<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-29650" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2022/06/cofenprotocolo.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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</p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Federal de Enfermagem aprovou um protocolo de atendimento voltado, em especial, a vítimas da violência doméstica e sexual. O anexo à <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html" target="_blank" rel="noopener">Resolução 556/2017</a>, que cria regulamentações ao exercício da Enfermagem Forense, foi publicado nesta sexta-feira (24/6) no Diário Oficial da União (DOU) e baliza a prática especializada.</p>
<p style="text-align: justify;">O instrumento aprovado no plenário do Cofen resultou na <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-700-2022_100145.html" target="_blank" rel="noopener">Resolução 700/2022 </a> e inclui os passos do atendimento e um termo de consentimento que autoriza a coleta de dados e vestígios que possam ajudar na investigação policial do possível crime, especialmente em casos de violência sexual e doméstica.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe ao enfermeiro forense, por exemplo, coletar e preservar os vestígios de um crime para que se possa acionar o agressor na forma da Lei Maria da Penha. Na falta deste, um profissional de Enfermagem generalista fica responsável.</p>
<p style="text-align: justify;">“Este instrumento chega em um momento particularmente sensível para a violência de gênero, em meio ao crescimento dos casos de agressão relativos ao confinamento da pandemia de Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;">Acreditamos que está na hora da Enfermagem auxiliar nos processos policiais para a identificação e punição de abusos”, avaliou a presidente do Cofen, Betânia dos Santos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao enfermeiro forense também cabe apurar as causas da morte no corpo de um paciente falecido que indiquem o motivo e o mecanismo da morte, além do cuidado de vítimas de estupro e de violência doméstica.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das vantagens do atendimento forense pela Enfermagem é a diminuição do constrangimento da vítima pela chamada “peregrinação”. Primeiro profissional de saúde a ter um contato com a vítima de violência, o enfermeiro pode coletar subsídios para a investigação e, assim, evitar que a vítima tenha que repetir sua história várias vezes.</p>
<p style="text-align: justify;">“O enfermeiro pode contribuir para a maior resolutividade dos crimes contra a pessoa e o avanço da Enfermagem forense pode garantir uma maior dignidade para a vítima, evitando que seja necessário repetir sua história diversas vezes”, explica a enfermeira obstétrica, conselheira federal e membro da comissão de Saúde da Mulher, Dannyelly Costa.</p>
<p style="text-align: justify;">O termo de consentimento permite um exame físico e a coleta de achados, além da documentação completa sobre a ocorrência e suas conclusões, preservação dos vestígios, tratamento físico e assistência psicológica à vítima, além de encaminhamento para os serviços especiais e apoio médico quando necessário. A criação de núcleos de Enfermagem Forense é especialmente desejável em unidades de saúde especializadas no acolhimento de vítimas de violência.</p>
<p style="text-align: justify;">“A enfermagem forense está se firmando como uma especialidade necessária para o enfrentamento da violência através da comissão nacional do Cofen. Atender e acolher de forma qualificada as pessoas nos serviços de saúde deverá contribuir na diminuição desta mazela”, acredita o coordenador da comissão de Enfermagem Forense, Antonio Coutinho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O Enfermeiro Forense atua nos seguintes casos</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">– Na violência sexual;</p>
<p style="text-align: justify;">– No sistema prisional;</p>
<p style="text-align: justify;">– Na atenção psiquiátrica;</p>
<p style="text-align: justify;">– Na perícia, assistência técnica e consultoria;</p>
<p style="text-align: justify;">– Em laudos técnicos em apoio ao judiciário;</p>
<p style="text-align: justify;">– Na coleta, recolha e preservação de vestígios;</p>
<p style="text-align: justify;">– No pós-morte;</p>
<p style="text-align: justify;">– No desastre em massa, tráfico humano, missões humanitárias e catástrofes;</p>
<p style="text-align: justify;">– Nos maus tratos, traumas e outras formas de violência.</p>
<p class="conteudo_fonte" style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Ascom &#8211; Cofen</p>


