<p><img class="alignnone size-full wp-image-9293" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2017/12/novocodigoetica.png" alt="novocodigoetica.png" width="1373" height="689" /> 

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<p>O Conselho Federal de Enfermagem publicou hoje (6/12), no Diário Oficial da União, a<strong> <a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html" target="_blank" rel="noopener">Resolução 564/2017</a></strong>, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.</p>
<p>“O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou.</p>
<p>A proposta de reformulação foi coordenada por <a href="http://www.cofen.gov.br/codigo-de-etica-dos-profissionais-de-enfermagem-esta-em-reformulacao_51685.html" target="_blank" rel="noopener">Grupo de Trabalho</a> estabelecido pelo Cofen, que recebeu propostas de alterações encaminhadas pelos diversos regionais, após a realização de encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em <a href="http://www.cofen.gov.br/cofen-abre-consulta-publica-sobre-novo-codigo-de-etica_51004.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">consulta pública</a> realizada no Portal Cofen. A minuta foi <a href="http://www.cofen.gov.br/conferencia-nacional-aprova-minuta-de-novo-codigo-de-etica-da-enfermagem_52584.html" target="_blank" rel="noopener">debatida e aprovada </a>pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à <a href="http://www.cofen.gov.br/presidentes-dos-conselhos-regionais-debatem-novo-codigo-de-etica_53556.html" target="_blank" rel="noopener">Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem</a>.</p>
<p>A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.</p>
<p>As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. “Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, cita o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do GT de reformulação do código.</p>
<p>O Novo Código de Ética entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias.</p>
<p>Veja a Nova Resolução Aqui:</p>
<h1 class="title"><a href="http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html" target="_blank" rel="noopener">RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017</a></h1>
<p><em><strong>Fonte: Ascom &#8211; Cofen</strong></em></p>


