Notícia

Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!

“Segundo parecer, todos os profissionais da saúde devem ser conscientes de suas atribuições e estar presentes durante o plantão.”

Não compete ao enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem chamar o médico no horário de repouso para atender pacientes que aguardam atendimento. É o entendimento do Parecer Técnico 01/2017, aprovado na reunião plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) realizada em maio. O documento foi elaborado pelos conselheiros Francisco Ferreira Filho e Cleidson de Sá Alves.

“Todos os profissionais da saúde devem ser conscientes e cientes de suas atribuições e se fazerem presentes nas escalas de plantão. Devem estar disponíveis em seus postos de trabalho, respeitando o revezamento de descanso, sem, com isso, deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde”, aponta o parecer. Em situações de emergência, a responsabilidade de chamar o médico é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente. O chamado deve ser registrado com data, local e horário.

Já casos rotineiros e previsíveis de atendimento de saúde “não devem servir de motivo para imposição de responsabilidades a enfermeiros e demais profissionais de enfermagem, sob pena de estarmos atribuindo competências para além do que determina o ordenamento legal e jurídico”, afirmam os pareceristas. O questionamento já foi apreciado em outros conselhos regionais de enfermagem, como os de São Paulo, Goiás, Sergipe, Paraíba e Tocantins. O entendimento do Coren-GO, por exemplo, é de que “não compete ao profissional de enfermagem chamar o médico no repouso para atender pacientes em espera, pois todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão, respeitando o revezamento”.

Além disso, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007), orienta que “o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos” (art. 1º). O parecer destaca ainda que “ao enfermeiro cabe respeitar a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, baseando seu trabalho em uma política de humanização e respeito mútuo, tanto nas relações com os demais profissionais de saúde quanto com os pacientes e seus familiares”.

O texto completo do Parecer Técnico 01/2017 está disponível no site do Coren-DF, clique aqui.

FONTE: COREN DF

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Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
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