<p><img class="alignnone size-full wp-image-9293" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2017/12/novocodigoetica.png" alt="novocodigoetica" width="1373" height="689" /> 

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<p>O <strong>Conselho Federal de Enfermagem</strong>, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde; tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos. Sobretudo, esses princípios fundamentais reafirmam que o respeito aos direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que inclui os direitos da pessoa à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e a ser tratada sem distinção de classe social, geração, etnia, cor, crença religiosa, cultura, incapacidade, deficiência, doença, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, convicção política, raça ou condição social.</p>
<p>Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,<strong> aprova e edita esta nova revisão do CEPE, exortando os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento.</strong></p>
<p>Entre estas novas revisões, enfatizam que agora é <strong>facultado o uso do carimbo</strong>, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.</p>
<p>Para ler na íntegra a <strong>RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017 </strong>revisada, acesse o link abaixo:</p>
<p><strong><a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html" target="_blank" rel="noopener">Resolução COFEN 0564/2017</a></strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.coren-sp.gov.br/noticias/novo-codigo-de-etica-dos-profissionais-de-enfermagem/" target="_blank" rel="noopener">Portal COREN-SP</a></p>


