<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-18638" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2019/06/enfermeiroambulancia.png" alt="" width="5722" height="2956" /> 

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</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Bom dia, sou enfermeira e trabalho no SAMU de São Paulo. É verdade que a presença de Enfermeiro é obrigatória em todas as viaturas? Se sim, quem é o responsável pelo não cumprimento desta lei perante o COREN?</strong> (Pâmela –SP) .</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><em>Cara colega a resposta é sim.</em></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><img src="https://encrypted-tbn1.google.com/images?q=tbn:ANd9GcTLdkCZnbmzbGoiSIyijBzu8n_jG9i46FHktBU56nEka_8XtXwk" align="left" /></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">A Resolução <a href="http://site.portalcofen.gov.br/node/6500">COFEN 375/2011</a> estabelece em seu artigo primeiro que:</p>
<blockquote>
<p align="justify"><i>“A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, <strong>somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro</strong>.”</i></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;" align="justify">A princípio a resolução entrava em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de março de 2011. No entanto o texto foi alterado pela <b><a href="http://site.portalcofen.gov.br/node/7084">Resolução COFEN nº 379/2011</a> </b>de 16 de junho do mesmo ano, onde a data foi adiada para<strong> 01 de janeiro de 2012</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Obviamente a alteração era necessária uma vez que há necessidade de readequação dos serviços com a contratação e treinamento de enfermeiros para tal fim.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Um detalhe da resolução, que passa despercebido pelos leitores, é que ela não se trata apenas do atendimento pré hospitalar ou resgate. A resolução diz claramente<b>: qualquer tipo de unidade móvel</b> (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento <b>Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar</b>.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Ou seja, a simples remoção de um hospital para outro deverá ser feita com a presença do enfermeiro independente do estado clínico da pessoa transportada. Isto implica no funcionamento de todo o sistema de saúde público e privado. Inclusive nas empresas particulares de remoção.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Assim, a partir de 01 de janeiro de 2012 não se poderá transportar pacientes sem a presença de enfermeiro seja no sistema de Atendimento Pré Hospitalar (SAMU) ou Inter Hospitalar (remoções/ transferências).</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><em><strong>Quanto a segunda parte de sua dúvida: a responsabilidade pelo cumprimento das resoluções do COFEN é do Responsável Técnico (RT) e do Enfermeiro responsável pela equipe.</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><em><strong>Se você “obrigar” o auxiliar ou técnico de enfermagem a sair sozinho em uma ambulância com o paciente, será responsabilizada e o RT da instituição também.</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><em><strong>Não devemos esquecer também da obrigação dos Conselhos Regionais fiscalizarem o exercício profissional que deve ser intensificada por ocasião da entrada em vigor da nova resolução.</strong></em></p>


