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Justiça obriga concursos a mudarem editais devido a piso para enfermeiros

A Justiça ordenou a alteração ou suspensão de ao menos três concursos públicos no país para vagas de enfermagem com salários abaixo do definido pelo piso salarial da categoria, informou o Conselho Federal de Enfermagem, em um dos primeiros precedentes jurídicos da nova lei, que foi contestada por empresas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei, sancionada em agosto, definiu piso nacional de 4.750 reais para enfermeiros da rede pública, privada ou entidades filantrópicas. Tendo como referência o piso dos enfermeiros, a lei fixa 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disse à Reuters que suas unidades regionais já conseguiram ao menos três decisões favoráveis em liminares sobre concursos públicos, uma em Rondônia e duas no Paraná.

A orientação da entidade aos conselhos regionais é que entrem com mandados de segurança pedindo a readequação do valor dos concursos ao novo piso. Ao menos 10 outras ações estão em curso, número que pode crescer, já que trata-se de levantamento informal do Cofen com parte das unidades locais. O conselho disse não ter identificado, até então, decisões desfavoráveis.

Em Rondônia, a cidade de Pimenta Bueno suspendeu na semana passada as inscrições para 17 vagas a enfermeiros ou técnicos de enfermagem em concurso público, após decisão judicial. Os salários dos postos no edital não passavam de 2 mil reais — sem contabilizar gratificações.

No Paraná, também na semana passada, o município de Mamborê modificou os salários previstos em concurso para cinco vagas de auxiliar de enfermagem e uma de enfermeiro (mais cadastro da reserva em ambos). A Fundação de Ação Social (FAS), unidade de assistência social e trabalho de Curitiba, também teve decisão desfavorável sobre os vencimentos estipulados para duas vagas de técnico de enfermagem.

Apesar de decisões similares, a carga horária diverge entre os editais. A juíza Giovanna Mayer, da 5° Vara Federal de Curitiba, no caso da FAS –vagas para 30 horas semanais–, observou que “a lei não define a jornada de trabalho a ser remunerada pelo piso” e que “não há como o intérprete da norma criar a restrição onde ela (lei) não faz”.

Apenas o edital de Pimenta Bueno foi lançado após a sanção presidencial do piso e todos eles estavam em fase inicial, com período de inscrições aberto ou encerrado há poucos dias.

A Prefeitura de Curitiba disse que será apresentado recurso e espera garantir a realização do certame da FAS conforme definido nos editais, frisando que as inscrições estão mantidas. A secretária da Saúde de Mamborê, Sara Beltrame, disse não ter comentários adicionais, visto que a cidade cumpriu a decisão judicial e entende a importância dos cargos. A prefeitura de Pimenta Bueno reiterou o conteúdo de nota oficial da semana passada que informava sobre a suspensão das inscrições para as vagas de enfermagem.

LEI É CONTESTADA NO STF

Manoel Neri, presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, e que conduziu o Cofen na gestão encerrada no início de 2021, disse entender que, apesar de os órgãos públicos terem até o final deste ano para se adaptar à nova lei, os concursos têm consequências que se estendem a 2023.

O período de transição citado por ele consta em emenda à constituição promulgada pelo Congresso Nacional em julho, antes da sanção do piso, de forma a dar segurança jurídica à nova base salarial.

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questiona a constitucionalidade da lei no STF. A ação já teve requerimento de adesão de mais de uma dezena de outras entidades do setor.

A confederação alega que a iniciativa de elevar remuneração de servidores públicos pode partir somente do presidente da República. Além disso, questiona a forma como a pauta tramitou no Congresso e que a lei não considera as desigualdades regionais que “tornam o piso inexequível” em alguns Estados.

Cálculos elaborados por grupo de trabalho na Câmara dos Deputados apontava aumento de 16,3 bilhões de reais nos custos aos entes públicos, filantrópicos e privados com o piso.

Em Rondônia, Neri disse que os cargos estaduais têm em regra valor compatível com o piso, mas que quase todas as prefeituras pagam salários “muitos inferiores”. Ele contesta o argumento da desigualdade regional, dizendo que vencimentos baixos refletem na saúde mental dos trabalhadores e na qualidade da assistência prestada.

“Não podemos negar que (o piso) provoque impacto tanto no setor público quanto no privado, mas o que os empresários da saúde e os prefeitos deveriam fazer é pressionar para que o Congresso aprove os projetos que tratam de fontes de custeio ao piso salarial”, disse ele, citando texto que desoneraria a folha do setor privado como exemplo.

Fonte: Reuters

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Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
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