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Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!

<p><em>&&num;8220&semi;Segundo parecer&comma; todos os profissionais da saúde devem ser conscientes de suas atribuições e estar presentes durante o plantão&period;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Não compete ao enfermeiro ou técnico&sol;auxiliar de enfermagem chamar o médico no horário de repouso para atender pacientes que aguardam atendimento&period; É o entendimento do <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;coren-df&period;gov&period;br&sol;site&sol;parecer-tecnico-coren-df-012017&sol;">Parecer Técnico 01&sol;2017<&sol;a>&comma; aprovado na reunião plenária do <strong>Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal &lpar;Coren-DF&rpar;<&sol;strong> realizada em maio&period; O documento foi elaborado pelos conselheiros <em>Francisco Ferreira Filho<&sol;em> e <em>Cleidson de Sá Alves&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>&OpenCurlyDoubleQuote;Todos os profissionais da saúde devem ser conscientes e cientes de suas atribuições e se fazerem presentes nas escalas de plantão&period; Devem estar disponíveis em seus postos de trabalho&comma; respeitando o revezamento de descanso&comma; sem&comma; com isso&comma; deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde”<&sol;em>&comma; aponta o parecer&period; Em <strong>situações de emergência<&sol;strong>&comma; a responsabilidade de chamar o médico<strong> é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente<&sol;strong>&period; O chamado deve ser registrado com data&comma; local e horário&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Já casos rotineiros e previsíveis de atendimento de saúde<em> &OpenCurlyDoubleQuote;não devem servir de motivo para imposição de responsabilidades a enfermeiros e demais profissionais de enfermagem&comma; sob pena de estarmos atribuindo competências para além do que determina o ordenamento legal e jurídico”<&sol;em>&comma; afirmam os pareceristas&period; O questionamento já foi apreciado em outros conselhos regionais de enfermagem&comma; como os de São Paulo&comma; Goiás&comma; Sergipe&comma; Paraíba e Tocantins&period; O entendimento do Coren-GO&comma; por exemplo&comma; é de que <em>&OpenCurlyDoubleQuote;não compete ao profissional de enfermagem chamar o médico no repouso para atender pacientes em espera&comma; pois todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão&comma; respeitando o revezamento”<&sol;em>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; o <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;coren-df&period;gov&period;br&sol;site&sol;legislacao&sol;codigo-de-etica&sol;">Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem &lpar;Resolução Cofen 311&sol;2007&rpar;<&sol;a>&comma; orienta que &OpenCurlyDoubleQuote;o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade&comma; autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais&comma; éticos e dos direitos humanos” &lpar;art&period; 1º&rpar;&period; O parecer destaca ainda que <em>&OpenCurlyDoubleQuote;ao enfermeiro cabe respeitar a dignidade e os direitos humanos&comma; em todas as suas dimensões&comma; baseando seu trabalho em uma política de humanização e respeito mútuo&comma; tanto nas relações com os demais profissionais de saúde quanto com os pacientes e seus familiares”<&sol;em>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto completo do Parecer Técnico 01&sol;2017 está disponível no site do Coren-DF&comma; <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;coren-df&period;gov&period;br&sol;site&sol;parecer-tecnico-coren-df-012017&sol;">clique aqui<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em><strong>FONTE&colon; <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;coren-df&period;gov&period;br&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">COREN DF<&sol;a><&sol;strong><&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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