<p><img class="aligncenter size-full wp-image-26571" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2021/07/consultorioclinicas.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">Os profissionais de enfermagem, representados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), obtiveram nesta quarta-feira (14/7) uma importante vitória na justiça. O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara (DF), declarou improcedente o pedido aberto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) para que a <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-586-2018_65785.html">Resolução Cofen nº 586/2018</a> fosse anulada.</p>
<p>A Resolução Cofen nº 586/2018 regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem. O Ministério Público Federal (MPF) já havia considerado improcedente o pedido dos conselhos de medicina pela anulação da resolução do Cofen.</p>
<p>Em seu pedido, os conselhos de medicina argumentaram que os profissionais de enfermagem não seriam habilitados para a abertura de consultórios e clínicas, o que configuraria grave risco à saúde da população, citando também a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) que asseguraria ao profissional médico a competência privativa para a determinação do diagnóstico e tratamento de doença.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes transcreveu a íntegra da Resolução Cofen nº 586/2018, afirmando que “não merece êxito a pretensão dos autores do pedido” – no caso, os conselhos de medicina – pois a Resolução Cofen nº 586/2018 não fere em qualquer aspecto a profissão médica nem a Lei do Ato Médico.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://portal.coren-sp.gov.br/">Coren-SP</a></em></p>


