<p><img class="aligncenter size-full wp-image-33214" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2023/05/repasse1.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Ministério da Saúde publicou na noite desta sexta-feira (12) a <a href="https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/2023_05_12_ASSINADO_do1_extra_B.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 597/2023</a>, que define os valores repassados aos municípios para o cumprimento do piso salarial da enfermagem. Esta definição surge na sequência da publicação da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14581-11-maio-2023-794174-norma-pl.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.581/23</a>, que assegurou os repasses de R$ 7,3 bi para pagamento do piso.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas são essenciais normativas para a viabilização do piso salarial da enfermagem, em atenção aos argumentos do Supremo Tribunal Federal e das entidades que entraram na Justiça para suspender os efeitos da <a href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1608251798/lei-14434-22" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.434/22</a>, que definiu e estabeleceu o piso salarial da enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;">“Estamos muito otimistas com essas notícias neste dia tão importante para a enfermagem, no seu dia de celebração. Não há mais argumentos para a suspensão da Lei 14.434 e esperamos que ela volte a vigorar como sempre deveria ter ocorrido”, declara James Francisco dos Santos, presidente do Coren-SP.</p>
<p style="text-align: justify;">A verba oriunda do fundo previsto na Lei 14.581 e na Portaria 597/23 do Ministério da Saúde é voltada para o setor público (Estados, Distrito Federal e Municípios) e para as Entidades Sem Fins Lucrativos (SFL).</p>
<p>Fonte: Ascom &#8211; Coren SP</p>


