<p>Pergunta: &#8220;Gostaria de saber se o Técnico de Enfermagem pode auxiliar o médico durante a sutura, para ser mais específica cortar o fio de sutura. Sendo que a mesma (a técnica nunca tivera feito antes)?&#8221;</p>
<p>Resposta: Sutura é considerado ato médico, pois faz parte do ato cirúrgico. Somente os enfermeiros pós graduados em obstetrícia podem fazer episiorrafia (sutura em períneo), quem o fizer pode ser autuado por exercício ilegal da medicina.</p>
<p>A sutura<strong> não consta da </strong><span class="text_exposed_show"><strong>grade curricular</strong> dos cursos de graduação em Enfermagem e nos cursos profissionalizantes para formação de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, conforme PARECER COREN-SP 039 /2013 – CT .</span></p>
<p><span class="text_exposed_show"> Reafirmando conforme este parecer, &#8220;A exceção quanto à realização deste procedimento encontra-se no Decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 (Art 9º às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: III realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária) (BRASIL, 1986; 1987).</span></p>


O Técnico de Enfermagem e a Sutura: Dúvida

