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O Técnico de Enfermagem e a Sutura: Dúvida

<p>Pergunta&colon; &&num;8220&semi;Gostaria de saber se o Técnico de Enfermagem pode auxiliar o médico durante a sutura&comma; para ser mais específica cortar o fio de sutura&period; Sendo que a mesma &lpar;a técnica nunca tivera feito antes&rpar;&quest;&&num;8221&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>Resposta&colon; Sutura é considerado ato médico&comma; pois faz parte do ato cirúrgico&period; Somente os enfermeiros pós graduados em obstetrícia podem fazer episiorrafia &lpar;sutura em períneo&rpar;&comma; quem o fizer pode ser autuado por exercício ilegal da medicina&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A sutura<strong> não consta da <&sol;strong><span class&equals;"text&lowbar;exposed&lowbar;show"><strong>grade curricular<&sol;strong> dos cursos de graduação em Enfermagem e nos cursos profissionalizantes para formação de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem&comma; conforme PARECER COREN-SP 039 &sol;2013 – CT &period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p><span class&equals;"text&lowbar;exposed&lowbar;show"> Reafirmando conforme este parecer&comma; &&num;8220&semi;A exceção quanto à realização deste procedimento encontra-se no Decreto n&period;º 94&period;406&comma; de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei 7&period;498 de 25 de junho de 1986 &lpar;Art 9º às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica&comma; além das atividades de que trata o artigo precedente&comma; incumbe&colon; III realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local&comma; quando necessária&rpar; &lpar;BRASIL&comma; 1986&semi; 1987&rpar;&period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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