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Cofen e Coren-DF derrubam liminar e restabelecem inserção de DIU por enfermeiro no DF

<p><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-32830" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2023&sol;03&sol;liminar&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O direito profissional e as prerrogativas de enfermeiras e enfermeiros obstetras em relação à saúde reprodutiva das mulheres foram restabelecidos no Distrito Federal&period; Após manifestação do Conselho Federal de Enfermagem &lpar;Cofen&rpar; e do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal &lpar;Coren-DF&rpar; no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina &lpar;CRM-DF&rpar; – que buscava tornar a colocação de Dispositivos Intrauterinos &lpar;DIU&rpar; ato privativo do médico – o juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu&comma; com base nos elementos probatórios apresentado pelo conselho&comma; que a Enfermagem também pode realizar o procedimento&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&OpenCurlyDoubleQuote;Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível&comma; pois proibir a Enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população&period; A lei do exercício profissional prevê essa competência da Enfermagem&comma; existe resolução normatizando a conduta e a prática mostra que enfermeiras e enfermeiros obstetras realizam o procedimento com segurança&comma; competência e acuidade técnica&period; Portanto&comma; temos que comemorar essa vitória”&comma; considera o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Em sua decisão&comma; o magistrado aduz que impedir a atuação da Enfermagem na realização do procedimento &OpenCurlyDoubleQuote;limita o acesso de tratamento de saúde de indivíduos possivelmente em situação de vulnerabilidade social e econômica&comma; na medida em que atinge&comma; majoritariamente&comma; mulheres que buscam atendimento da Atenção Básica de Saúde”&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Para a presidente do Cofen&comma; Betânia Santos&comma; a decisão cria mais uma jurisprudência valiosa em favor da Enfermagem&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Os conselhos estão irmanados para proteger o direito profissional da categoria em todo o país&period; Trabalhamos em rede&comma; para defender o acesso da população e especialmente das mulheres à saúde&period; É prerrogativa da Enfermagem realizar este e outros procedimentos ainda mais complexos&comma; sempre com segurança e com o objetivo de prestar assistência&comma; principalmente à população mais pobre”&comma; frisa&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Entre outros argumentos&comma; o Coren-DF e o Cofen defenderam que o tema é de repercussão social atinente ao direito humano em relação ao planejamento reprodutivo e que a colocação de DIU é apenas mais um dos procedimentos invasivos feito pelo enfermeiro&comma; sem qualquer elevação de risco para a paciente&period; A prática é regulamentada pelas Leis 5&period;905&sol;73 e 7&period;498&sol;86 e normatizada pela Resolução Cofen 690&sol;2022&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Nos autos&comma; o magistrado reconheceu que &OpenCurlyDoubleQuote;a decisão traz impactos na saúde pública&comma; sendo que no Brasil 55&percnt; das gestações não são planejadas&period; Os enfermeiros expandiram o acesso ao DIU&comma; e a prática&comma; por enfermeiros qualificados&comma; já acontece há muitos anos e é uma realidade na maioria dos países&period; A ampliação ao acesso é&comma; assim&comma; importante para garantir direitos”&comma; asseverou&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">De acordo com dados do Cofen&comma; no Brasil&comma; 55&percnt; das gestações não são planejadas&period; A gravidez indesejada é uma epidemia silenciosa&comma; sobretudo entre adolescentes&comma; contribuindo para o aumento da mortalidade materna e do número de abortamentos clandestinos&period; Contraceptivos de alta eficácia e longa duração&comma; como DIU e implantes&comma; apresentam taxas de insucesso inferiores a 1&percnt;&comma; enquanto os mais utilizados&comma; como pílula&comma; injetáveis ou preservativos&comma; de 8&percnt; a 12&percnt;&period; O difícil acesso ao DIU&comma; usado por menos de 3&percnt; das brasileiras de 15 a 49 anos&comma; contribui&comma; portanto&comma; para as altas taxas de gravidez não-planejadas&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&NewLine;A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na maioria dos países civilizados há décadas&comma; sem que seja verificado aumento de intercorrências&period; O Conselho Nacional de Saúde&comma; instância máxima de controle social do SUS&comma; reforça&comma; na recomendação 07&sol;2022&comma; que as enfermeiras&comma; enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva&comma; inclusive na inserção de DIU&period; A ampliação do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas &lpar;UNFPA&sol;ONU&rpar;&comma; inclusive com capacitação de enfermeiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"conteudo&lowbar;fonte" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Fonte&colon;<&sol;strong> Ascom &&num;8211&semi; Cofen<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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