<p><em>&#8220;Segundo parecer, todos os profissionais da saúde devem ser conscientes de suas atribuições e estar presentes durante o plantão.&#8221;</em></p>
<p>Não compete ao enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem chamar o médico no horário de repouso para atender pacientes que aguardam atendimento. É o entendimento do <a href="http://www.coren-df.gov.br/site/parecer-tecnico-coren-df-012017/">Parecer Técnico 01/2017</a>, aprovado na reunião plenária do <strong>Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF)</strong> realizada em maio. O documento foi elaborado pelos conselheiros <em>Francisco Ferreira Filho</em> e <em>Cleidson de Sá Alves.</em></p>
<p><em>“Todos os profissionais da saúde devem ser conscientes e cientes de suas atribuições e se fazerem presentes nas escalas de plantão. Devem estar disponíveis em seus postos de trabalho, respeitando o revezamento de descanso, sem, com isso, deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde”</em>, aponta o parecer. Em <strong>situações de emergência</strong>, a responsabilidade de chamar o médico<strong> é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente</strong>. O chamado deve ser registrado com data, local e horário.</p>
<p>Já casos rotineiros e previsíveis de atendimento de saúde<em> “não devem servir de motivo para imposição de responsabilidades a enfermeiros e demais profissionais de enfermagem, sob pena de estarmos atribuindo competências para além do que determina o ordenamento legal e jurídico”</em>, afirmam os pareceristas. O questionamento já foi apreciado em outros conselhos regionais de enfermagem, como os de São Paulo, Goiás, Sergipe, Paraíba e Tocantins. O entendimento do Coren-GO, por exemplo, é de que <em>“não compete ao profissional de enfermagem chamar o médico no repouso para atender pacientes em espera, pois todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão, respeitando o revezamento”</em>.</p>
<p>Além disso, o <a href="http://www.coren-df.gov.br/site/legislacao/codigo-de-etica/">Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007)</a>, orienta que “o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos” (art. 1º). O parecer destaca ainda que <em>“ao enfermeiro cabe respeitar a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, baseando seu trabalho em uma política de humanização e respeito mútuo, tanto nas relações com os demais profissionais de saúde quanto com os pacientes e seus familiares”</em>.</p>
<p>O texto completo do Parecer Técnico 01/2017 está disponível no site do Coren-DF, <a href="http://www.coren-df.gov.br/site/parecer-tecnico-coren-df-012017/">clique aqui</a>.</p>
<p><em><strong>FONTE: <a href="http://www.coren-df.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">COREN DF</a></strong></em></p>


Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!

