<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Olá, me chamo Mariana, sou auxiliar de enfermagem em uma unidade de internação de uma instituição, e gostaria de saber quando posso realizar a restrição do paciente ao leito (no caso a contenção mecânica), e é necessário o enfermeiro realizar a prescrição prévia de enfermagem deste procedimento?&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Olá Mariana!</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à contenção mecânica (ou restrição de movimentos) o Conselho Federal de Enfermagem- COFEN editou em 07 de maio de 2012 a <a href="http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4272012_9146.html">Resolução COFEN 427/2012</a>, que trata da contenção mecânica de pacientes.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">A resolução deixa claro que:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 1º</strong> Os profissionais da Enfermagem, excetuando-se as situações de urgência e emergência, somente poderão empregar a contenção mecânica do paciente sob supervisão direta do enfermeiro e, preferencialmente, em conformidade com protocolos estabelecidos pelas instituições de saúde, públicas ou privadas, a que estejam vinculados.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 2º</strong> A contenção mecânica de paciente será empregada quando for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente ao paciente ou aos demais.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Parágrafo único.</strong> Em nenhum caso, a contenção mecânica de paciente será prolongada além do período estritamente necessário para o fim previsto no caput deste artigo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 3º</strong> É vedado aos profissionais da Enfermagem o emprego de contenção mecânica de pacientes com o propósito de disciplina, punição e coerção, ou por conveniência da instituição ou da equipe de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 4º</strong> Todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado atentamente pela equipe de Enfermagem, para prevenir a ocorrência de eventos adversos ou para identificá-los precocemente.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">A resolução já responde duas perguntas suas uma vez que deixa clara as condições em que a contenção é autorizada e a necessidade de supervisão do enfermeiro para execução desta ação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">O COREN-SP publicou um artigo sobre Restrição de Pacientes que também deixa clara a necessidade de PRESCRIÇÃO do médico ou do ENFERMEIRO, para que esta seja executada.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Não obstante a <a href="http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html">LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986</a> que regulamenta o exercício de nossa profissão estabelece as atribuições de cada categoria profissional das quais cito as duas questionadas:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 11. <strong>O Enfermeiro</strong> exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>I – privativamente:</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">a) …</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">b) …</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">c) planejamento, organização, coordenação, execução e <strong>avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">d) (VETADO);</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">e) (VETADO);</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">f) (VETADO);</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">g) (VETADO);</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">h) …</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">i) consulta de enfermagem;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">j) <strong>prescrição da assistência de enfermagem;</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida (grifos nossos)</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 13 – O <strong>Auxiliar de Enfermagem</strong> exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 2º Executar ações de tratamento simples;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 4º Participar da equipe de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 14 – (vetado)</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, <strong>somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. </strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Concluindo, a contenção só pode ser realizada com consentimento e supervisão do enfermeiro de plantão que, no âmbito da equipe de enfermagem, é o profissional habilitado para tal.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">E sim, o enfermeiro deve realizar a Prescrição dos cuidados de Enfermagem!</p>


Contenção Mecânica: Quando pode fazer?

