Brasília, 2 de abril de 2026 – Em uma vitória significativa para a autonomia profissional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou um parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) que tentava interferir na hierarquia da categoria. A decisão judicial reafirma a obrigatoriedade de que o trabalho de Enfermagem […]
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Abandono de Plantão na Enfermagem: o que é, riscos, implicações legais e cuidados essenciais

O abandono de plantão é um tema que gera dúvidas, receios e, muitas vezes, interpretações equivocadas dentro da equipe de enfermagem. Embora seja uma situação que idealmente não deveria acontecer, é importante que todo profissional, principalmente o estudante e o recém-formado, compreenda exatamente o que caracteriza o abandono de plantão, quais as suas consequências e como agir diante de situações que tragam risco ao trabalhador ou ao paciente.
Para nós, estudantes e futuros profissionais, é vital entender que o abandono de plantão vai muito além de um problema de recursos humanos; é uma infração grave com consequências no âmbito ético (perante o Conselho), legal (empregador) e criminal (em casos extremos).
Vamos detalhar o que configura essa infração e quais são as responsabilidades que nos impedem de simplesmente “ir embora”.
O que é abandono de plantão?
O abandono de plantão ocorre quando o profissional de enfermagem se ausenta do local de trabalho durante o horário de serviço sem realizar a passagem de plantão, sem substituto imediato e sem autorização, deixando pacientes sob sua responsabilidade totalmente desassistidos.
Portanto, não se trata apenas de sair do setor ou do hospital, mas de deixar de garantir a continuidade da assistência. Essa descontinuidade coloca vidas em risco e caracteriza grave infração ética.
O Que Configura o Abandono de Plantão?
O abandono de plantão ocorre quando um profissional de enfermagem se ausenta do seu local de trabalho sem a devida autorização ou, mais gravemente, sem a passagem de plantão adequada e sem a substituição garantida por outro profissional habilitado.
A Chave é a Continuidade do Cuidado
O plantão de enfermagem é uma atividade contínua. O cuidado não pode parar. Abandonar o posto significa interromper o plano terapêutico e deixar o paciente em situação de vulnerabilidade, sem supervisão direta e sem acesso imediato a intervenções vitais.
A Falha na Passagem de Plantão
Mesmo que o seu horário tenha terminado, a responsabilidade só cessa formalmente após a passagem de plantão, quando você repassa as informações e as responsabilidades para o colega que o substitui.
Situações de Urgência/Emergência
Se o profissional precisar se ausentar por motivo de força maior (saúde pessoal, emergência familiar), ele tem o dever ético de comunicar imediatamente a chefia e aguardar a substituição antes de deixar o posto. A saída sem comunicação e substituição é o que configura o abandono.
O que não é abandono de plantão?
Nem toda saída do setor configura abandono. Situações como:
- ir ao refeitório em horário permitido,
- ir ao banheiro,
- afastar-se temporariamente com supervisão ou cobertura,
- deixar o plantão após a chegada do profissional substituto,
- afastamento por risco iminente à saúde do trabalhador (ex.: agressão verbal ou física, exposição grave), mediante registro, não configuram abandono.
A chave é: existia substituto para garantir assistência contínua? Se sim, não há abandono.
Por que o abandono de plantão é tão grave?
A enfermagem é uma profissão que atua diretamente na manutenção da vida. Sair sem garantir cobertura assistencial compromete:
Segurança do paciente
Pacientes deixam de receber cuidados essenciais, medicamentos, monitorização e intervenções imediatas.
Responsabilidade ética
O Código de Ética define que o profissional deve assegurar assistência contínua e de qualidade.
Responsabilidade legal
O abandono pode gerar processos éticos no COREN, responsabilização civil por danos e, em casos graves, enquadramento criminal.
As Consequências: Ética, Legal e Criminal
As penalidades para o abandono de plantão são severas e acumulativas:
- Âmbito Ético (COFEN/COREN): O Conselho Federal/Regional de Enfermagem (COFEN/COREN) considera o abandono de plantão uma infração ética grave. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece o dever de prestar assistência de enfermagem sem discriminação e de zelar pela segurança do paciente. A penalidade pode variar de advertência e censura até a cassação do registro profissional.
- Âmbito Legal (Trabalhista): Do ponto de vista do empregador, o abandono de plantão é motivo de justa causa para demissão. O empregador pode alegar que a falta de aviso ou a interrupção súbita do serviço causou prejuízo à instituição ou à segurança.
- Âmbito Civil e Criminal: Se o abandono resultar em dano grave ou morte do paciente, o profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão de socorro ou negligência (por não ter zelado pela vida do paciente).
Principais motivos que levam ao abandono — e por que não justificam a prática
Vários fatores podem levar à exaustão e ao estresse no trabalho, como:
- Sobrecarga de tarefas;
- Equipe reduzida;
- Conflitos com colegas ou gestores;
- Ambiente hostil;
- Condições inadequadas de trabalho;
- Burnout.
Embora esses fatores sejam reais e graves, nenhum deles justifica legalmente o abandono de plantão. O que o profissional deve fazer é registrar formalmente a situação e comunicar a chefia imediata, mantendo sua própria integridade e evitando penalidades.
Como evitar situações que podem ser interpretadas como abandono?
A melhor forma de se proteger eticamente é agir de forma organizada, transparente e documentada.
Realizar sempre a passagem de plantão
Nunca deixe o setor sem comunicar e registrar que o próximo profissional assumiu.
Registrar ocorrências
Situações de risco, falta de materiais, número insuficiente de profissionais e conflitos devem ser documentados em livro de ocorrências, relatórios e notificações internas.
Comunicar a chefia
A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, evitando ambiguidades.
Registrar recusas
Se a chefia se recusar a enviar cobertura ou auxiliar, registre o ocorrido e procure o COREN para orientação.
Quando o profissional pode deixar o plantão?
Existem situações excepcionais em que o afastamento é permitido e não configura abandono, desde que documentado:
Situação de risco à integridade física ou psicológica
Quando o profissional é agredido, ameaçado ou exposto a risco iminente, pode se retirar do setor após comunicar formalmente a chefia e registrar o ocorrido.
Substituição formal
Se o próximo profissional chegou e a passagem de plantão foi feita, a saída é regular.
Liberação justificada
A chefia pode liberar o profissional antes do fim do horário. O registro deve constar no sistema, folha de ponto ou livro de plantão.
Cuidados de Enfermagem diante de situações que envolvam saída do plantão
A prevenção do abandono de plantão começa com a organização pessoal e o respeito às normas institucionais e éticas.
- Comunicação Proativa: Se você souber de antemão que terá um compromisso inadiável ou que não poderá comparecer, comunique a chefia com a máxima antecedência possível.
- O Protocolo de Saída: Nunca deixe seu posto de trabalho antes que o profissional do próximo turno tenha chegado, recebido as informações completas durante a passagem de plantão e assumido formalmente a responsabilidade pela unidade.
- Esgotamento Profissional (Burnout): É fundamental que a enfermagem gerencie o estresse e o esgotamento. Se o seu desejo de abandonar o plantão é motivado por cansaço extremo ou sobrecarga, procure a chefia ou o setor de recursos humanos para discutir soluções como redução de jornada ou apoio psicológico. O dever é cuidar, e para cuidar bem, precisamos estar bem.
- Direito de Recusa: Lembre-se, o Código de Ética também assegura o direito de recusa (art. 51) em situações em que as condições de trabalho ofereçam risco à vida do paciente, à própria vida ou à execução de procedimentos ilegais. Nesses casos, a recusa deve ser formalizada e documentada, e não simplesmente uma saída do local de trabalho.
O abandono de plantão é uma das infrações mais graves dentro da enfermagem, pois compromete diretamente a segurança do paciente e afeta a credibilidade profissional. No entanto, compreender corretamente o que caracteriza essa conduta, registrar situações de risco e manter comunicação adequada são passos essenciais para evitar interpretações equivocadas e proteger o exercício ético da profissão.
Garantir assistência contínua é responsabilidade de toda a equipe, e o estudante que compreende isso desde cedo fortalece sua formação e sua prática futura.
Referências:
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-5642017_59145.html.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Artigo 482 (Justa Causa). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
- BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017: Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Segurança do Paciente: Protocolos Básicos. Brasília, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/saude.
- COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Pareceres e orientações éticas sobre abandono de plantão. Disponível em: https://www.cofen.gov.br.
-
SILVA, M.; OLIVEIRA, R. Aspectos éticos e legais na prática da enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br.
Princípios Bioéticos na Enfermagem

A bioética é um dos pilares fundamentais da prática em saúde. Mais do que um conjunto de regras, ela representa a reflexão sobre as ações e decisões que envolvem a vida humana, especialmente quando há dilemas éticos. Para o profissional de enfermagem, compreender e aplicar os princípios bioéticos no cuidado é essencial para garantir uma assistência segura, justa e humanizada.
Neste artigo, vamos entender de forma clara e detalhada os quatro princípios básicos da bioética — autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça — e como eles se aplicam à prática da enfermagem.
O que é bioética?
A bioética surgiu na segunda metade do século XX, como uma resposta às rápidas transformações científicas e tecnológicas na área da saúde. Ela busca equilibrar os avanços da ciência com o respeito à dignidade humana, promovendo uma atuação ética diante de situações complexas, como o início e o fim da vida, experimentações médicas, decisões clínicas e direitos dos pacientes.
Para os profissionais de enfermagem, a bioética está presente em cada ação: desde o simples ato de administrar um medicamento até decisões sobre cuidados paliativos, confidencialidade e consentimento.
Os quatro princípios fundamentais da bioética
A base da bioética moderna se apoia em quatro princípios universais propostos por Beauchamp e Childress (1979): autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Esses princípios orientam a conduta ética dos profissionais de saúde em diferentes contextos clínicos.
Autonomia: o direito de decidir
O princípio da autonomia reconhece o direito de cada indivíduo de tomar decisões sobre o próprio corpo e tratamento, de acordo com seus valores, crenças e preferências.
Na enfermagem, respeitar a autonomia significa ouvir o paciente, esclarecer dúvidas e garantir que ele compreenda as informações antes de consentir com um procedimento. A decisão deve ser livre de coerção, respeitando inclusive o direito de recusar um tratamento.
Por exemplo, um paciente consciente que decide não realizar uma transfusão de sangue por motivos religiosos exerce seu direito à autonomia. Cabe ao profissional de enfermagem respeitar essa decisão e buscar alternativas seguras, sempre em conjunto com a equipe multiprofissional.
Cuidados de enfermagem relacionados à autonomia:
- Garantir comunicação clara e empática, sem termos técnicos confusos.
- Certificar-se de que o paciente compreende as orientações antes de qualquer procedimento.
- Respeitar decisões pessoais e religiosas, documentando-as adequadamente no prontuário.
- Defender o direito do paciente à privacidade e confidencialidade das informações.
Beneficência: agir em favor do paciente
A beneficência está relacionada ao dever do profissional de promover o bem-estar e agir para beneficiar o paciente. Envolve não apenas tratar doenças, mas também aliviar o sofrimento, prevenir complicações e oferecer conforto físico e emocional.
Na prática de enfermagem, ser benevolente é agir com empatia, zelo e responsabilidade, colocando o paciente no centro do cuidado.
Por exemplo, oferecer conforto a um paciente terminal, ajustar a posição para aliviar a dor, ou simplesmente escutar suas angústias são atitudes que refletem a beneficência.
Cuidados de enfermagem relacionados à beneficência:
- Atuar com empatia e sensibilidade diante do sofrimento do paciente.
- Proporcionar conforto físico e emocional, respeitando o ritmo e as necessidades individuais.
- Incentivar práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças.
- Garantir que todas as intervenções visem o melhor interesse do paciente.
Não-maleficência: evitar causar danos
O princípio da não-maleficência complementa o da beneficência. Ele se baseia na máxima “primeiro, não causar dano” (primum non nocere). Isso significa que o profissional deve evitar ações que possam causar prejuízo físico, psicológico ou moral ao paciente.
Na enfermagem, o cumprimento desse princípio envolve precisão técnica, conhecimento científico e ética profissional. Desde a administração correta de medicamentos até a prevenção de erros, tudo deve ser feito com segurança.
Por exemplo, administrar um medicamento sem verificar a prescrição corretamente pode causar danos sérios — uma violação direta da não-maleficência.
Cuidados de enfermagem relacionados à não-maleficência:
- Manter-se atualizado e capacitado para evitar erros técnicos.
- Seguir rigorosamente os protocolos de segurança do paciente.
- Evitar procedimentos desnecessários ou dolorosos sem justificativa clínica.
- Relatar e corrigir imediatamente falhas e incidentes ocorridos na assistência.
Justiça: igualdade e equidade no cuidado
O princípio da justiça garante que todos os pacientes recebam tratamento justo, sem discriminação e com equidade no acesso aos recursos de saúde.
Na prática, significa distribuir recursos de forma ética e tomar decisões baseadas em necessidade clínica, e não em fatores sociais, econômicos ou pessoais.
Para o enfermeiro, esse princípio também se manifesta no respeito às diferenças culturais, sociais e religiosas, garantindo um atendimento inclusivo e digno.
Por exemplo, priorizar um atendimento de emergência de acordo com a gravidade do quadro, e não pela condição socioeconômica do paciente, é um ato de justiça.
Cuidados de enfermagem relacionados à justiça:
- Garantir tratamento igualitário, respeitando a diversidade e os direitos humanos.
- Aplicar critérios técnicos e éticos na tomada de decisões.
- Promover equidade no acesso aos cuidados, especialmente em ambientes com recursos limitados.
- Defender o paciente em situações de injustiça ou negligência institucional.
A importância da bioética na enfermagem
A bioética orienta o enfermeiro a refletir antes de agir. Em muitos casos, o profissional se depara com situações complexas, em que não há uma resposta única. É nesses momentos que os princípios bioéticos ajudam a guiar a decisão com equilíbrio, responsabilidade e sensibilidade humana.
O cuidado ético e bioético fortalece o vínculo de confiança entre profissional e paciente, além de valorizar o papel da enfermagem como agente de promoção da vida, dignidade e respeito.
Os princípios bioéticos são a base de uma prática profissional ética e humanizada. Autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça não são conceitos abstratos, mas atitudes concretas que devem estar presentes em todas as ações do enfermeiro.
Aplicá-los na rotina de trabalho significa reconhecer o paciente como ser humano integral, com direitos, sentimentos e dignidade — valores que sustentam a essência da enfermagem.
Referências:
- BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. Princípios de ética biomédica. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2013.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Resolução COFEN nº 564/2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5642017_59145.html.
- PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C. P. Bioética: do cotidiano à pesquisa médica. 5ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 2020.
- SILVA, A. L.; LOPES, M. H. Bioética e Enfermagem: reflexões sobre a prática assistencial. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 75, n. 4, p. 1021-1028, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben

