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Parecer sobre atuação da Enfermagem no transporte de pacientes é aprovado

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-29655" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;06&sol;parecertransporte&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;4 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O Conselho Federal de Enfermagem &lpar;Cofen&rpar; aprovou&comma; nesta sexta-feira &lpar;24-6&rpar;&comma; o <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;06&sol;2-Parecer-de-Camara-Tecnica-no-22-2021-CTEP-DGEP-COFEN&period;pdf">parecer<&sol;a> que reforça a atuação da equipe de Enfermagem na assistência ao paciente durante o seu transporte em ambiente interno aos serviços de saúde&period; A aprovação foi unânime e aconteceu durante a 542ª Reunião Ordinária de Plenário &lpar;ROP&rpar;&comma; que ocorreu em Brasília durante toda a semana&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A atividade é estabelecida pela <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cofen&period;gov&period;br&sol;resolucao-cofen-no-588-2018&lowbar;66039&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">Resolução Cofen 588&sol;2018<&sol;a>&period; A normativa determina que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem&comma; devendo os serviços de saúde assegurarem as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio &lpar;maca ou cadeira de rodas&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A resolução traz ainda&comma; em anexo&comma; as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte&comma; conforme a complexidade do caso&period; Por envolver a garantia da segurança do paciente&comma; o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A Câmara Técnica de Legislação e Normas &lpar;CTLN&rpar; do Cofen afirma&comma; ainda&comma; que a condução do meio de transporte não é competência da Enfermagem&comma; no entanto a atividade não está vedada&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"conteudo&lowbar;fonte" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Fonte&colon;<&sol;strong> Ascom &&num;8211&semi; Cofen<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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