Salinização: Técnica de Turbilhonamento

Os cuidados de enfermagem para evitar a perda e obstrução dos cateteres venosos centrais, para que isso ocorra, é necessária a realização de flush turbilhonado entre as medicações, enfatizando que o protocolo institucional pontua que deve ser realizado antes e após a administração de medicações.

Em se tratando de cateter mantido com soroterapia prescrita pelo médico, ainda assim é necessário realizar o turbilhonamento, conforme orientações do protocolo institucional, para que, com a pressão exercida, seja feita uma limpeza no lúmen do dispositivo.

Ressalta-se que a técnica de turbilhonamento deve ser realizada para qualquer cateter e não apenas para aqueles com risco de obstrução.

Como é feito?

A técnica de turbilhonamento ou técnica pulsátil consiste em injetar a solução fisiológica, utilizando uma seringa de 10ml e exercendo pressão positiva a cada 1 ml seguida de pausa rápida, tornando o fluxo pulsátil.

Após isso, deverá clampear a(s) via(s), operando ligeira pressão no êmbolo da seringa antes de desconectá-la do sistema.

Segundo estudos, é a melhor maneira para se realizar uma “limpeza” interna do cateter.

Com relação ao profissional que pode realizar a desobstrução de Cateteres Centrais, a literatura não pontua o enfermeiro como profissional incumbido desse cuidado, pois mostra que a equipe de enfermagem deve ser capaz de identificar a obstrução e iniciar a manobra de desobstrução do cateter ocluído o mais rápido possível.

Contudo, em se tratando de um acesso de caráter central e que demanda cuidado mais complexo, é oportuno que o enfermeiro o manipule, visto que a lei do exercício profissional de enfermagem enfatiza que é privativo do enfermeiro aqueles cuidados que exijam maior complexidade técnica e conhecimentos de base científica, além da capacidade de tomar decisões imediatas.

Cuidados de Enfermagem

  • Realizar turbilhonamento antes e após a administração de medicações endovenosas;
  • Quando houver soroterapia prescrita pelo médico, não é necessário realizar o turbilhonamento de 6/6 horas;
  • Para cateteres de curta e média permanência, realizar o turbilhonamento de 6/6 horas, ou conforme orientação da enfermeira;
  • Realizar turbilhonamento apenas se cateter venoso central apresentar risco de obstrução.

Via Intradérmica (ID)

A Via Intradérmica (ID) é uma via de administração de medicamentos, por ser uma via pouco distensível, é pouco utilizada – somente para casos de testes alérgicos, vacinas e doses pequenas de fármacos, como adrenalina.

Área de Aplicação

  • Parte ventral do antebraço e ventral superior do tórax;
  • Parte superior das costas;
  • Parte superior dorsal dos braços;
  • Face interna do antebraço.

Por exemplo, a vacina de BCG é aplicada na área de inserção inferior do músculo deltoide direito.

Volume Máximo de Aplicação

O volume máximo de administração é 0,5 ml.

Cuidados de Enfermagem

Materiais:

  • Bandeja para apoiar o material e o medicamento;
  • Seringa de 1 ml ou insulina;
  • Agulha para aspiração: 40 x 12;
  • Agulha para administrar: 13 x 4,5;
  • Algodão com álcool.

Técnica:

  • Reunir a medicação seguindo a regra dos 9 Certos;
  • Separar o material necessário;
  • Lavar as mãos;
  • Preparar o medicamento;
  • Orientar o paciente e higienizar as mãos;
  • Escolher o local de acesso, normalmente membros superiores (MMSS), na face interior;
  • Fazer antissepsia com álcool a 70%;
  • Introduzir a agulha com bisel para cima, em ângulo de 15º;
  • Introduzir a medicação até que uma pápula seja formada;
  • Retirar a agulha e não massagear;
  • Deixar o paciente confortável;
  • Desprezar o material;
  • Lavar as mãos;
  • Anotar no prontuário.

 Observar continuamente alterações orgânicas que possam estar relacionadas ao fármaco administrado.

Referências:

  1. ARAÚJO, M.J.B.de. Técnicas fundamentais de enfermagem. 9 Ed. Rio de Janeiro: MJB de Araújo, 1996.
  2. FIGUEIREDO,N.M.A.; VIANA,D.L; MACHADO,W.C.A.Tratado prático de enfermagem. 2 Ed. v.2. São Caetano do Sul: Yedis Editora, 2008.
  3. MOZACHI, NELSON. O Hospital: manual do ambiente hospitalar. Ed.10. Curitiba: Os Autores, 2005.

Aplicação IM: Região Deltoide

O Deltoide é um músculo superficial, com espessura reduzida, tecido estriado e denso, fixado no terço lateral da clavícula.

Em sua parte mais profunda, atinge o terço superior do úmero e a articulação escapulo-umeral.

A vascularização ocorre pela veia/artéria axilar, circunflexa posterior e umeral.

A inervação se dá pelo plexo cervical, braquial e nervo circunflexo.

É revestido pela pele, por tecido conjuntivo subdermico e por aponeurose superficial.

Sua função é fletir, abduzir, estender e rodar medial e lateralmente o braço.

Alta Absorção

Por ser uma musculatura bem vascularizada é muito utilizada na aplicação de injeções e vacinas, pois apresenta absorção rápida da droga.

Vantagem e Desvantagens

A região do deltoide tem como vantagem a exposição mínima do corpo no momento da aplicação e facilidade de acesso.

Entretanto, as desvantagens evidenciadas em inúmeros estudos demostram que essa região é contraindicada para a maioria das drogas, uma vez que tem capacidade mínima para absorção, visto que a musculatura é superficial e pequena em comparação com as outras regiões.

Critérios de Aplicação

Cabe complementar que as injeções aplicadas no músculo deltoide não devem ultrapassar dois ml, serem leitosas, viscosas, oleosas ou irritáveis porque são pouco solúveis e podem afetar a função motora do braço, causar lesão nos nervos e artérias próximas, provocar distúrbios isquêmicos, necroses e amputação nas extremidades dos membros. Portanto devem ser utilizados como última opção!

Lembrando que, o artigo 30 do capítulo I do Código de Ética do Profissional de Enfermagem evidencia que é proibido ao profissional a administração de medicamentos sem o conhecimento do mecanismo de ação da droga e de seus possíveis riscos.

Quem pode aplicar Intramuscular dentro da Equipe de Enfermagem?

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem no 7498/1986 (BRASIL, 1986) descreve que a função do preparo e administração de medicamentos é dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sendo a supervisão, orientação, direção e responsabilidade do Enfermeiro.

O Enfermeiro precisa ter ciência que o preparo e a administração de medicação não são apenas uma tarefa mecânica a ser executado em aquiescência com a prescrição médica e com a medicação recebida da farmácia, esse procedimento requer o julgamento do profissional, sendo imprescindível o conhecimento legal, ético, técnico e científico para garantir a segurança do paciente.

Alguns Cuidados de Enfermagem

  • Leitura da prescrição médica;
  • Identificação do produto a ser injetado (apresentação e dose);
  • Escolha do material adequado (seringas, agulhas, luvas, algodão e álcool);
  • Definição do local da injeção;
  • Habilidade técnica para realização da injeção e seguimento das normas de biossegurança, começando pela lavagem das mãos.

A escolha da Região Correta

A administração de medicamento IM de maneira segura depende da avaliação adequada da musculatura considerando a característica e irritabilidade da droga, volume compatível com o tamanho da musculatura escolhida, distância em relação a vasos e nervos importantes, espessura do tecido adiposo, sexo, idade e tamanho adequado da agulha, que deve ultrapassar o tecido adiposo e depositar o medicamento na musculatura profunda.

Referências:

  1. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Higienização das mãos em serviços de saúde. Brasília: ANVISA, 2007. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/higienizacaomaos/manualintegra.pdf
  2. BRASIL. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/1980-1989/D94406.htm
  3. COCOMAN, A.; MURRAY, J. Intramuscular injections: a review of best practice for mental health nurses. Journal of Psychiatric and Mental Health Nursing, v. 15, p. 424-434, nov. 2008. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/18454829
  4. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. Resolução n o 311/2007. Aprova a reformulação do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.qov.br/resoluo-cofen-3112007 4345.html
  5. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. Resolução n o 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http.’//www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009 4384.html
  6. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN -BA. Parecer n. 021/2013 dispõe sobre Dosagem de Medicamentos como Responsabilidade do Enfermeiro, 2013. http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-coren-ba-0212013 8112.html
  7. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN -SC. Parecer n. 016/2013 dispõe nove certos na administração de medicação, 2013. Disponível em: http://transparencia.corensc.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/Resposta-medicamentos.pdf