O “Teste do Coraçãozinho” pode ser entendido como uma oximetria de pulso em recém-nascidos. Constitui-se de um exame simples, indolor e rápido que deve fazer parte da triagem de rotina de todos os recém-nascidos, pois é importante para o diagnóstico precoce de cardiopatia congênita crítica.
Consiste em um exame não invasivo realizado com um aparelho chamado oxímetro de pulso, encostando-se o sensor, que mede a oxigenação do sangue, na mão direita e em um dos pés do recém-nascido.
O resultado é normal se o aparelho registrar nível de oxigenação maior ou igual a 95% nas duas extremidades e diferença menor que 3% entre as medidas do membro superior direito e do membro inferior.
Se o resultado for menor que 95% ou houver uma diferença maior ou igual a 3% entre as extremidades, o teste é repetido após 1 hora.
Persistindo o resultado, a criança deverá ser submetida a uma ecocardiografia dentro das 24 horas seguintes e passará a receber acompanhamento cardiológico.
O teste deve ser realizado nos primeiros dias de vida do recém-nascido, preferencialmente na mesma ocasião dos demais testes de triagem neonatal (pezinho, olhinho e orelhinha).
Pareceres COREN
PARECER COREN – BA N⁰ 010/2014; Parecer Técnico 07/2017 Coren MS; PARECER COREN/SC Nº 002/CT/2016
Os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) possuem competência ética e legal para realização do Teste do Coraçãozinho. Para a execução do procedimento ressaltamos a necessidade de capacitação técnica dos profissionais e da adoção de protocolos de boas práticas, devidamente reconhecidos pela equipe e assinados pelo responsável técnico do serviço.
Referências
- Pareceres Regionais dos CORENS;
- https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/cardiologia-e-neonatologia-da-sbp-chamam-atencao-para-o-teste-do-coracaozinho/