<p>Pergunta:</p>
<p><em>&#8221; Sou técnico de enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro Público onde a falta de funcionários é freqüente e a demanda de pacientes é muito alta. Recentemente me recusei a assumir o plantão por esta grande falta de funcionários, e fui ameaçado de processo. A minha pergunta é:</em></p>
<p><em>Sou obrigado a receber o plantão, mesmo com poucos funcionários e muitos pacientes?&#8221;</em></p>
<p>Realmente esta é uma discussão freqüente e tem sido o principal tema da maioria de mensagens que recebemos como sugestão para publicação no Blog.</p>
<p>Para iniciar a discussão vamos considerar duas coisas:</p>
<ol>
<li><strong>Existem pacientes que necessitam de cuidados.</strong></li>
<li><strong>Existe uma equipe que trabalhou até o momento e necessita de descanso.</strong></li>
</ol>
<p>Agora vamos ao assunto propriamente dito.</p>
<p>O Código de ética dos Profissionais de Enfermagem garante aos pacientes a continuidade da assistência prestada e esta continuidade só pode se dá através da passagem efetiva e adequada do plantão.</p>
<blockquote><p>[…]</p>
<p>“Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.”</p>
<p>[…]</p></blockquote>
<p>Assim, nem o profissional que está saindo pode abandonar o plantão sem a devida passagem formal, tampouco o profissional que entra pode se recusar a receber sob qualquer pretexto, ainda que a unidade esteja com muitos pacientes e o quadro de profissionais inadequado.</p>
<p>Como sempre buscamos subsidiar nossas respostas com pareceres e/ou legislações a respeito fomos à pesquisa e encontramos a Orientação Fundamentada do <a href="http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20Fundamentada%20-%20003.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">COREN-SP nº 003/2014</a> que respondendo ao questionamento de uma enfermeira concluiu que:</p>
<blockquote><p> “A enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Assim, ao analisarmos a questão, observa-se que o profissional de enfermagem não deve medir esforços para a prática do cuidar, sendo que a negativa desta atividade, implicaria em infração ética disciplinar configurada pelos artigos 12, 16, 21 e 26 da Resolução COFEN 311/2007.”</p></blockquote>
<p>O <a href="http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_041_2013.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PARECER COREN-SP 041 /2013 </a> que tratou do assunto “<strong>ABANDONO de PLANTÃO</strong>” deixou claro que este ato não se configura <strong>APENAS</strong> por deixar o plantão sem a devida passagem ao turno seguinte mas também pela ausência injustificada a escala previamente feita. Concluindo após a análise que:</p>
<blockquote><p>“Caracteriza-se abandono de plantão o ato de deixar de prestar assistência ao(s) paciente(s), a saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia de Enfermagem, devendo nesses casos, ser reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional.</p>
<p>Quanto a passagem de plantão ao supervisor, quando o colega do turno seguinte não chega, cabe esta definição à Chefia de Enfermagem de cada instituição, sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta não conformidade, sendo válido a elaboração de um protocolo institucional.”</p></blockquote>
<p><em>É importante ressaltar que devemos, sempre que a situação de dimensionamento inadequado ocorrer, oferecer denúncia ao COREN para que seja realizada a devida fiscalização e tomadas as medidas legais cabíveis.</em></p>
<p>Portando respondendo a sua pergunta:</p>
<p><strong>Sim, você deve receber o plantão mesmo com condições de recursos humanos e materiais desfavoráveis. Sendo recomendado que comunique a situação às autoridades competentes de forma a resguardar-se de possíveis questionamentos futuros.</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Nem todas as respostas são fáceis de serem recebidas, mas esta é a realidade.</p>
<p><em>Fonte: EnferJose Blog</em></p>


Posso recusar a receber um plantão?

