Quantos leitos o profissional de enfermagem pode assumir durante um plantão?

A Resolução Cofen 543/2017, atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

De acordo com a norma o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), deve considerar o Sistema de Classificação do Paciente, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.

O documento estabelece ainda que a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, definidos pelo cálculo, deve observar e a classificação do paciente e a proporção mínima, sendo:

1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

Esclarecemos que o dimensionamento considera a Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86, que em seu artigo 15 determina: “As atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, referidas nos artigos 12 e 13, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro”.

Ressaltamos que não há uma tabela fixa do quantitativo de leitos por profissionais, compete ao Enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem efetuar o cálculo e encaminhar à sua Gerência/Direção para conhecimento e providências, de modo a garantir a assistência livre de riscos.

Destacamos ainda que há disponível no site do Cofen uma ferramenta que facilita o cálculo do dimensionamento, recomendamos o acesso através do link http://www.cofen.gov.br/aviso-e-dimensionamento.

Caso tenha dificuldade na realização do cálculo, recomendamos entrar em contato com a fiscalização do Regional ou encaminhar o questionamento específico para esta ouvidoria.

A Resolução Cofen nº. 543/2017 encontra-se disponível na íntegra no site www.portalcofen.gov.br. Recomendamos leitura.

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Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
https://enfermagemilustrada.com