<p>Pergunta:</p>
<p><em>&#8220;Olá, sou Técnica de Enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro público em São Paulo. Semana passada, logo no início do plantão um Enfermeiro, após examinar um paciente, pediu que eu preparasse o material para Sondagem Vesical do mesmo. Preparei o material e como já era a terceira vez que o paciente apresentava bexigoma o Enfermeiro realizou a sondagem vesical de demora, <strong>SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA</strong>. Isto está certo? Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?&#8221;</em></p>
<p>Sua pergunta vem em um momento em que as mensagens sobre sondagem vesical inundam nossa caixa de entrada. Mas esta traz uma questão diferente: você não questiona, como a imensa maioria das mensagens, <strong>quem faz e sim, quem pode prescrever o Cateterismo Vesical.</strong></p>
<p>Como você deixou claro em sua mensagem, o Enfermeiro após examinar o paciente, solicitou que fosse preparado o material e considerou a reincidência de distensão vesical (“bexigoma”) para decidir-se pelo cateterismo vesical de demora e o mesmo executou o cateterismo após você preparar o material.</p>
<p>Então vamos as respostas aos questionamentos:</p>
<p><strong>Isto está certo?</strong></p>
<p><em>SIM</em></p>
<p><strong>Não é só o médico que pode solicitar a sondagem vesical?</strong></p>
<p><em>NÃO</em></p>
<p>O <strong>PARECER COREN-SP 035/2014 – CT</strong>, que trata especificamente sobre a prescrição de cateterismo vesical, traz em seu corpo a informação de que “<em> …o cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente, são considerados procedimentos que caracterizam a assistência de enfermagem propriamente dita, e <strong>não são de atribuição exclusiva do médico</strong>, pois não comprometem a estrutura celular e tecidual…</em>”.</p>
<p>Durante o parecer o texto faz várias referências a necessidade de avaliação do paciente, consulta de enfermagem e competência técnica para executar o procedimento. Fica claro em sua mensagem que o enfermeiro executou a avaliação prévia do paciente, tomando a decisão do cateterismo após colher os dados necessários para tal. Portanto a decisão do profissional esta correta.</p>
<p>A conclusão do parecer é clara ao explicitar que:</p>
<p>…<em><strong>A avaliação da necessidade e consequente prescrição do cateterismo vesical de demora, alívio ou intermitente é atribuição do Enfermeiro.</strong></em></p>
<p>–<strong> Compete privativamente ao Enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem</strong> a realização da sondagem vesical de demora, conforme determina a Resolução COFEN nº 450/2013. O Parecer Normativo aprovado pela referida Resolução cita somente o <strong>Técnico de Enfermagem como responsável pela monitorização e manutenção da sonda vesical de demora, deste modo, o Enfermeiro é responsável pela decisão de delegar essa atividade ao Auxiliar de Enfermagem.</strong></p>
<p>Portanto, cara leitora, todo o procedimento me parece correto pois envolveu a consulta de enfermagem, com consequente avaliação. E a prescrição e realização do procedimento pelo enfermeiro conforme previsto na legislação em especial a Resolução <em>COFEN nº 0450 de 11 de dezembro de 2013</em>. Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</p>
<p>Fonte: <a href="https://enferjose.wordpress.com/">EnferJose Blog</a></p>


Quem pode prescrever o Cateterismo Vesical?

