Bom dia, sou enfermeira e trabalho no SAMU de São Paulo. É verdade que a presença de Enfermeiro é obrigatória em todas as viaturas? Se sim, quem é o responsável pelo não cumprimento desta lei perante o COREN? (Pâmela –SP) .
Cara colega a resposta é sim.
A Resolução COFEN 375/2011 estabelece em seu artigo primeiro que:
“A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.”
A princípio a resolução entrava em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de março de 2011. No entanto o texto foi alterado pela Resolução COFEN nº 379/2011 de 16 de junho do mesmo ano, onde a data foi adiada para 01 de janeiro de 2012.
Obviamente a alteração era necessária uma vez que há necessidade de readequação dos serviços com a contratação e treinamento de enfermeiros para tal fim.
Um detalhe da resolução, que passa despercebido pelos leitores, é que ela não se trata apenas do atendimento pré hospitalar ou resgate. A resolução diz claramente: qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar.
Ou seja, a simples remoção de um hospital para outro deverá ser feita com a presença do enfermeiro independente do estado clínico da pessoa transportada. Isto implica no funcionamento de todo o sistema de saúde público e privado. Inclusive nas empresas particulares de remoção.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2012 não se poderá transportar pacientes sem a presença de enfermeiro seja no sistema de Atendimento Pré Hospitalar (SAMU) ou Inter Hospitalar (remoções/ transferências).
Quanto a segunda parte de sua dúvida: a responsabilidade pelo cumprimento das resoluções do COFEN é do Responsável Técnico (RT) e do Enfermeiro responsável pela equipe.
Se você “obrigar” o auxiliar ou técnico de enfermagem a sair sozinho em uma ambulância com o paciente, será responsabilizada e o RT da instituição também.
Não devemos esquecer também da obrigação dos Conselhos Regionais fiscalizarem o exercício profissional que deve ser intensificada por ocasião da entrada em vigor da nova resolução.
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