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Decisão Judicial: TRF-1 Reafirma que Supervisão da Enfermagem é Exclusividade do Enfermeiro

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-45771" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2026&sol;04&sol;decisao&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Brasília&comma; 2 de abril de 2026<&sol;strong> – Em uma vitória significativa para a autonomia profissional&comma; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região &lpar;TRF-1&rpar; derrubou um parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia &lpar;Cremeb&rpar; que tentava interferir na hierarquia da categoria&period; A decisão judicial reafirma a <strong>obrigatoriedade de que o trabalho de Enfermagem seja supervisionado exclusivamente por Enfermeiros<&sol;strong>&comma; e não por médicos&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A disputa jurídica teve início após o Cremeb publicar um entendimento que permitia a médicos a supervisão direta de atos de enfermagem em certas unidades de saúde&period; O Conselho Federal de Enfermagem &lpar;Cofen&rpar; e o Coren-BA prontamente contestaram a medida&comma; fundamentados na <strong>Lei nº 7&period;498&sol;86<&sol;strong>&comma; que regulamenta o exercício profissional&period;<&sol;p>&NewLine;<h2 style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Autonomia e Segurança do Paciente<&sol;strong><&sol;h2>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O tribunal entendeu que a legislação vigente é clara&colon; as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem&comma; quando exercidas em instituições de saúde&comma; devem ser orientadas e supervisionadas por um Enfermeiro&period; Essa estrutura garante que a assistência seja prestada sob o rigor técnico e ético específico da ciência da Enfermagem&comma; evitando subordinações que possam comprometer a segurança do paciente e a independência da profissão&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O presidente do Cofen destacou que a decisão protege a categoria de ingerências externas&period; &&num;8220&semi;A Enfermagem é uma profissão regulamentada e autônoma&period; Não aceitaremos que outras categorias tentem gerir processos que são intrínsecos ao nosso saber acadêmico e prático&&num;8221&semi;&comma; afirmou&period;<&sol;p>&NewLine;<h2 style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Impacto nas Instituições<&sol;strong><&sol;h2>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Com a reafirmação do TRF-1&comma; unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a presença de enfermeiros supervisores em todos os períodos de funcionamento onde houver assistência de enfermagem&comma; sob pena de fiscalização e sanções administrativas&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Para conferir os detalhes do processo e a fundamentação jurídica completa&comma; acesse a notícia oficial no portal&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;trf-1-derruba-parecer-do-cremeb-e-reafirma-obrigatoriedade-de-enfermeiro-na-supervisao-da-enfermagem&sol;">TRF-1 derruba parecer do Cremeb e reafirma obrigatoriedade de enfermeiro na supervisão da enfermagem<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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