<p><img class="alignnone size-full wp-image-11142" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2018/06/parecermedicacao.png" alt="parecermedicacao" width="1373" height="712" /> 

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</p>
<p>O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou <a href="https://www.cofen.gov.br/parecer-de-conselheira-relatora-n-145-2018_63578.html" target="_blank" rel="noopener">parecer normativo 145/2018,</a> que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem. O documento revoga restrições do parecer 02/2015.</p>
<p><em>“Matérias disciplinadas em lei não podem ser alargadas ou restringidas por meio de resoluções”</em>, afirma a relatora, Irene Ferreira. O parecer destaca o veto aos artigos 9º e 17 da Lei 13.021/14, que atribuíam exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e estabeleciam prazo para os dispensários de medicamento transformarem-se em farmácia.</p>
<p>Dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas. <strong>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos.</strong></p>
<p>Para a relatora, o cenário de insegurança jurídica promovido por normas infralegais do Conselho Federal de Farmácia (CFF) pode gerar descontinuidade no atendimento a população.</p>
<div class="clear"><strong> Fonte: <a href="https://www.cofen.gov.br/entrega-de-medicamentos-em-dispensarios-pode-ser-feita-pela-enfermagem_63651.html" target="_blank" rel="noopener">Ascom &#8211; Cofen</a></strong></div>


