Ícone do site Enfermagem Ilustrada

Posso recusar a receber um plantão?

<p>Pergunta&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&&num;8221&semi; Sou técnico de enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro Público onde a falta de funcionários é freqüente e a demanda de pacientes é muito alta&period; Recentemente me recusei a assumir o plantão por esta grande falta de funcionários&comma; e fui ameaçado de processo&period; A minha pergunta é&colon;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Sou obrigado a receber o plantão&comma; mesmo com poucos funcionários e muitos pacientes&quest;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Realmente esta é uma discussão freqüente e tem sido o principal tema da maioria de mensagens que recebemos como sugestão para publicação no Blog&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para iniciar a discussão vamos considerar duas coisas&colon;<&sol;p>&NewLine;<ol>&NewLine;<li><strong>Existem pacientes que necessitam de cuidados&period;<&sol;strong><&sol;li>&NewLine;<li><strong>Existe uma equipe que trabalhou até o momento e necessita de descanso&period;<&sol;strong><&sol;li>&NewLine;<&sol;ol>&NewLine;<p>Agora vamos ao assunto propriamente dito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Código de ética dos Profissionais de Enfermagem garante aos pacientes a continuidade da assistência prestada e esta continuidade só pode se dá através da passagem efetiva e adequada do plantão&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>&lbrack;…&rsqb;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Art&period; 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança&comma; mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria&period;”<&sol;p>&NewLine;<p>&lbrack;…&rsqb;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Assim&comma; nem o profissional que está saindo pode abandonar o plantão sem a devida passagem formal&comma; tampouco o profissional que entra pode se recusar a receber sob qualquer pretexto&comma; ainda que a unidade esteja com muitos pacientes e o quadro de profissionais inadequado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Como sempre buscamos subsidiar nossas respostas com pareceres e&sol;ou legislações a respeito fomos à pesquisa e encontramos a Orientação Fundamentada do <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;sites&sol;default&sol;files&sol;Orienta&percnt;C3&percnt;A7&percnt;C3&percnt;A3o&percnt;20Fundamentada&percnt;20-&percnt;20003&period;pdf" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">COREN-SP nº 003&sol;2014<&sol;a> que respondendo ao questionamento de uma enfermeira concluiu que&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>                &OpenCurlyDoubleQuote;A enfermagem segue regramento próprio&comma; consubstanciado na Lei do Exercício Profissional &lpar;LEI No 7&period;498&sol;1986&rpar; e seu Decreto regulamentador &lpar;Decreto 94&period;406&sol;1987&rpar;&comma; além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem&period; Neste sentido&comma; a enfermagem atua na promoção&comma; prevenção&comma; recuperação e reabilitação da saúde humana&comma; com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais&period; Assim&comma; ao analisarmos a questão&comma; observa-se que o profissional de enfermagem não deve medir esforços para a prática do cuidar&comma; sendo que a negativa desta atividade&comma; implicaria em infração ética disciplinar configurada pelos artigos 12&comma; 16&comma; 21 e 26 da Resolução COFEN 311&sol;2007&period;”<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>O <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;coren-sp&period;gov&period;br&sol;sites&sol;default&sol;files&sol;parecer&lowbar;coren&lowbar;sp&lowbar;041&lowbar;2013&period;pdf" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">PARECER COREN-SP 041 &sol;2013 <&sol;a> que tratou do assunto &OpenCurlyDoubleQuote;<strong>ABANDONO de PLANTÃO<&sol;strong>” deixou claro que este ato não se configura <strong>APENAS<&sol;strong> por deixar o plantão sem a devida passagem ao turno seguinte mas também pela ausência injustificada a escala previamente feita&period; Concluindo após a análise que&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>&OpenCurlyDoubleQuote;Caracteriza-se abandono de plantão o ato de deixar de prestar assistência ao&lpar;s&rpar; paciente&lpar;s&rpar;&comma; a  saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e&sol;ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia de Enfermagem&comma; devendo nesses casos&comma; ser reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Quanto a passagem de plantão ao supervisor&comma; quando o colega do turno seguinte não chega&comma; cabe esta definição à Chefia de Enfermagem de cada instituição&comma; sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta não conformidade&comma; sendo válido a elaboração de um protocolo institucional&period;”<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p><em>É importante ressaltar que devemos&comma; sempre que a situação de dimensionamento inadequado ocorrer&comma; oferecer denúncia ao COREN para que seja realizada a devida fiscalização e tomadas as medidas legais cabíveis&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Portando respondendo a sua pergunta&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Sim&comma; você deve receber o plantão mesmo com condições de recursos humanos e materiais desfavoráveis&period; Sendo recomendado que comunique a situação às autoridades competentes de forma a resguardar-se de possíveis questionamentos futuros&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>Nem todas as respostas são fáceis de serem recebidas&comma; mas esta é a realidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>Fonte&colon; EnferJose Blog<&sol;em><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Sair da versão mobile