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Novo Acórdão 924/2018 do COFFITO gera dúvidas para Conselhos da Enfermagem

Recentemente, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial da União o acórdão nº. 924, no qual acolhe o Parecer Técnico-Científico que reconhece a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras.

Uma profissão somente pode exercer seu mister quando existir legislação específica que preveja seus atos e que autorize sua atuação, ademais, o COFFITO, por mero parecer técnico, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece adentrar a área de atuação da enfermagem, haja vista a Lei Federal 7.498/86 em seu artigo 11, inciso I, alíneas “j”, “l” e “m”, e no Decreto nº 94.406/87 em seu artigo 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e o Art. 11, inciso III, alínea “c”, e Resolução Cofen nº. 567/2018 que regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas.

Através do site oficial do COFEN, determinam que “que sua equipe técnica e jurídica estuda as medidas cabíveis frente ao parecer técnico aprovado no acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, não prevista na legislação dos mesmos.”

FONTE: COFEN

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Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
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