<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-41857" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2025/05/cofenadolescente.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;"><strong>Brasília, 22 de maio de 2025</strong> – Profissionais de Enfermagem têm o dever de <strong>acolher e atender adolescentes que buscam assistência em unidades de saúde, mesmo quando desacompanhados</strong>. Essa é a principal diretriz de uma <strong>Nota de Esclarecimento</strong> emitida pela Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).</p>
<p style="text-align: justify;">A orientação do Cofen reforça a importância de eliminar barreiras de acesso à saúde para esse grupo populacional, garantindo a <strong>assistência integral</strong> e a não minimização de suas demandas. O atendimento individualizado deve ser oferecido mesmo quando o adolescente (de 12 a 17 anos) chega acompanhado de responsáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento baseia-se na <strong><a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2022/nota-tecnica-no-2-2022-cosaj-cgcivi-dapes-saps-ms.pdf/view">Nota Técnica 2/2022</a> do Ministério da Saúde</strong>, nas <a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-adolescente/diretrizes"><strong>Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens</strong> </a>e na <strong><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-do-conanda-n-258-de-23-de-dezembro-de-2024">Resolução 258/2024</a> do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes</strong>. O fluxo de atendimento preconizado começa com uma <strong>escuta qualificada e protegida</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Em casos de adolescentes desacompanhados, o atendimento deve suprir necessidades urgentes, podendo ser solicitada a presença de outro membro da equipe para maior segurança ou manejo do caso, sempre salvaguardando o <strong>sigilo profissional</strong>. A procura desacompanhada deve ser registrada em prontuário para monitoramento da situação do adolescente.</p>
<p style="text-align: justify;">É fundamental que, ao identificar <strong>violações de direitos</strong>, a equipe de saúde acione a rede de proteção. Casos de violência contra adolescentes são de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (<a href="https://portalsinan.saude.gov.br/">SINAN</a>). A nota técnica do Cofen também ressalta que menores de 14 anos são legalmente incapazes de consentir atos sexuais, e em caso de gravidez de meninas até 14 anos incompletos, o estupro é presumido, exigindo encaminhamento aos serviços especializados em violência sexual.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais detalhes, acesse a <strong>Nota de Esclarecimento completa do Cofen</strong> sobre o Atendimento a Adolescentes Desacompanhados.</p>
<p style="text-align: justify;"><i>Fonte: Ascom/Cofen</i></p>


