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Clínicas e Consultório de Enfermagem: Direitos Garantidos pela Justiça

<p><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-26571" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2021&sol;07&sol;consultorioclinicas&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;99 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Os profissionais de enfermagem&comma; representados pelo Conselho Federal de Enfermagem &lpar;Cofen&rpar;&comma; obtiveram nesta quarta-feira &lpar;14&sol;7&rpar; uma importante vitória na justiça&period; O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes&comma; da 7ª Vara &lpar;DF&rpar;&comma; declarou improcedente o pedido aberto pelo Conselho Federal de Medicina &lpar;CFM&rpar; e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo &lpar;CREMESP&rpar; para que a <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resolucao-cofen-no-586-2018&lowbar;65785&period;html">Resolução Cofen nº 586&sol;2018<&sol;a> fosse anulada&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Resolução Cofen nº 586&sol;2018 regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem&period; O Ministério Público Federal &lpar;MPF&rpar; já havia considerado improcedente o pedido dos conselhos de medicina pela anulação da resolução do Cofen&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em seu pedido&comma; os conselhos de medicina argumentaram que os profissionais de enfermagem não seriam habilitados para a abertura de consultórios e clínicas&comma; o que configuraria grave risco à saúde da população&comma; citando também a Lei nº 12&period;842&sol;2013 &lpar;Lei do Ato Médico&rpar; que asseguraria ao profissional médico a competência privativa para a determinação do diagnóstico e tratamento de doença&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Em sua decisão&comma; o juiz Rodrigo de Godoy Mendes transcreveu a íntegra da Resolução Cofen nº 586&sol;2018&comma; afirmando que &OpenCurlyDoubleQuote;não merece êxito a pretensão dos autores do pedido” – no caso&comma; os conselhos de medicina – pois a Resolução Cofen nº 586&sol;2018 não fere em qualquer aspecto a profissão médica nem a Lei do Ato Médico&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>Fonte&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;portal&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;">Coren-SP<&sol;a><&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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