<p style="text-align: justify;"><img class="Você Sabia? Agora os profissionais da Enfermagem já podem se aposentar mais cedo! aligncenter wp-image-15173 size-full" title="Você Sabia? Agora os profissionais da Enfermagem já podem se aposentar mais cedo!" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2018/11/aposentarcedo.png" alt="Você Sabia? Agora os profissionais da Enfermagem já podem se aposentar mais cedo!" width="1373" height="712" /> 

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</p>
<p style="text-align: justify;">Se aposentar mais cedo já é uma realidade para os profissionais da enfermagem. Essa possibilidade está prevista em Lei e abrange todos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos de natureza biológica.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa espécie de aposentadoria é denominada de Aposentadoria Especial e alcança principalmente os enfermeiros, atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dr. Cláudio Miranda</strong>, Advogado e fundador do escritório online <strong><a href="http://cruzemiranda.com.br/profissionais-da-enfermagem-aposenta-cedo/">Cruz &; Miranda</a>, </strong>disponibilizou em seu blog, todas as informações referente à aposentadoria:</p>
<p style="text-align: justify;">A Aposentadoria Especial está amparada na Constituição Federal, onde prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.</p>
<p style="text-align: justify;">Até a edição da Lei 9.032/95 havia a possibilidade de se aposentar mais cedo apenas pelo critério do enquadramento profissional. Portanto, no caso dos profissionais da Enfermagem, o enquadramento era pelo código 2.1.3 do Anexo do Decreto nº 53.831/64.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a edição da Lei 9.032/95, o enquadramento para fins de Aposentadoria Especial mudou, passando a ser <strong>exclusivamente pela comprovação da exposição a fatores de risco no exercício das atividades</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente utiliza-se os anexos dos seguintes Decretos para se fazer o enquadramento das atividades com exposição a fatores de risco:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Decreto nº 53.831/64</li>
<li>Decreto nº 83.080/79</li>
<li>Decreto nº 2.172/97</li>
<li>Decreto nº 3.048/99</li>
</ul>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Com quanto tempo de profissão os profissionais da Enfermagem se aposentam?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Decerto, a Aposentadoria Especial é considerada a melhor aposentadoria, possuindo como <strong>grande vantagem a possibilidade de se aposentar mais cedo</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos profissionais da enfermagem, é possível se aposentar com <strong>apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o<strong> valor da aposentadoria não sofrerá redução</strong> através do Fator Previdenciário por conta da idade. O salário da aposentadoria <strong>será equivalente a 100% da Média Salarial</strong> apurada pelo INSS (se celetista).</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda tem como vantagem a <strong>não exigência de idade mínima</strong>. O profissional da enfermagem, mesmo com pouca idade poderá se aposentar, desde que alcance o tempo mínimo de 25 anos de trabalho exposto aos fatores de risco.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Quais os Fatores de Risco que os profissionais da enfermagem estão expostos?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">São vários os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos. No entanto, os códigos de enquadramento mais comuns são aqueles relacionados aos agentes biológicos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Código 1.3.2 do Anexo do Decreto nº 53.831/64:</strong> GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS. Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes.</li>
<li><strong>Código 1.3.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79:</strong> DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES. Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes.</li>
<li><strong>Código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e Código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99:</strong> MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS. Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Há também profissionais da enfermagem que pela especificidade de suas atividades estão expostos a radiação, tendo outros enquadramentos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Código 1.1.4 do Anexo do Decreto nº 53.831/64:</strong> RADIAÇÃO. Trabalhos expostos a radiações para fins diagnósticos e terapêuticos. Operadores de raios-X, de rádium e substâncias radiativas.</li>
<li><strong>Código 1.1.3 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79:</strong> RADIAÇÕES IONIZANTES. Trabalhos executados com exposições aos raios x, rádio, e substâncias radioativas para fins terapêuticos e diagnósticos.</li>
<li><strong>Código 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e Código 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99:</strong> RADIAÇÕES IONIZANTES. Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins terapêuticos e diagnósticos.</li>
</ul>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Como é feita a comprovação da exposição aos Fatores de Risco para a Aposentadoria Especial?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Conforme exigência da Lei, a comprovação é feita través de dois documentos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho</strong></li>
<li><strong>PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Acima de tudo, o LTCAT tem como objetivo identificar se no ambiente de trabalho dos profissionais da enfermagem há exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">É elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. A contratação desses profissionais para elaborar o LTCAT fica sempre a cargo do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o PPP tem como objetivo documentar a jornada histórico-laboral dos profissionais da enfermagem, informando dentre outras informações, os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">O PPP é preenchido pelo empregador, tendo como base as informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho no LTCAT.</p>
<p style="text-align: justify;">O LTCAT e o PPP devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requerido e no momento da rescisão.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Como saber se o meu PPP está preenchido corretamente?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A maioria dos PPP são preenchidos com informações imprecisas ou equivocadas que podem prejudicar a concessão da aposentadoria especial.</p>
<p style="text-align: justify;">O PPP deve apontar de forma detalhada quais os fatores de risco que o profissional da enfermagem esteve exposto. Sobretudo, deve apontar se houve fornecimento de EPI e se ele foi eficaz.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, o profissional da enfermagem quando pegar o PPP, deve se atentar se ele foi preenchido corretamente ou se precisa de retificações.</p>
<p style="text-align: justify;">É sempre bom que a análise do PPP seja feita com o auxílio de um advogado especialista em Aposentadoria Especial. Pois, um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir que o profissional da enfermagem consiga a sua aposentadoria.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Dica importantíssima</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Mais de 70% dos pedidos de Aposentadoria Especial são negados pelo INSS. Por isso, o profissional da enfermagem deve procurar o amparo de um Advogado Especialista em Aposentadoria Especial, tendo em vista que, trata-se de um assunto muito complexo.</p>
<p style="text-align: justify;">Um Especialista em Aposentadoria Especial será capaz de determinar o melhor momento para requerer o pedido de aposentadoria, realizar cálculos para saber de antemão o valor do salário da aposentadoria e reunir toda a documentação necessária a fim de comprovar o direito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="https://materiais.cruzemiranda.com.br/guia-da-aposentadoria-especial-da-enfermagem">Dr. Cláudio disponibiliza em seu site o guia em PDF onde explica passo a passo como requerer a Aposentadoria Especial.</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <strong><a href="http://cruzemiranda.com.br/">cruzemiranda.com.br</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">


