<p><img class="alignnone size-full wp-image-5249" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2017/05/carimbo.png" alt="carimbo" width="3388" height="4225" /> 

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</p>
<p>Uma dúvida muito frequente entre os profissionais de Enfermagem, sejam eles Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em questão das confecções dos carimbos, muitos se sentem pressionados.</p>
<p>Tivemos um exemplo de uma colega técnica de enfermagem, na qual dispôs o seu problema para nós<em> &#8220;Obtive uma advertência pela chefia, em questão de não utilizar um carimbo em minhas anotações de enfermage</em><span class="text_exposed_show"><em>m, mas certifiquei-me a colocar meu nome completo, profissão e o número do Conselho, mesmo assim, não sendo válido para a minha chefia. Seria correto essa ação tomada por eles?&#8221;</em></span></p>
<p>É uma questão imprescindível, desde que este assunto disposto pelos sites do <strong>COREN</strong> e <strong>COFEN</strong> são meio vagos e confusos ao buscar sobre o tema nas resoluções, porque são várias resoluções e vários anos de publicação, sendo algumas até revogadas. Para escrever informações consistentes, confirmamos com um fiscal no <strong>COREN-SP.</strong></p>
<p><strong>&#8220;Esse é um discurso comum no cotidiano dos profissionais de enfermagem, mas e aí, o uso do carimbo é ou não obrigatório?&#8221;</strong></p>
<p>De acordo com o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, capítulo I, Seção III, Das Relações com as Organizações da Categoria, Responsabilidades e Deveres, prevê que é dever dos profissionais de enfermagem:</p>
<p>Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.</p>
<p>E essa identificação correta deverá seguir o que determina a Resolução COFEN 191/1996.</p>
<p>Sendo assim, o uso do carimbo <strong>passou a ser facultativo</strong>, porém, por ser material de baixo custo e devido seu uso trazer benefícios ao profissional, como reduzir o tempo na finalização da anotação de enfermagem, seu uso é indicado.</p>
<p><strong>&#8220;É facultativo para o COREN, mas minha empresa exige, isso é correto?&#8221;</strong></p>
<p>As Empresas tanto públicas como particulares, tem o direito de exigir que o profissional tenha um carimbo para que assine diversos documentos prestados, como em processos, caso necessite. É um meio de respaldo legal, juntamente com sua assinatura, para que aquele documento o torne verídico judicialmente.</p>
<p>Em que situações devemos obrigatoriamente colocar o nome, número de inscrição e a categoria profissional?</p>
<p><em>I – em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;</em></p>
<p><em>II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,</em></p>
<p><em>III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Art. 76, CAP VI, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem</em></p>
<p>Como deve ser a assinatura dos profissionais de enfermagem?</p>
<p>Segundo a Resolução COFEN 191/1996, a assinatura deve contemplar o nome completo do profissional, a sigla “COREN”, acompanhada de hífen e da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e da categoria profissional.</p>
<p>Para as categorias de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, pode-se utilizar as siglas, TE e AE, respectivamente. No caso de enfermeiro, não encontramos na literatura permissão para uso de sigla.</p>
<p><strong>Exemplo de assinaturas dos profissionais de enfermagem</strong></p>
<p>Maria de Lima. COREN-SP-6258020-TE<br />
José da Silva. COREN-SC-6769680-AE<br />
João Roberto de Lima. COREN-MG-6672154-Enfermeiro<br />
Caso opte pelo uso do carimbo, as informações necessárias nele são:</p>
<p>Carimbo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem:</p>
<p>1ª linha: NOME COMPLETO<br />
2ª linha: COREN-SP – nº de inscrição – sigla da categoria<br />
Lembrando que o uso do carimbo não isenta a necessidade da assinatura.</p>
<p><strong>O que deve evitar:</strong></p>
<p><em>&#8211; Que confeccione carimbos com desenhos, pois não torna uma assinatura de seriedade em diversos documentos, como por exemplo, uma anotação de enfermagem de um óbito, com uma carinha da &#8220;hello kitty&#8221; estampada no final.</em></p>
<p><strong>O que fazer em caso de perda ou roubo do carimbo?</strong></p>
<p>O carimbo, juntamente com a assinatura são instrumentos utilizados para garantir a autenticidade do registro realizado. Em caso de perda ou roubo do carimbo, deve ser feito um boletim de ocorrência policial imediatamente e notificar o responsável técnico da instituição em que trabalha, garantindo seu respaldo legal em caso de falsidade ideológica.</p>
<p>Sendo de extrema importância, sempre confirmar na instituição em que trabalha, o que é preconizado quanto ao uso de carimbo.</p>


