O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, principalmente aqueles por efeito de investigação epidemiológica, o que para a sociedade é de grande importância, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
O Objetivo
O seu objetivo é constatar o esclarecimento da causa da morte para aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade, colaborando assim no aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
Diferenças entre IML e SVO
Diferente dos Institutos Médicos Legais (IML), que investigam óbitos por causas externas a pedido de autoridade policial, o SVO esclarece óbitos por causas naturais mal definidas por requisição médica, após consentimento de familiares.
Quais casos devem ser encaminhados ao SVO?
- Casos de morte natural, ou seja, decorrentes de doença (s) já existente (s);
- Morte súbita em adulto jovem;
- Óbitos domiciliares sem assistência médica e não suspeitos de causa externa;
- Óbitos em Pronto Atendimentos (Pronto Socorros) sem causa conhecida;
- Casos notificados ou em estudo pela Vigilância Epidemiológica.
Quais casos de óbito então, devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (DML)?
- Aspiração de vômitos e corpos estranhos em pessoas saudáveis;
- Choque anafilático, descarga elétrica, intoxicação por álcool, drogas, medicamentos, raticidas, produtos agrícolas, picada de animais;
- Morte súbita em adultos jovens com história de uso de drogas;
- Queda da própria altura (com fratura);
- Presidiários;
- Morte súbita em bebes que dormiam na mesma cama com adultos;
- Em estado avançado de decomposição;
- De morte natural sem documentação de identidade;
- Estrangeiros residentes no Brasil que serão sepultados em outro país.
SVO Faz Remoção?
Não. O SVO não dispõe de serviço de remoção ou funerária própria. Neste caso, a família pode contatar uma funerária particular para fazer a remoção ou acionar o auxílio funeral da prefeitura através do CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) do seu município.
Referência: