Ícone do site Enfermagem Ilustrada

O Técnico de Enfermagem pode realizar a Classificação de Risco?

<p>Pergunta&colon; &&num;8220&semi;Sou técnico de enfermagem em Pronto Socorro e somos uma equipe de 5 técnicos para 1 enfermeiro&period; Muito das vezes&comma; este enfermeiro quer nos escalar para realizar as classificações de risco&comma; já que realizamos os sinais vitais&comma; e o mesmo diz que ele o responsabiliza e nos supervisiona para esta função&period; Isto é certo&quest;&&num;8221&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência&comma; que <b>visa avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário&comma; de acordo com a gravidade clínica&comma; potencial de risco&comma; agravos à saúde ou grau de sofrimento&period;<&sol;b> Ou seja&comma; trata-se da priorização do atendimento&comma; após uma complexa avaliação do paciente&comma; realizada por um profissional devidamente capacitado&comma; do ponto de vista técnico e científico&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Antigamente&comma; a entrada dos pacientes aos Serviços de Urgência e Emergência <strong>aconteciam por ordem de chegada<&sol;strong> ou era realizado uma seleção&sol;triagem por profissional não capacitado&comma; <strong>levando a graves danos à saúde do paciente&comma; aumentando o risco de morbidade e mortalidade&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Assim como a forma de &OpenCurlyDoubleQuote;selecionar” os pacientes a serem atendidos evoluiu&comma; o termo &OpenCurlyDoubleQuote;Triagem” foi substituído por &OpenCurlyDoubleQuote;Classificação de risco”&comma; e esta&comma; deve ser realizada por meio de protocolos&comma; para tornar o trabalho mais sistemático&comma; garantindo que diferentes profissionais obtenham o mesmo resultado na avaliação do paciente&comma; aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência&comma; reduzindo mortes evitáveis&comma; além de fornecer um respaldo legal aos profissionais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Essa falta de organização nos serviços de urgência e emergência não era um problema limitado ao Brasil&comma; mas a todo o mundo e&comma; por isso&comma; foram surgindo alguns protocolos para melhorar essa Classificação de Risco&period;<&sol;p>&NewLine;<p><b>No Brasil<&sol;b>&comma; um dos mais utilizados <b>é o Modelo de Manchester &comma; <&sol;b>na qual este método prevê que o tempo de chegada do paciente ao serviço até a classificação de risco seja menor que dez minutos&comma; e que os tempos alvos para a primeira avaliação médica sejam cumpridos de acordo com a gravidade clínica do doente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Protocolo de Manchester é baseado em categorias de sinais e sintomas e contém 52 fluxogramas &lpar;sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois para situação de múltiplas vítimas&rpar; que serão selecionados a partir da situação&sol;queixa apresentada pelo paciente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O método não propõe estabelecer diagnóstico médico e por si só não garante o bom funcionamento do serviço de urgência&period; Este sistema pretende assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta determinado pela gravidade clínica do doente&comma; além de ser uma ferramenta importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda excede a capacidade de resposta&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>E o Técnico pode estar realizando esta classificação de risco&quest;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Conforme a Resolução do  <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resoluo-cofen-n-4232012&lowbar;8956&period;html" target&equals;"&lowbar;blank">COFEN Nº 423&sol;2012<&sol;a> de 09 de abril de 2012 explicitamente diz sobre em seu artigo 1º&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>     <strong> &OpenCurlyDoubleQuote;No âmbito da equipe de Enfermagem&comma; a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro&comma; observadas as disposições legais da profissão&period; ”<&sol;strong><&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Ainda em 2009 o <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;" target&equals;"&lowbar;blank">COREN-SP<&sol;a>&comma; respondendo a um questionamento da Prefeitura de São Paulo sobre triagem de pacientes emitiu o <strong><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;sites&sol;default&sol;files&sol;parecer&lowbar;coren&lowbar;sp&lowbar;2012&lowbar;1&lowbar;0&period;pdf">PARECER COREN-SP CAT Nº 014&sol;2009<&sol;a><&sol;strong>&comma; que em sua conclusão também não deixa dúvidas ao explicar que&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p><strong>&OpenCurlyDoubleQuote;Em hipótese alguma&comma; será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes&sol;clientes&comma; por parte do Técnico&sol;Auxiliar de Enfermagem&comma; das unidades de Saúde&comma; sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes&period; ”<&sol;strong><&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Sendo assim&comma; o Técnico não pode ser delegado por um Enfermeiro à realizar as Classificações de Risco&comma; desde que é uma atribuição privativa do Enfermeiro ou por Médicos &lpar;Graduação Superior&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Quanto ao fato do técnico realizar a tarefa sob sua supervisão e &OpenCurlyDoubleQuote;responsabilidade” cabe lembrar que um direito garantido pelo nosso <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resoluo-cofen-2402000-revogada-pela-resoluo-cofen-3112007&lowbar;4280&period;html" target&equals;"&lowbar;blank">código de ética<&sol;a> em seu artigo 7 é o de&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p><strong>” Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal&period;”<&sol;strong><&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Ainda nesta linha&comma; o mesmo código de ética em seu artigo 51 proíbe o profissional de enfermagem de&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p><strong>” Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional&comma; exceto em caso de emergência&period;”<&sol;strong><&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Assim&comma; entendo que se o enfermeiro ou enfermeira está sozinho no plantão o técnico pode até fazer o acolhimento e a verificação de sinais vitais do paciente&comma; mas de forma alguma realizar a classificação de risco ou priorização de atendimento&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Sair da versão mobile