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COFEN aprova Parecer normativo 145/2018: Entrega de medicamento em dispensário pode ser feita pela Enfermagem

<p><img class&equals;"alignnone size-full wp-image-11142" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2018&sol;06&sol;parecermedicacao&period;png" alt&equals;"parecermedicacao" width&equals;"1373" height&equals;"712" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p>O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;parecer-de-conselheira-relatora-n-145-2018&lowbar;63578&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">parecer normativo 145&sol;2018&comma;<&sol;a> que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem&period; O documento revoga restrições do parecer 02&sol;2015&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&OpenCurlyDoubleQuote;Matérias disciplinadas em lei não podem ser alargadas ou restringidas por meio de resoluções”<&sol;em>&comma; afirma a relatora&comma; Irene Ferreira&period; O parecer destaca o veto aos artigos 9º e 17 da Lei 13&period;021&sol;14&comma; que atribuíam exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e estabeleciam prazo para os dispensários de medicamento transformarem-se em farmácia&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes&period; O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição&comma; não havendo manipulação de fórmula&comma; aviamento de receitas&comma; preparação ou manipulação de drogas&period; <strong>O Superior Tribunal de Justiça &lpar;STJ&rpar; já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Para a relatora&comma; o cenário de insegurança jurídica promovido por normas infralegais do Conselho Federal de Farmácia &lpar;CFF&rpar; pode gerar descontinuidade no atendimento a população&period;<&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"clear"><strong> Fonte&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;entrega-de-medicamentos-em-dispensarios-pode-ser-feita-pela-enfermagem&lowbar;63651&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Ascom &&num;8211&semi; Cofen<&sol;a><&sol;strong><&sol;div>&NewLine;&NewLine;

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