Ícone do site Enfermagem Ilustrada

O Novo Código de Ética na Enfermagem: O carimbo deixa de ser obrigatório!

<p><img class&equals;"alignnone size-full wp-image-9293" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2017&sol;12&sol;novocodigoetica&period;png" alt&equals;"novocodigoetica" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p>O <strong>Conselho Federal de Enfermagem<&sol;strong>&comma; ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE&comma; norteou-se por princípios fundamentais&comma; que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência&comma; arte e uma prática social&comma; indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde&semi; tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde&comma; a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento&semi; proporciona cuidados à pessoa&comma; à família e à coletividade&semi; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo&comma; ou em colaboração com outros profissionais da área&semi; tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho&comma; que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos&period; Sobretudo&comma; esses princípios fundamentais reafirmam que o respeito aos direitos humanos é inerente ao exercício da profissão&comma; o que inclui os direitos da pessoa à vida&comma; à saúde&comma; à liberdade&comma; à igualdade&comma; à segurança pessoal&comma; à livre escolha&comma; à dignidade e a ser tratada sem distinção de classe social&comma; geração&comma; etnia&comma; cor&comma; crença religiosa&comma; cultura&comma; incapacidade&comma; deficiência&comma; doença&comma; identidade de gênero&comma; orientação sexual&comma; nacionalidade&comma; convicção política&comma; raça ou condição social&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem&comma; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art&period; 8º&comma; inciso III&comma; da Lei nº 5&period;905&comma; de 12 de julho de 1973&comma;<strong> aprova e edita esta nova revisão do CEPE&comma; exortando os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Entre estas novas revisões&comma; enfatizam que agora é <strong>facultado o uso do carimbo<&sol;strong>&comma; com nome completo&comma; número e categoria de inscrição no Coren&comma; devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para ler na íntegra a <strong>RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564&sol;2017 <&sol;strong>revisada&comma; acesse o link abaixo&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resolucao-cofen-no-5642017&lowbar;59145&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Resolução COFEN 0564&sol;2017<&sol;a><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Fonte&colon; <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;noticias&sol;novo-codigo-de-etica-dos-profissionais-de-enfermagem&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Portal COREN-SP<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Sair da versão mobile