<p style="text-align: justify;"><img class="alignnone size-full wp-image-15768" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2018/12/48972135_2035054809897325_3597420205757693952_n.jpg" alt="48972135_2035054809897325_3597420205757693952_n.jpg" width="854" height="480" /> 

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</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, o <strong>Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional</strong> publicou no Diário Oficial da União o acórdão nº. 924, no qual acolhe o Parecer Técnico-Científico que reconhece a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma profissão somente pode exercer seu mister quando existir legislação específica que preveja seus atos e que autorize sua atuação, ademais, o <strong>COFFITO</strong>, por mero parecer técnico, atr<span class="text_exposed_show">ibuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece adentrar a área de atuação da enfermagem, haja vista a <strong>Lei Federal 7.498/86 em seu artigo 11, inciso I, alíneas “j”, “l” e “m”, e no Decreto nº 94.406/87 em seu artigo 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e o Art. 11, inciso III, alínea “c”,</strong> e <strong>Resolução Cofen nº. 567/2018</strong> que regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Através do site oficial do COFEN, determinam que <em>&#8220;que sua equipe técnica e jurídica estuda as medidas cabíveis frente ao parecer técnico aprovado no acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, não prevista na legislação dos mesmos.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: <strong><a href="http://www.cofen.gov.br/cofen-divulga-nota-sobre-parecer-do-coffito_67693.html?fbclid=IwAR310R-XIh1rbBhWUJXjrfzLFFIf6fdko7L_9q5kzNRxVmnrUCKHbr4f4MM" target="_blank" rel="noopener noreferrer">COFEN</a></strong></p>


Novo Acórdão 924/2018 do COFFITO gera dúvidas para Conselhos da Enfermagem

