<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-45771" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2026/04/decisao.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

<!-- WP QUADS Content Ad Plugin v. 3.0.2 -->
<div class="quads-location quads-ad20840 " id="quads-ad20840" style="float:none;text-align:center;padding:0px 0 0px 0;" data-lazydelay="0">

</div>
 
</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Brasília, 2 de abril de 2026</strong> – Em uma vitória significativa para a autonomia profissional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou um parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) que tentava interferir na hierarquia da categoria. A decisão judicial reafirma a <strong>obrigatoriedade de que o trabalho de Enfermagem seja supervisionado exclusivamente por Enfermeiros</strong>, e não por médicos.</p>
<p style="text-align: justify;">A disputa jurídica teve início após o Cremeb publicar um entendimento que permitia a médicos a supervisão direta de atos de enfermagem em certas unidades de saúde. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Coren-BA prontamente contestaram a medida, fundamentados na <strong>Lei nº 7.498/86</strong>, que regulamenta o exercício profissional.</p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong>Autonomia e Segurança do Paciente</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">O tribunal entendeu que a legislação vigente é clara: as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, devem ser orientadas e supervisionadas por um Enfermeiro. Essa estrutura garante que a assistência seja prestada sob o rigor técnico e ético específico da ciência da Enfermagem, evitando subordinações que possam comprometer a segurança do paciente e a independência da profissão.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Cofen destacou que a decisão protege a categoria de ingerências externas. &#8220;A Enfermagem é uma profissão regulamentada e autônoma. Não aceitaremos que outras categorias tentem gerir processos que são intrínsecos ao nosso saber acadêmico e prático&#8221;, afirmou.</p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong>Impacto nas Instituições</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">Com a reafirmação do TRF-1, unidades de saúde públicas e privadas devem assegurar a presença de enfermeiros supervisores em todos os períodos de funcionamento onde houver assistência de enfermagem, sob pena de fiscalização e sanções administrativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para conferir os detalhes do processo e a fundamentação jurídica completa, acesse a notícia oficial no portal: <a href="https://www.cofen.gov.br/trf-1-derruba-parecer-do-cremeb-e-reafirma-obrigatoriedade-de-enfermeiro-na-supervisao-da-enfermagem/">TRF-1 derruba parecer do Cremeb e reafirma obrigatoriedade de enfermeiro na supervisão da enfermagem</a>.</p>


