<p>Saiu uma nova publicação da Resolução 0557/2017 no Diário Oficial da União pelo <strong>COFEN</strong> na qual determinam que:</p>
<p>&#8211; Dentre os membros da equipe de enfermagem, os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, de internação intensiva, semi intensivas ou intermediárias, ou demais unidades da assistência, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por <strong>profissional Enfermeiro</strong>, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.</p>
<p>&#8211; Os pacientes atendidos em Unidades de Emergência, Salas de Estabilização de Emergência, ou demais unidades da assistência, considerados graves, mesmo que não estando em respiração artificial, deverão ser aspirados pelo<strong> profissional Enfermeiro,</strong> exceto em situação de emergência, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética do Profissional de Enfermagem – CEPE.</p>
<p>&#8211; Os pacientes em unidades de repouso/observação, unidades de internação e em atendimento domiciliar, considerados não graves, <strong>poderão ter esse procedimento realizado por Técnico de Enfermagem</strong>, desde que avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do Processo de Enfermagem.</p>
<p>&#8211; Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar, <strong>poderão ter suas vias aéreas aspirada pelo Técnico de Enfermagem</strong>, desde que devidamente avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do Processo de Enfermagem.</p>
<p>Esta seria uma solução para instituições que no exemplo, provém de 1 Enfermeiro Assistencial para cada 10 pacientes em UTIs? Qual é a sua opinião?</p>
<p>Leia mais sobre a Resolução:</p>
<p><a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05572017_54939.html">http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05572017_54939.html</a></p>


Nova Resolução do COFEN (Nº 0557/2017) determina que aspiração de VAS seja privativo do ENFERMEIRO!

