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Contenção Mecânica: Quando pode fazer?

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><em>&&num;8220&semi;Olá&comma; me chamo Mariana&comma; sou auxiliar de enfermagem em uma unidade de internação de uma instituição&comma; e gostaria de saber quando posso realizar a restrição do paciente ao leito &lpar;no caso a contenção mecânica&rpar;&comma; e é necessário o enfermeiro realizar a prescrição prévia de enfermagem deste procedimento&quest;&&num;8221&semi;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><strong>Olá Mariana&excl;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Quanto à contenção mecânica &lpar;ou restrição de movimentos&rpar; o Conselho Federal de Enfermagem- COFEN editou em 07 de maio de 2012 a <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;novo&period;portalcofen&period;gov&period;br&sol;resoluo-cofen-n-4272012&lowbar;9146&period;html">Resolução COFEN 427&sol;2012<&sol;a>&comma; que trata da contenção mecânica de pacientes&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">A resolução deixa claro que&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>Art&period; 1º<&sol;strong> Os profissionais da Enfermagem&comma; excetuando-se as situações de urgência e emergência&comma; somente poderão empregar a contenção mecânica do paciente sob supervisão direta do enfermeiro e&comma; preferencialmente&comma; em conformidade com protocolos estabelecidos pelas instituições de saúde&comma; públicas ou privadas&comma; a que estejam vinculados&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>Art&period; 2º<&sol;strong> A contenção mecânica de paciente será empregada quando for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente ao paciente ou aos demais&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>Parágrafo único&period;<&sol;strong> Em nenhum caso&comma; a contenção mecânica de paciente será prolongada além do período estritamente necessário para o fim previsto no caput deste artigo&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>Art&period; 3º<&sol;strong> É vedado aos profissionais da Enfermagem o emprego de contenção mecânica de pacientes com o propósito de disciplina&comma; punição e coerção&comma; ou por conveniência da instituição ou da equipe de saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>Art&period; 4º<&sol;strong> Todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado atentamente pela equipe de Enfermagem&comma; para prevenir a ocorrência de eventos adversos ou para identificá-los precocemente&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">A resolução já responde duas perguntas suas uma vez que deixa clara as condições em que a contenção é autorizada e a necessidade de supervisão do enfermeiro para execução desta ação&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">O COREN-SP publicou um artigo sobre Restrição de Pacientes que também deixa clara a necessidade de PRESCRIÇÃO do médico ou do ENFERMEIRO&comma; para que esta seja executada&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Não obstante a <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;novo&period;portalcofen&period;gov&period;br&sol;lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986&lowbar;4161&period;html">LEI N 7&period;498&sol;86&comma; DE 25 DE JUNHO DE 1986<&sol;a> que regulamenta o exercício de nossa profissão estabelece as atribuições de cada categoria profissional das quais cito as duas questionadas&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Art&period; 11&period; <strong>O Enfermeiro<&sol;strong> exerce todas as atividades de enfermagem&comma; cabendo-lhe&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify"><strong>I – privativamente&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">a&rpar; …<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">b&rpar; …<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">c&rpar; planejamento&comma; organização&comma; coordenação&comma; execução e <strong>avaliação dos serviços da assistência de enfermagem&semi;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">d&rpar; &lpar;VETADO&rpar;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">e&rpar; &lpar;VETADO&rpar;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">f&rpar; &lpar;VETADO&rpar;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">g&rpar; &lpar;VETADO&rpar;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">h&rpar; …<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">i&rpar; consulta de enfermagem&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">j&rpar; <strong>prescrição da assistência de enfermagem&semi;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">l&rpar; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida &lpar;grifos nossos&rpar;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Art&period; 13 – O <strong>Auxiliar de Enfermagem<&sol;strong> exerce atividades de nível médio&comma; de natureza repetitiva&comma; envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão&comma; bem como a participação em nível de execução simples&comma; em processos de tratamento&comma; cabendo-lhe especialmente&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">§ 1º Observar&comma; reconhecer e descrever sinais e sintomas&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">§ 2º Executar ações de tratamento simples&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente&semi;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">§ 4º Participar da equipe de saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Art&period; 14 – &lpar;vetado&rpar;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Art&period; 15 – As atividades referidas nos arts&period; 12 e 13 desta Lei&comma; quando exercidas em instituições de saúde&comma; públicas e privadas&comma; e em programas de saúde&comma; <strong>somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">Concluindo&comma; a contenção só pode ser realizada com consentimento e supervisão do enfermeiro de plantão que&comma; no âmbito da equipe de enfermagem&comma; é o profissional habilitado para tal&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;" align&equals;"justify">E sim&comma; o enfermeiro deve realizar a Prescrição dos cuidados de Enfermagem&excl;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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