Os profissionais de enfermagem, representados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), obtiveram nesta quarta-feira (14/7) uma importante vitória na justiça. O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara (DF), declarou improcedente o pedido aberto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) para que a Resolução Cofen nº 586/2018 fosse anulada.
A Resolução Cofen nº 586/2018 regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem. O Ministério Público Federal (MPF) já havia considerado improcedente o pedido dos conselhos de medicina pela anulação da resolução do Cofen.
Em seu pedido, os conselhos de medicina argumentaram que os profissionais de enfermagem não seriam habilitados para a abertura de consultórios e clínicas, o que configuraria grave risco à saúde da população, citando também a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) que asseguraria ao profissional médico a competência privativa para a determinação do diagnóstico e tratamento de doença.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes transcreveu a íntegra da Resolução Cofen nº 586/2018, afirmando que “não merece êxito a pretensão dos autores do pedido” – no caso, os conselhos de medicina – pois a Resolução Cofen nº 586/2018 não fere em qualquer aspecto a profissão médica nem a Lei do Ato Médico.
Fonte: Coren-SP
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