml de solução salina durante um minuto, dobrando esse tempo para bolsas de 1.000 ml, sem considerar a temperatura inicial.

Não existem determinações legais na ANVISA/MS para o uso do forno de micro-ondas para aquecimento de soluções eletrolíticas. Nesse sentido, máquinas automáticas de aquecimento de fluidos intravenosos podem ser usadas, evitando a utilização de fornos de micro-ondas e de cálculos para seu uso, assim como microfissuras na embalagem, queimaduras, trombose venosa e hemólise geradas por superaquecimento.

Referências:

  1. Esnaola NF, Cole DJ. Perioperativenormothermiaduring major surgery: is it important? AdvSurg. 2011;45:249-63;
  2. Bagatini A, Nascimento L. Aquecimento de soluções cristalóides em forno de microondas: segurança e toxicidade. RevBrasAnestesiol. 1997; 47(3):237-44;
  3. Sieunarine K, White GH. Full thicknessburnandvenousthrombosisfollowingintravenousinfusionofmicrowaveheatedcrystalloidfluids. Burns 1996; 22: 658–69;
  4. Meyer et al. Estudo experimental do aquecimento adequado de solução cristaloide por micro-ondas e dedução de equação para seu cálculo. RevBrasCirPlást. 2012;27(4):518-22;

Regras do uso do Carimbo na Enfermagem (Resolução Cofen nº 545/2017)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu em maio de 2017, por meio da Resolução Cofen nº 545/2017, as regras do novo carimbo que deve ser adotado pelos(as) profissionais de Enfermagem.

Da resolução, é importantes destacar dois artigos:

Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação [estado] onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;

§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.

Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:

a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz;
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR, para Parteira.

Dessa forma, o carimbo ficaria assim:

Christiane Ribeiro [na primeira linha]
COREN-RS-10000-TE [na segunda linha]

Especializações

No caso de especializações, a colocação desse dado no carimbo é OPCIONAL. A especialidade deve constar numa terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios.

Usamos como exemplo a especialização em Enfermagem Obstétrica. O carimbo ficaria assim:

Christiane Ribeiro [na primeira linha]
COREN-RS-10000-ENF [na segunda linha]
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA [POR EXTENSO, na terceira linha]

Referência:

  1. COFEN

Dúvidas Frequentes quanto a Aplicação de Vacinas

Com a recente notícia sobre a liberação das Vacinas contra o COVID-19 e a demonstração ao vivo da primeira pessoa a ser vacinada, surgiu-se tantas dúvidas de pessoas comuns, e até de profissionais de saúde e estudantes.

1-É CORRETO ASPIRAR VACINAS ANTES DE SUA APLICAÇÃO?

Alguns órgãos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde – WHO, recomendam a não aspiração como técnica importante no manejo da dor. Diversos países, como Canadá, Austrália, Inglaterra e outros da União Europeia, não recomendam mais a aspiração de rotina

A aspiração antes das injeções, ou injeção lenta são práticas que não foram avaliadas cientificamente, por isso em alguns países não é mais necessária. Embora a aspiração seja defendida por alguns especialistas e, a maioria dos profissionais são ensinados a aspirar antes da injeção, não há evidências de que este procedimento seja necessário.

não aspiração tem sido indicada, pois ela diminui o tempo de aplicação e, consequentemente, a percepção da dor. Embora a dor das imunizações seja, até certo ponto, inevitável, há algumas coisas que os pais e os profissionais de saúde podem fazer para ajudar quando crianças, adolescentes e adultos que precisam de vacinas, como estratégias baseadas em evidências para aliviar a dor associada ao processo de injeção, tais como o uso de soluções de glicose, ordem de aplicação das injeções, estimulação tátil, distração, anestésicos tópicos e a técnica de injeção que envolve a não aspiração antes de injetar a vacina  (CDC, 2016).

Um ensaio clínico randomizado, realizado no Canadá em 2007, comparou a resposta à dor de bebês com injeção lenta, aspiração e retirada lenta com outro grupo usando injeção rápida, sem aspiração e retirada rápida. Com base em escalas de dor comportamental e visual, o grupo que recebeu a vacina rapidamente sem aspiração experimentou menos dor. Não foram relatados efeitos adversos com qualquer das técnicas de injeção. (Ipp M, Taddio A, Sam J, et al., 2007).

Por isso, diminuir a dor associada às imunizações durante a infância pode ajudar a evitar esta angústia e futuros comportamentos prejudiciais à prevenção em saúde.

2- E AS LUVAS? É RECOMENDADO O SEU USO DURANTE A VACINAÇÃO?

Manual de Procedimentos para Vacinação da FUNASA não descreve a utilização de luvas no preparo e administração de vacinas:

[…]
5.1. Higiene das mãos
Um dos mais importantes procedimentos que antecedem à administração de vacinas
e soros é a higiene das mãos.
O ato de lavar as mãos, quando praticado por todo o pessoal dos
serviços de saúde, é essencial para a prevenção e controle de infecções. Na sala de
vacinação, quando este procedimento é rigorosamente obedecido, evita a
contaminação tanto no preparo como na administração dos imunobiológicos.
A higiene das mãos é realizada:
• antes e depois da administração de cada vacina ou soro;
• antes e depois do manuseio dos materiais, das vacinas e dos soros; e
• antes e depois de qualquer atividade executada na sala de vacinação.
[…] (BRASIL, 2001, p. 81)

Recomenda-se o uso de luvas por duas razões fundamentais:

  • Para reduzir o risco de contaminação das mãos de profissionais da saúde com sangue e outros fluidos corporais;
  • Para reduzir o risco de disseminação de micro-organismos no ambiente e de transmissão do profissional da saúde para o paciente e vice-versa, bem como de um paciente para outro.

De acordo com os manuais do Ministério da Saúde vigentes, não há recomendação de utilização de luvas de procedimentos como equipamento de proteção individual, desde que sejam seguidas corretamente as técnicas para administração de medicamentos por via parenteral.

3- É NECESSÁRIO REALIZAR A ANTISSEPSIA NA PELE ANTES DE REALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA VACINA?

Ainda que a pele esteja visivelmente suja e deva ser limpa, a antissepsia da pele antes de aplicar uma injeção é desnecessária. Estudos sugerem que não existe o risco aumentado de infecção quando injeções são aplicadas sem preparo prévio.

As bactérias da flora da pele podem ser introduzidas por punção, no entanto, a maioria destas bactérias não são patogênicas e o número de organismos introduzidos é insuficiente para a formação de abcesso. Os protocolos tradicionais de preparo da pele, inclusivo o uso do álcool 70% podem ser insuficientes para eliminar a flora da pele devido ao tempo curto de exposição.

Enquanto que os benefícios do preparo prévio da pele não são evidentes, o preparo inadequado pode ser perigoso.

Veja também:

Entenda a importância da Imunização: Não deixe a vacina pra depois!

Conheça as Vias de Administração das Vacinas

Referências:

  1. Ministério da Saúde- Manual de Procedimentos para a  Vacinação
  2. Parecer COREN-SP 042/2014

Coronavírus: Tudo o que você precisa saber (Com fontes seguras)

Um assunto tanto quanto sério, exige que nós busquemos por fontes seguras, como o Ministério da Saúde! Antes de compartilhar informações, verifique a veracidade das informações!

O que é o CORONAVÍRUS (COVID-19)?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Você sabia?

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937!

No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infectam com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como é transmitido o COVID-19?

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:

  • gotículas de saliva;
  • espirro;
  • tosse;
  • catarro;
  • contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  • contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.

O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Até o momento, não há informações suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.

Como posso prevenir essa disseminação?

O Ministério da Saúde está orientando os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Como é diagnosticado?

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus.

As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.

Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. 

Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

Há tratamento?

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:

  • Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos).
  • Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.

Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).

Se você viajou para a China nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas.

Como é definido um caso suspeito de coronavírus?

Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.

1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
  •  Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência

3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

  • LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
  • CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

4. OBSERVAÇÕES

  • FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°.

Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

 

  • CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
    • Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
    • Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
    • Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
    • Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
    • Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado
  • CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
    • Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.

A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.

Qualquer hospital pode receber paciente com coronavírus?

Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento.

Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização, sendo acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.

Acesse aqui a lista dos hospitais que prestam atendimento.

Acesse aqui a lista de Unidades de Básicas de Saúde que prestam atendimento em seu município.

Cofen publica nota técnica sobre o coronavírus

Considerando o papel do Conselho Federal de Enfermagem, sua responsabilidade com os profissionais de Enfermagem do país e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo novo coronavírus (COVID-19), vem por meio desta NOTA TÉCNICA manifestar-se.

Os coronavírus causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, são doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Já o novo coronavírus, é uma nova cepa do vírus (COVID-19) que foi notificada em humanos pela primeira vez na cidade de Wuhan, na província de Hubei, na China. E, no início de janeiro, o COVID-19 foi identificado como o vírus causador pelas autoridades chinesas.

Em 30 de janeiro de 2020, após reunião com especialistas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do COVID-19.

Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde do Brasil declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, por meio da Portaria MS n° 188/2020. O país, bem como outros estados membros da OMS, está monitorando o surgimento de casos, comportamento da doença e as orientações quanto as medidas para sua minimização e propagação.

Até o momento, o que há disponível sobre COVID-19 ainda é limitado. O modo exato de transmissão e os possíveis reservatórios não foram confirmados. A história natural desta doença está sendo construída, bem como as evidências epidemiológicas e clínicas ainda estão sendo descritas. Vale enfatizar, portanto, que as medidas adotadas devem ser proporcionais e restritas aos riscos vigentes, visto que não há vacina ou medicamento específico disponível para o novo coronavírus, para o qual o tratamento é de suporte e inespecífico.

Os sinais e sintomas clínicos do COVID-19 são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias graves resultando em mortes. Sua letalidade, porém, é inferior quando comparada a de outros agentes causadores de doenças respiratórias agudas.

Destaca-se a relevância da Enfermagem na detecção e avaliação dos casos suspeitos, não apenas em razão de sua capacidade técnica, mas também por constituírem-se no maior número de profissionais da área da saúde, e serem a única categoria profissional que está nas 24 horas junto ao paciente.

A pluralidade da formação do enfermeiro e sua posição de liderança na equipe, coloca o profissional de enfermagem como protagonista para evitar a transmissão sustentada no território nacional.

Assim, ressalta-se para a equipe de Enfermagem, a importância da constante atualização do conhecimento, utilizando-se de fontes oficiais, garantindo a produção, a inserção ou divulgação de informação verídicas e confiáveis de acordo com o disposto na atual legislação profissional, principalmente no que tange às redes sociais, nas quais as notícias espalham-se rapidamente, sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria.

Ainda não está claro com que facilidade o COVID-19 se espalha de pessoa para pessoa. Todavia, sua transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

O vírus pode ficar incubado por duas semanas, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção. O profissional de Enfermagem ao detectar casos suspeitos, deve realizar de imediato a notificação, visando colaborar com as medidas de vigilância e controle epidemiológico. Para tanto, é necessário o conhecimento das definições estabelecidas pelo Ministério da Saúde atualmente:

 

Caso suspeito de infecção humana pelo COVID-19

 Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

 Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

 Situação 3: Febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, entre outros) E contato próximo de caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

Além disso, considera-se que medidas preventivas devam ser intensificadas para que no inverno brasileiro a população possa estar menos suscetível ao vírus, considerando que neste período as pessoas tendem a ficar mais tempo em ambientes fechados, o que aumenta o risco de transmissão.

É imprescindível que os profissionais de enfermagem se vacinem contra a gripe, bem como estimulem a participação da sociedade nas campanhas de vacinação, pois, neste caso, especificamente a vacinação contra a gripe para os grupos prioritários, contribuirá no descarte de casos suspeitos, uma vez que os sintomas das duas doenças são parecidos e também  para que os serviços de saúde não fiquem sobrecarregados de pessoas com sintomas respiratórios.

Sendo assim, o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM recomenda aos profissionais:

  • Realizar higiene das mãos antes e depois do contato com pacientes ou material suspeito e antes de colocar e remover os Equipamentos Proteção Individual (EPI);
  • Evitar exposições desnecessárias entre pacientes, profissionais de saúde e visitantes dos serviços de saúde;
  • Estimular a adesão às demais medidas de controle de infecção institucionais e dos órgãos governamentais (Anvisa, Secretarias e Ministério da Saúde);
  • Apoiar e orientar medidas de prevenção e controle para o COVID-19;
  • Reforçar a importância da comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana pelo COVID-19;
  • Manter-se atualizado a respeito dos níveis de alerta para poder intervir no controle e prevenção deste agravo;
  • Estimular a Equipe de Enfermagem a manter-se atualizada sobre o cenário global e nacional da infecção humana pelo COVID-19;
  • Orientar e apoiar o uso, remoção e descarte de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais da equipe de enfermagem de acordo com o protocolo de manejo clínico para a infecção humana pelo COVID-19, conforme recomendação da Anvisa.

 Conclusão

O Conselho Federal de Enfermagem reconhece a relevância de cada profissional de saúde envolvido no controle do novo Coronavírus (COVID-19), e reitera seu especial agradecimento aos profissionais de Enfermagem que, incansavelmente, atuam para assegurar a saúde a toda a população brasileira.

Ainda, ressalta-se a necessidade das instituições de saúde garantirem tanto a estrutura quanto os equipamentos e materiais necessários para o manejo de casos, garantindo aos profissionais de Enfermagem uma atuação segura e livre de riscos à sociedade, conforme estabelece o Código de Ética.

Cuidado com o FAKENEWS! Ministério da Saúde disponibiliza aplicativo sobre o Coronavírus

A fim de facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.

Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android:

Para baixar o app iOS clique aqui.

Para baixar o app Android clique aqui

Também com o objetivo de alertar e esclarecer a população sobre as Fake News que começaram a ser disseminadas sobre o tema, foi disponibilizado um número de WhatsApp para envio de mensagens da população para apuração pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e respondidas oficialmente se são verdade ou mentira.

Qualquer cidadão poderá enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar compartilhando. O número é (61) 99289-4640.

PROCURE SEMPRE POR FONTES SEGURAS!

FONTES: https://coronavirus.saude.gov.br/

http://www.cofen.gov.br/cofen-publica-nota-tecnica-sobre-o-coronavirus_77070.html

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus#transmissao

http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/ACS/NotaTecnicaCoronavirus.pdf

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/07/BE-COE-Coronavirus-n020702.pdf

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus-FINAL.pdf

Atualização (12/3): Cofen publica nota de esclarecimento sobre o Coronavírus (COVID-19)

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Perguntas frequentes, sobre diversos temas na Enfermagem, você pode encontrar a partir de agora, em nosso canal no YouTube!

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O que acontece com seu corpo quando toma Refrigerante?

Refrigerante

O uso do Carimbo pela Enfermagem: É obrigatório ou não?

Carimbo

Uma dúvida muito frequente entre os profissionais de Enfermagem, sejam eles Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em questão das confecções dos carimbos, muitos se sentem pressionados.

Tivemos um exemplo de uma colega técnica de enfermagem, na qual dispôs o seu problema para nós “Obtive uma advertência pela chefia, em questão de não utilizar um carimbo em minhas anotações de enfermagem, mas certifiquei-me a colocar meu nome completo, profissão e o número do Conselho, mesmo assim, não sendo válido para a minha chefia. Seria correto essa ação tomada por eles?”

É uma questão imprescindível, desde que este assunto disposto pelos sites do COREN e COFEN são meio vagos e confusos ao buscar sobre o tema nas resoluções, porque são várias resoluções e vários anos de publicação, sendo algumas até revogadas. Para escrever informações consistentes, confirmamos com um fiscal no COREN-SP.

“Esse é um discurso comum no cotidiano dos profissionais de enfermagem, mas e aí, o uso do carimbo é ou não obrigatório?”

De acordo com o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, prevê que é dever dos profissionais de enfermagem:

Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.

E essa identificação correta deverá seguir o que determina a Resolução COFEN 191/1996.

Sendo assim, o uso do carimbo passou a ser facultativo, porém, por ser material de baixo custo e devido seu uso trazer benefícios ao profissional, como reduzir o tempo na finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.

“É facultativo para o COREN, mas minha empresa exige, isso é correto?”

As Empresas tanto públicas como particulares, tem o direito de exigir que o profissional tenha um carimbo para que assine diversos documentos prestados, como em processos, caso necessite. É um meio de respaldo legal, juntamente com sua assinatura, para que aquele documento o torne verídico judicialmente.

Em que situações devemos obrigatoriamente colocar o nome, número de inscrição e a categoria profissional?

I – em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Art. 76, CAP VI, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Como deve ser a assinatura dos profissionais de enfermagem?

Segundo a Resolução COFEN 191/1996, a assinatura deve contemplar o nome completo do profissional, a sigla “COREN”, acompanhada de hífen e da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e da categoria profissional.

Para as categorias de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, pode-se utilizar as siglas, TE e AE, respectivamente. No caso de enfermeiro, não encontramos na literatura permissão para uso de sigla.

Exemplo de assinaturas dos profissionais de enfermagem

  • Maria de Lima. COREN-SP-6258020-TE
  • José da Silva. COREN-SC-6769680-AE
  • João Roberto de Lima. COREN-MG-6672154-Enfermeiro

Caso opte pelo uso do carimbo, as informações necessárias nele são:

Carimbo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem:

  • 1ª linha: NOME COMPLETO
  • 2ª linha: COREN-SP – nº de inscrição – sigla da categoria

Lembrando que o uso do carimbo não isenta a necessidade da assinatura.

O que deve evitar:
– Que confeccione carimbos com desenhos, pois não torna uma assinatura de seriedade em diversos documentos, como por exemplo, uma anotação de enfermagem de um óbito, com uma carinha da “hello kitty” estampada no final.

O que fazer em caso de perda ou roubo do carimbo?

O carimbo, juntamente com a assinatura são instrumentos utilizados para garantir a autenticidade do registro realizado. Em caso de perda ou roubo do carimbo, deve ser feito um boletim de ocorrência policial imediatamente e notificar o responsável técnico da instituição em que trabalha, garantindo seu respaldo legal em caso de falsidade ideológica.

Sendo de extrema importância, sempre confirmar na instituição em que trabalha, o que é preconizado quanto ao uso de carimbo.