<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-36893" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2024/04/bancoleite.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no dia 28/2 a resolução normatizando a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano (BHL) e postos de coleta. A <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cofen-n-741-de-27-de-fevereiro-de-2024-545313881" target="_blank" rel="noopener">resolução 741/2024</a> foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">“A resolução busca trazer segurança aos profissionais e qualificar o atendimento de Enfermagem, essencial no manejo da amamentação e gestão dos bancos de leite”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “O Brasil conta com 227 bancos de leite e 240 postos de coleta distribuídos em todos os estados e no Distrito Federal. Os profissionais de Enfermagem têm papel fundamental no manejo da amamentação e gestão dessa rede”, reforça.</p>
<p style="text-align: justify;">Compete privativamente ao enfermeiro, entre outras atribuições, a emissão de pareceres, realização de consultas com o binômio mãe/bebê, com avaliação da necessidade de encaminhamento a equipe médica e multiprofissional, prescrição de cuidados de Enfermagem e realização consultorias e auditorias aos serviços de Enfermagem. Aos técnicos e auxiliares também compete acolher e prestar cuidados à nutriz com problema da amamentação e o bebê, sob supervisão do enfermeiro, além de captar doadoras, coletar sangue conforme protocolo institucional, realizar transporte e recepção do leite doado, entre outras atribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano são serviços especializados, necessitando de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou estão vinculados a serviços de saúde como maternidades públicas e privadas. O leite coletado é fundamental para a recuperação de recém nascidos prematuros e internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Dados dos Ministério da Saúde indicam que o que o leite materno é capaz de reduzir em até 13% a morte por causas evitáveis na primeira infância. Além da doação, os BHL têm um papel fundamental na orientação das lactantes e manejo de problemas de amamentação.</p>
<p style="text-align: justify;">“Além de orientar a mãe e atuar no manejo da amamentação, é importante também envolver os familiares no apoio a amamentação. O cuidado com o bebê passa pelo cuidado com a recém mãe”, explica a conselheira federal Ivone Amazonas. Garantir condições para amamentação envolve os serviços de saúde, empregadores e a comunidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sala de apoio à mulher trabalhadora que amamenta</strong> – Com apoio do BLH do Distrito Federal, o sala de apoio à mulher trabalhadora que amamenta (SAMTA) do Cofen vai receber, nesta tarde, <a href="https://www.cofen.gov.br/apoio-a-trabalhadora-que-amamenta-reduz-desmame-e-desigualdade-de-genero/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">certificação oficial do Ministério da Saúde</a>. A cerimônia, com a presença do governo do Distrito Federal, autoridades sanitárias e de mulheres trabalhadoras com seus bebês acontecerá às 15h, na sede do Cofen, em Brasília (SCLN 304). ” A Enfermagem é a categoria profissional que mais apoia o aleitamento. É justo que esse incentivo alcance as funcionárias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, as colaboradoras e todas as profissionais que utilizam nosso espaço”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lei protege amamentação </strong>– A mudança da cultura sobre aleitamento materno no Brasil é fruto de políticas de apoio a amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno.</p>
<p style="text-align: justify;">O uso de chupetas e mamadeiras também está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutiva de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Conheça os atos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt2051_08_11_2001.html" target="_blank" rel="noopener">Portaria MS no. 2051, de 8/11/2001</a>: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/26964" target="_blank" rel="noopener">Resolução RDC no. 221, de 5/08/2002</a>: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/26964" rel="nofollow noreferrer">Resolução RDC no. 222, de 5/08/2002</a>: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11265.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei no. 11.265, de 3/01/2006</a>: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9579.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto no. 9.579, de 22/11/2018</a>: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: justify;"><i>Fonte: Ascom/Cofen</i></p>


