Dúvidas

Enfermeiro em ambulância: Obrigatório ou não?

Bom dia, sou enfermeira e trabalho no SAMU de São Paulo. É verdade que a presença de Enfermeiro é obrigatória em todas as viaturas? Se sim, quem é o responsável pelo não cumprimento desta lei perante o COREN? (Pâmela –SP) .

Cara colega a resposta é sim.

A Resolução COFEN 375/2011 estabelece em seu artigo primeiro que:

“A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.”

A princípio a resolução entrava em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de março de 2011. No entanto o texto foi alterado pela Resolução COFEN  nº 379/2011 de 16 de junho do mesmo ano, onde a data foi adiada para 01 de janeiro de 2012.

Obviamente a alteração era necessária uma vez que há necessidade de readequação dos serviços com a contratação e treinamento de enfermeiros para tal fim.

Um detalhe da resolução, que passa despercebido pelos leitores, é que ela não se trata apenas do atendimento pré hospitalar ou resgate. A resolução diz claramente: qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar.

Ou seja, a simples remoção de um hospital para outro deverá ser feita com a presença do enfermeiro independente do estado clínico da pessoa transportada. Isto implica no funcionamento de todo o sistema de saúde público e privado. Inclusive nas empresas particulares de remoção.

Assim, a partir de 01 de janeiro de 2012 não se poderá transportar pacientes sem a presença de enfermeiro seja no sistema de Atendimento Pré Hospitalar (SAMU) ou Inter Hospitalar (remoções/ transferências).

Quanto a segunda parte de sua dúvida: a responsabilidade pelo cumprimento das resoluções do COFEN é do Responsável Técnico (RT) e do Enfermeiro responsável pela equipe.

Se você “obrigar” o auxiliar ou técnico de enfermagem a sair sozinho em uma ambulância com o paciente, será responsabilizada e o RT da instituição também.

Não devemos esquecer também da obrigação dos Conselhos Regionais fiscalizarem o exercício profissional que deve ser intensificada por ocasião da entrada em vigor da nova resolução.

Comentários
Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 13 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de saúde, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
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