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Novo Acórdão 924/2018 do COFFITO gera dúvidas para Conselhos da Enfermagem

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"alignnone size-full wp-image-15768" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2018&sol;12&sol;48972135&lowbar;2035054809897325&lowbar;3597420205757693952&lowbar;n&period;jpg" alt&equals;"48972135&lowbar;2035054809897325&lowbar;3597420205757693952&lowbar;n&period;jpg" width&equals;"854" height&equals;"480" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;98&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Recentemente&comma; o <strong>Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional<&sol;strong> publicou no Diário Oficial da União o acórdão nº&period; 924&comma; no qual acolhe o Parecer Técnico-Científico que reconhece a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Uma profissão somente pode exercer seu mister quando existir legislação específica que preveja seus atos e que autorize sua atuação&comma; ademais&comma; o <strong>COFFITO<&sol;strong>&comma; por mero parecer técnico&comma; atr<span class&equals;"text&lowbar;exposed&lowbar;show">ibuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que&comma; a princípio&comma; parece adentrar a área de atuação da enfermagem&comma; haja vista a <strong>Lei Federal 7&period;498&sol;86 em seu artigo 11&comma; inciso I&comma; alíneas &OpenCurlyDoubleQuote;j”&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;l” e &OpenCurlyDoubleQuote;m”&comma; e no Decreto nº 94&period;406&sol;87 em seu artigo 8º&comma; inciso I&comma; alíneas &OpenCurlyDoubleQuote;f”&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;g” e &OpenCurlyDoubleQuote;h” e o Art&period; 11&comma; inciso III&comma; alínea &OpenCurlyDoubleQuote;c”&comma;<&sol;strong> e <strong>Resolução Cofen nº&period; 567&sol;2018<&sol;strong> que regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas&period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Através do site oficial do COFEN&comma; determinam que <em>&&num;8220&semi;que sua equipe técnica e jurídica estuda as medidas cabíveis frente ao parecer técnico aprovado no acórdão 924&sol;2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional &lpar;COFFITO&rpar;&comma; que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras&comma; não prevista na legislação dos mesmos&period;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">FONTE&colon; <strong><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;cofen-divulga-nota-sobre-parecer-do-coffito&lowbar;67693&period;html&quest;fbclid&equals;IwAR310R-XIh1rbBhWUJXjrfzLFFIf6fdko7L&lowbar;9q5kzNRxVmnrUCKHbr4f4MM" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">COFEN<&sol;a><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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