O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde; tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos. Sobretudo, esses princípios fundamentais reafirmam que o respeito aos direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que inclui os direitos da pessoa à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e a ser tratada sem distinção de classe social, geração, etnia, cor, crença religiosa, cultura, incapacidade, deficiência, doença, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, convicção política, raça ou condição social.
Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, aprova e edita esta nova revisão do CEPE, exortando os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento.
Entre estas novas revisões, enfatizam que agora é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Para ler na íntegra a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017 revisada, acesse o link abaixo:
Fonte: Portal COREN-SP
Adorei o blog, precisamos de mais iniciativas como essa na enfermagem.
Obrigada Rafaela!
olá moro em uma cidade no interior da bahia e quero saber se esse negocio de um técnico de enfermagen não ter direito de fazer uma evolução de enfermagem vale em todo territorio nacional,pois quando eu era uma estagiaria minha supervisora obrigava nós alunos(as) a fazer varias.
Olá Js. A Evolução é um ato privativo do Enfermeiro, onde obtém-se do registro da evolução do paciente nas últimas 24 horas, sendo esta realizada exclusivamente pelo enfermeiro, uma vez que depende de conhecimento técnico-científico e raciocínio clínico para reflexão, análise e contextualização dos dados coletados, características estas que não são exigidas para a formação do profissional de enfermagem, de nível técnico.
Já o relatório ou anotação de enfermagem trata-se de um registro pontual, que visa garantir o registro da situação em que o paciente se encontra naquele momento, dos procedimentos de enfermagem realizados ou não realizados e das observações feitas. A anotação de enfermagem pode ser realizada pelo enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem. Portanto, não cabe ao técnico de enfermagem realizar evoluções, e sim anotações de enfermagem ou relatório de enfermagem, e sendo que estas informações são válidas em todo o território brasileiro!