<h1 style="text-align: justify;"><img class="Cópia do Prontuário Médico aligncenter wp-image-13628 size-full" title="Cópia do Prontuário Médico" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2018/08/copiaprontuario.png" alt="Cópia do Prontuário Médico" width="1373" height="712" /> 

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</h1>
<h1 style="text-align: justify;"><strong>Você sabia? </strong></h1>
<p style="text-align: justify;">Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no <strong>Código de Ética Médica</strong> e também no <strong>Código de Defesa do Consumidor (CDC).</strong></p>
<h2 style="text-align: justify;">A Cópia do Prontuário Médico</h2>
<p style="text-align: justify;">Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico <em>&#8220;negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 72 do CDC prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que buscar impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele presentes em cadastros, banco de dados, fichas e registros.</p>
<p style="text-align: justify;">O Código de Ética Médica, porém, em seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.</p>
<h2 style="text-align: justify;">E se agora, a ordem de receber a cópia de um prontuário vir de uma <strong>Autoridade Administrativa?</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">O Advogado especialista em defesa do médico<strong> Carlos Eduardo Ramos</strong>, disponibiliza em<strong><a href="http://www.defesamedicadicas.com.br/blog/prontuario-medico-liberacao-ii" target="_blank" rel="noopener"> seu blog</a></strong>, dicas importantes sobre esta situação em particular. Vale a pena conferir!</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Veja também:</strong></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="ZtwL59w76h"><p><a href="https://enfermagemilustrada.com/2017/08/01/conforme-o-novo-parecer-do-cofen-nao-cabe-a-enfermagem-chamar-medico-em-repouso/">Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!</a></p></blockquote>
<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" style="position: absolute; clip: rect(1px, 1px, 1px, 1px);" title="&#8220;Conforme o novo Parecer do COREN, Não cabe à enfermagem chamar médico em repouso!&#8221; &#8212; Enfermagem Ilustrada" src="https://enfermagemilustrada.com/2017/08/01/conforme-o-novo-parecer-do-cofen-nao-cabe-a-enfermagem-chamar-medico-em-repouso/embed/#?secret=aM9fxAxesq#?secret=ZtwL59w76h" data-secret="ZtwL59w76h" width="600" height="338" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>


Você sabia? Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico!

