Dicas

Posso recusar a receber um plantão?

Pergunta:

” Sou técnico de enfermagem e trabalho em um Pronto Socorro Público onde a falta de funcionários é freqüente e a demanda de pacientes é muito alta. Recentemente me recusei a assumir o plantão por esta grande falta de funcionários, e fui ameaçado de processo. A minha pergunta é:

Sou obrigado a receber o plantão, mesmo com poucos funcionários e muitos pacientes?”

Realmente esta é uma discussão freqüente e tem sido o principal tema da maioria de mensagens que recebemos como sugestão para publicação no Blog.

Para iniciar a discussão vamos considerar duas coisas:

  1. Existem pacientes que necessitam de cuidados.
  2. Existe uma equipe que trabalhou até o momento e necessita de descanso.

Agora vamos ao assunto propriamente dito.

O Código de ética dos Profissionais de Enfermagem garante aos pacientes a continuidade da assistência prestada e esta continuidade só pode se dá através da passagem efetiva e adequada do plantão.

[…]

“Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.”

[…]

Assim, nem o profissional que está saindo pode abandonar o plantão sem a devida passagem formal, tampouco o profissional que entra pode se recusar a receber sob qualquer pretexto, ainda que a unidade esteja com muitos pacientes e o quadro de profissionais inadequado.

Como sempre buscamos subsidiar nossas respostas com pareceres e/ou legislações a respeito fomos à pesquisa e encontramos a Orientação Fundamentada do COREN-SP nº 003/2014 que respondendo ao questionamento de uma enfermeira concluiu que:

                “A enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Assim, ao analisarmos a questão, observa-se que o profissional de enfermagem não deve medir esforços para a prática do cuidar, sendo que a negativa desta atividade, implicaria em infração ética disciplinar configurada pelos artigos 12, 16, 21 e 26 da Resolução COFEN 311/2007.”

O PARECER COREN-SP 041 /2013  que tratou do assunto “ABANDONO de PLANTÃO” deixou claro que este ato não se configura APENAS por deixar o plantão sem a devida passagem ao turno seguinte mas também pela ausência injustificada a escala previamente feita. Concluindo após a análise que:

“Caracteriza-se abandono de plantão o ato de deixar de prestar assistência ao(s) paciente(s), a  saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia de Enfermagem, devendo nesses casos, ser reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional.

Quanto a passagem de plantão ao supervisor, quando o colega do turno seguinte não chega, cabe esta definição à Chefia de Enfermagem de cada instituição, sendo importante o conhecimento de todos os membros da equipe sobre como proceder diante desta não conformidade, sendo válido a elaboração de um protocolo institucional.”

É importante ressaltar que devemos, sempre que a situação de dimensionamento inadequado ocorrer, oferecer denúncia ao COREN para que seja realizada a devida fiscalização e tomadas as medidas legais cabíveis.

Portando respondendo a sua pergunta:

Sim, você deve receber o plantão mesmo com condições de recursos humanos e materiais desfavoráveis. Sendo recomendado que comunique a situação às autoridades competentes de forma a resguardar-se de possíveis questionamentos futuros.

 

Nem todas as respostas são fáceis de serem recebidas, mas esta é a realidade.

Fonte: EnferJose Blog

Comentários
Christiane Ribeiro
Técnico de Enfermagem Intensivista (há 13 anos), atuante em UTI Adulto: Geral, Cardiológica, COVID-19. Além de ser profissional de saúde, sou ilustradora digital, e nos tempos livres dedico à ilustrações da saúde para estudantes e profissionais, e também sou uma influenciadora digital na enfermagem.
https://enfermagemilustrada.com

2 thoughts on “Posso recusar a receber um plantão?

  1. Olá, tenho uma dúvida. Sou técnico em enfermagem e meu turno acabou, entretanto com a greve dos caminhoneiros estão me obrigando a fazer o plantão do pessoal da noite que não conseguiu chegar, amanhã não conseguirei ir pra casa porque não haverá gasolina para os ônibus, e o chefe está ameaçando dizendo que enfrentaremos as consequências no dia seguinte, o que devo fazer? Posso sair e ir embora? Tenho filhas pequenas me esperando sem ninguém que as olhe!!

    1. Rafael, infelizmente é caracterizado como abandono de plantão caso você deixe sua unidade, mesmo sabendo das condições atuais. O certo é que sua chefia remaneje o seu setores buscando colaboradores de outros setores , mesmo que falte ou desfalque certos setores, para que pelo menos tenha 70% de colaboradores para que possam dispensá-lo.

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