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Cofen atualiza norma sobre transporte interno de pacientes

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O Conselho Federal de Enfermagem publicou a <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resolucao-cofen-no-588-2018&lowbar;66039&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Resolução 588&sol;2018<&sol;a>&comma; que atualiza normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde&period; A resolução entrou em vigor hoje &lpar;15&sol;10&rpar;&comma; com a publicação no Diário Oficial da União&comma; revogando a Resolução 376&sol;2011<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A normativa estabelece que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem&comma; devendo os serviços de saúde assegurar as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio &lpar;maca ou cadeira de rodas&rpar;&period; Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na resolução ressalta aos técnicos e auxiliares de enfermagem&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>&&num;8220&semi;<strong>Incumbe ao Técnico e&sol;ou Auxiliar de Enfermagem da Unidade de origem<&sol;strong>&colon;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<ol>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>prestar assistência de enfermagem durante o transporte do paciente&comma; considerando a legislação em vigor e processo de assistência de enfermagem previstos pelo Enfermeiro&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<blockquote><p>comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer intercorrência ou complicação ocorrida durante o transporte&comma; assim como proceder com o registro no prontuário&period;&&num;8221&semi;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A resolução traz ainda&comma; em anexo&comma; as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte&comma; conforme a complexidade do caso&period; Por envolver a garantia da segurança do paciente&comma; o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para ler na íntegra as Mudanças&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resolucao-cofen-no-588-2018&lowbar;66039&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RESOLUÇÃO COFEN Nº 588&sol;2018<&sol;a><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"clear" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<p class&equals;"conteudo&lowbar;fonte" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><em><strong>Fonte&colon;<&sol;strong> <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Ascom &&num;8211&semi; Cofen<&sol;a><&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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