Uma dúvida muito frequente entre os profissionais de Enfermagem, sejam eles Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em questão das confecções dos carimbos, muitos se sentem pressionados.
Tivemos um exemplo de uma colega técnica de enfermagem, na qual dispôs o seu problema para nós “Obtive uma advertência pela chefia, em questão de não utilizar um carimbo em minhas anotações de enfermagem, mas certifiquei-me a colocar meu nome completo, profissão e o número do Conselho, mesmo assim, não sendo válido para a minha chefia. Seria correto essa ação tomada por eles?”
É uma questão imprescindível, desde que este assunto disposto pelos sites do COREN e COFEN são meio vagos e confusos ao buscar sobre o tema nas resoluções, porque são várias resoluções e vários anos de publicação, sendo algumas até revogadas. Para escrever informações consistentes, confirmamos com um fiscal no COREN-SP.
“Esse é um discurso comum no cotidiano dos profissionais de enfermagem, mas e aí, o uso do carimbo é ou não obrigatório?”
De acordo com o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, prevê que é dever dos profissionais de enfermagem:
Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
E essa identificação correta deverá seguir o que determina a Resolução COFEN 191/1996.
Sendo assim, o uso do carimbo passou a ser facultativo, porém, por ser material de baixo custo e devido seu uso trazer benefícios ao profissional, como reduzir o tempo na finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.
“É facultativo para o COREN, mas minha empresa exige, isso é correto?”
As Empresas tanto públicas como particulares, tem o direito de exigir que o profissional tenha um carimbo para que assine diversos documentos prestados, como em processos, caso necessite. É um meio de respaldo legal, juntamente com sua assinatura, para que aquele documento o torne verídico judicialmente.
Em que situações devemos obrigatoriamente colocar o nome, número de inscrição e a categoria profissional?
I – em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Art. 76, CAP VI, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Como deve ser a assinatura dos profissionais de enfermagem?
Segundo a Resolução COFEN 191/1996, a assinatura deve contemplar o nome completo do profissional, a sigla “COREN”, acompanhada de hífen e da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e da categoria profissional.
Para as categorias de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, pode-se utilizar as siglas, TE e AE, respectivamente. No caso de enfermeiro, não encontramos na literatura permissão para uso de sigla.
Exemplo de assinaturas dos profissionais de enfermagem
Maria de Lima. COREN-SP-6258020-TE
José da Silva. COREN-SC-6769680-AE
João Roberto de Lima. COREN-MG-6672154-Enfermeiro
Caso opte pelo uso do carimbo, as informações necessárias nele são:
Carimbo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem:
1ª linha: NOME COMPLETO
2ª linha: COREN-SP – nº de inscrição – sigla da categoria
Lembrando que o uso do carimbo não isenta a necessidade da assinatura.
O que deve evitar:
– Que confeccione carimbos com desenhos, pois não torna uma assinatura de seriedade em diversos documentos, como por exemplo, uma anotação de enfermagem de um óbito, com uma carinha da “hello kitty” estampada no final.
O que fazer em caso de perda ou roubo do carimbo?
O carimbo, juntamente com a assinatura são instrumentos utilizados para garantir a autenticidade do registro realizado. Em caso de perda ou roubo do carimbo, deve ser feito um boletim de ocorrência policial imediatamente e notificar o responsável técnico da instituição em que trabalha, garantindo seu respaldo legal em caso de falsidade ideológica.
Sendo de extrema importância, sempre confirmar na instituição em que trabalha, o que é preconizado quanto ao uso de carimbo.