<p>Pergunta: &#8220;Sou técnico de enfermagem em Pronto Socorro e somos uma equipe de 5 técnicos para 1 enfermeiro. Muito das vezes, este enfermeiro quer nos escalar para realizar as classificações de risco, já que realizamos os sinais vitais, e o mesmo diz que ele o responsabiliza e nos supervisiona para esta função. Isto é certo?&#8221;</p>
<p>A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência, que <b>visa avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.</b> Ou seja, trata-se da priorização do atendimento, após uma complexa avaliação do paciente, realizada por um profissional devidamente capacitado, do ponto de vista técnico e científico.</p>
<p>Antigamente, a entrada dos pacientes aos Serviços de Urgência e Emergência <strong>aconteciam por ordem de chegada</strong> ou era realizado uma seleção/triagem por profissional não capacitado, <strong>levando a graves danos à saúde do paciente, aumentando o risco de morbidade e mortalidade.</strong></p>
<p>Assim como a forma de “selecionar” os pacientes a serem atendidos evoluiu, o termo “Triagem” foi substituído por “Classificação de risco”, e esta, deve ser realizada por meio de protocolos, para tornar o trabalho mais sistemático, garantindo que diferentes profissionais obtenham o mesmo resultado na avaliação do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência, reduzindo mortes evitáveis, além de fornecer um respaldo legal aos profissionais.</p>
<p>Essa falta de organização nos serviços de urgência e emergência não era um problema limitado ao Brasil, mas a todo o mundo e, por isso, foram surgindo alguns protocolos para melhorar essa Classificação de Risco.</p>
<p><b>No Brasil</b>, um dos mais utilizados <b>é o Modelo de Manchester , </b>na qual este método prevê que o tempo de chegada do paciente ao serviço até a classificação de risco seja menor que dez minutos, e que os tempos alvos para a primeira avaliação médica sejam cumpridos de acordo com a gravidade clínica do doente.</p>
<p>O Protocolo de Manchester é baseado em categorias de sinais e sintomas e contém 52 fluxogramas (sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois para situação de múltiplas vítimas) que serão selecionados a partir da situação/queixa apresentada pelo paciente.</p>
<p>O método não propõe estabelecer diagnóstico médico e por si só não garante o bom funcionamento do serviço de urgência. Este sistema pretende assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta determinado pela gravidade clínica do doente, além de ser uma ferramenta importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda excede a capacidade de resposta.</p>
<p><strong>E o Técnico pode estar realizando esta classificação de risco?</strong></p>
<p>Conforme a Resolução do <a href="http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html" target="_blank">COFEN Nº 423/2012</a> de 09 de abril de 2012 explicitamente diz sobre em seu artigo 1º:</p>
<blockquote><p> <strong> “No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. ”</strong></p></blockquote>
<p>Ainda em 2009 o <a href="http://www.coren-sp.gov.br/" target="_blank">COREN-SP</a>, respondendo a um questionamento da Prefeitura de São Paulo sobre triagem de pacientes emitiu o <strong><a href="http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2012_1_0.pdf">PARECER COREN-SP CAT Nº 014/2009</a></strong>, que em sua conclusão também não deixa dúvidas ao explicar que:</p>
<blockquote><p><strong>“Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de Saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes. ”</strong></p></blockquote>
<p>Sendo assim, o Técnico não pode ser delegado por um Enfermeiro à realizar as Classificações de Risco, desde que é uma atribuição privativa do Enfermeiro ou por Médicos (Graduação Superior).</p>
<p>Quanto ao fato do técnico realizar a tarefa sob sua supervisão e “responsabilidade” cabe lembrar que um direito garantido pelo nosso <a href="http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2402000-revogada-pela-resoluo-cofen-3112007_4280.html" target="_blank">código de ética</a> em seu artigo 7 é o de:</p>
<blockquote><p><strong>” Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.”</strong></p></blockquote>
<p>Ainda nesta linha, o mesmo código de ética em seu artigo 51 proíbe o profissional de enfermagem de:</p>
<blockquote><p><strong>” Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.”</strong></p></blockquote>
<p>Assim, entendo que se o enfermeiro ou enfermeira está sozinho no plantão o técnico pode até fazer o acolhimento e a verificação de sinais vitais do paciente, mas de forma alguma realizar a classificação de risco ou priorização de atendimento.</p>


O Técnico de Enfermagem pode realizar a Classificação de Risco?

