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Hospital deverá indenizar família por morte de técnica de enfermagem por Covid-19

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-33841" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2023&sol;07&sol;indenizartec&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;99 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">No julgamento do recurso interposto pelo hospital&comma; os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região &lpar;GO&rpar; entenderam haver o nexo causal presumido entre a doença e o trabalho por ela desenvolvido&comma; caracterizando o acidente de trabalho&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A relatora&comma; desembargadora Wanda Ramos&comma; explicou na sessão que a empregada atuava no atendimento a pacientes acometidos pelo vírus SARS-CoV-2 na unidade de saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O hospital recorreu ao tribunal após ser condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis &lpar;GO&rpar; ao pagamento de reparação por danos morais com o reconhecimento de que a morte da trabalhadora ocorreu em razão de doença adquirida no ambiente de trabalho&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">No recurso&comma; a instituição disse ter fornecido os equipamentos de proteção individuais &lpar;EPIs&rpar; e cursos de educação continuada para prevenir a contaminação dos trabalhadores pelo vírus&period; Afirmou que&comma; durante a pandemia&comma; foi uma unidade de saúde referência em boas práticas e implementação de medidas que visavam a preservação da saúde&comma; higiene e segurança do trabalho&comma; com baixíssimos índices de contaminação de colaboradores&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A empresa também alegou que as provas testemunhais indicaram que a técnica mantinha vida social agitada em seu período de descanso&comma; recebendo regularmente parentes e amigos no sítio da família&comma; mesmo durante o auge da pandemia e pediu a exclusão da condenação&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A relatora manteve a sentença por entender que a decisão observou o conjunto probatório produzido nos autos e a lei aplicável ao caso&period; Para Wanda Ramos&comma; o fato de a trabalhadora ser profissional da saúde atuante em hospital&comma; com contato com pacientes da ala de trauma e com profissionais da ala clínica &lpar;atendimento covid&rpar; durante a jornada de trabalho já estabeleceria o nexo causal por presunção legal&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A relatora explicou que a tese da instituição de que o contágio seria menor para os trabalhadores em sistema de compensação 12&&num;215&semi;36&comma; em período noturno&comma; que para os trabalhadores em &&num;8220&semi;escala fixa&&num;8221&semi;&comma; não se sustentaria&period; &&num;8220&semi;A falta de certeza da origem do contágio&comma; como já dito&comma; é irrelevante&comma; haja vista que&comma; como já mencionado&comma; o nexo causal é estabelecido por disposição legal&&num;8221&semi;&comma; afirmou ao mencionar a Lei nº 14&period;128&sol;2021 e decisões do STF&comma; TST e TRT-18&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A desembargadora disse que o fato de as provas testemunhais indicarem que a  técnica de enfermagem tinha uma vida social ativa no período de pandemia são frágeis&comma; posto que as testemunhas não presenciaram tais reuniões sociais&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&&num;8220&semi;Ademais&comma; o nexo causal presumido&comma; o fato de a <em>de cujus<&sol;em> ter atuado na ré como técnica em enfermagem atendendo pacientes acometidos de covid-19 tornam irrelevante a probabilidade de contaminação fora do trabalho”&comma; concluiu a relatora&period;&&num;8221&semi; <em>Com informações da assessoria de comunicação do TRT-18<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Processo&colon; 0010432-24&period;2022&period;5&period;18&period;0053<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Fonte&colon; CONJUR<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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