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Enfermeiro pode assumir cargo de Técnico em Enfermagem, mesmo sem o devido COREN ativo?

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"alignnone size-full wp-image-14749" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2018&sol;10&sol;cargoenftec&period;png" alt&equals;"cargoenftec" width&equals;"1373" height&equals;"698" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;98&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><em>&&num;8220&semi;Olá&excl; Concluí graduação em Enfermagem&comma; Fiz um concurso há alguns meses atrás para o cargo de Técnico em Enfermagem&period; Gostaria de saber se posso assumir um cargo técnico sem ter diploma de nível técnico&comma; no caso utilizar meu diploma da graduação para assumir como técnico em enfermagem&quest;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p>A Resposta para esta pergunta&comma; mesmo podendo ser óbvia&comma; ainda é um tabu por diversos profissionais&comma; onde já vi alguns citarem &&num;8220&semi;Pois é mais que óbvio que sim&comma; porque um enfermeiro tem conhecimento técnico e teórico o suficiente para exercer cargo do técnico&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Porém&comma; O Conselho Federal de Enfermagem  &lpar;COFEN&rpar; publicou&comma; no dia <strong>20&sol;04&sol;2017<&sol;strong>&comma;  o parecer normativo reafirmando &OpenCurlyDoubleQuote;impossibilidade de admissão de Enfermeiro em vaga de Técnico de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal&period; O <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;parecer-normativo-no-0032017&lowbar;51061&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">parecer normativo 03&sol;2017<&sol;a> tem validade nacional&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O parecer ressalta que a contratação de enfermeiros para vagas de técnico de Enfermagem infringe o regramento legal e provoca insegurança jurídica&period; <strong>&OpenCurlyDoubleQuote;Tais contratos em oposição a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem podem&comma; futuramente&comma; ensejar inúmeras ações judiciais por desvio de função”&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Para o presidente do Cofen&comma; <em>Manoel Neri<&sol;em>&comma; além de não ter respaldo legal&comma; o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A saturação do mercado de trabalho&comma; com formação desordenada de profissionais&comma; tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio&comma; tanto na rede pública quanto na iniciativa privada&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Leia o Parecer normativo na Íntegra <strong><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;parecer-normativo-no-0032017&lowbar;51061&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">aqui<&sol;a><&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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