<p>O espaço virtual é relativamente novo, sendo assim, a maneira de ser e estar nele também está em construção, por isso precisamos sempre pensar antes de fazer uma publicação nas redes sociais, até porque, não se trata somente de expor a nossa personalidade, mas de expor a nossa imagem e reputação, pois somos representantes da categoria de profissionais de enfermagem.</p>
<p><strong>Fotos de lesões de pele, fraturas expostas, pessoas acidentadas e até em óbito,</strong> têm sido cada vez mais publicadas e compartilhadas nas redes sociais, como facebook e whatsapp, veículos de grande e rápida circulação de informações. Em poucos minutos, o que você publica está disponível para o mundo inteiro saber.</p>
<p>E nesse momento de sofrimento, do ponto de vista ético e legal, será que cabe a nós profissionais da saúde, tirar ou compartilhar fotos e vídeos numa situação na qual o paciente necessita de cuidados e não de exposição?</p>
<p>Você sabia que ao divulgar a foto de um paciente em qualquer dessas situações, você está <strong>cometendo infrações éticas e violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”</strong>.</p>
<p>E, de acordo com o Código Civil, artigo 20, “salvo se autorizadas ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública”.</p>
<p>Somado a isso, o profissional de enfermagem deve levar em consideração os critérios estabelecidos em seu Código de Ética, como por exemplo, as palavras do artigo 19, “Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo, inclusive nas situações de morte e pós-morte”. O artigo 106, do referido Código, expressa que é responsabilidade e dever do profissional “zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação”; e o artigo 108 proíbe “inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização”.</p>
<p>Em breves palavras, segundo o COREN: <strong>“não é permitido fotografar e divulgar pacientes sem sua prévia autorização para pessoas não envolvidas diretamente na assistência”.</strong></p>
<p>É claro que utilizamos muitas vezes fotos, vídeos e até peças anatômicas para aprimorar nosso conhecimento, mas sempre com autorização prévia e respeitando a pessoa mesmo após a morte. Ou até utilizamos fotos para avaliar a evolução de uma lesão de pele (ferida), mas sempre com o objetivo de otimizarmos o cuidado dispensado ao paciente.</p>
<p>Agora expor a vida de alguém pelo impulso de ser o primeiro a postar, com certeza não é a melhor escolha. É realmente dessa forma que queremos que a enfermagem seja vista? Lembrem-se, todos nós temos o dever de zelar pela imagem da nossa profissão e da instituição que trabalhamos.</p>
<p>Lidamos sim com “feridas”, eliminações fisiológicas, fraturas, mas será que a postagem nas redes sociais te faz ser um bom profissional ou leva a desvalorização da categoria devido à frieza no momento da dor do outro, falta de empatia e consideração ao próximo?</p>
<p>Florence, como já foi abordado em um artigo anterior pela Enfermeira Gabriela Ugeda, nos deixou um legado <strong>“Enfermagem é a arte do cuidar”</strong>. Será que compartilhar fotos do sofrimento alheio é uma forma de reproduzirmos uma arte no cuidar? Com certeza não.</p>
<p>Não é com esse tipo de atitude que conquistaremos o auge do reconhecimento profissional, concordam?</p>
<p>Deixo aqui uma reflexão:</p>
<p>– Será que você está usando as mídias sociais da melhor maneira?</p>
<p>– Você já pensou que ao compartilhar uma foto você está sendo conivente com um ato desumano?</p>
<p>– Como podemos utilizar as redes sociais a favor da nossa profissão?</p>
<p><strong>Se concorda, compartilhe essa ideia, estimule outros profissionais a ter essa reflexão.</strong></p>
<p><strong>Vamos zelar pela nossa categoria profissional!</strong></p>
<p><strong>Juntos, por uma enfermagem cada vez melhor!</strong></p>
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<p>Referências Bibliográficas:</p>
<ul>
<li>Conselho Regional de Enfermagem de Goiás. Ética e legalidade na era digital. [on line]. Disponível em: <a href="http://www.corengo.org.br/etica-e-legalidade-na-era-digital_5947.html">http://www.corengo.org.br/etica-e-legalidade-na-era-digital_5947.html</a></li>
</ul>
<ul>
<li>Almeida MA, Vaz DR, Tobase L. A ética nas redes sociais. In: Enfermagem em Revista. Edição 12ª ed. São Paulo: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo; 2015. p. 20-3.</li>
</ul>


A consciência e ética de uso das Redes Sociais pelos Profissionais de Enfermagem

