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Parecer sobre atuação da Enfermagem no transporte de pacientes é aprovado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta sexta-feira (24-6), o parecer que reforça a atuação da equipe de Enfermagem na assistência ao paciente durante o seu transporte em ambiente interno aos serviços de saúde. A aprovação foi unânime e aconteceu durante a 542ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília durante toda a semana.

A atividade é estabelecida pela Resolução Cofen 588/2018. A normativa determina que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurarem as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas).

Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.

A resolução traz ainda, em anexo, as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo.

A Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen afirma, ainda, que a condução do meio de transporte não é competência da Enfermagem, no entanto a atividade não está vedada.

Fonte: Ascom – Cofen

Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
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