O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial de ontem, 23-5, a Resolução 696, de 17-5-2022 que normatiza a atuação da Enfermagem na Saúde Digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada, denominando-se a partir de agora como Telenfermagem.
Saúde Digital compreende o uso de recursos de TIC – Tecnologia de Informação e Comunicação para produzir e disponibilizar informações confiáveis, sobre o estado de saúde para quem precisa, no momento que precisa.
A prática de Telenfermagem engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação.
A prática de Enfermagem mediada por TIC deverá prescindir de registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Todas as ações mediadas por TIC, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser realizadas por meio de plataformas adequadas e seguras, devendo ainda ser registradas de forma que garanta o armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais sensíveis, observando a Lei Geral de Proteção de Dados vigente.
Todas as ações mediadas por TIC devem prescindir de consentimento do usuário/paciente envolvido ou do seu responsável legal e realizada por sua livre decisão, sendo passível de desistência a qualquer tempo e consequentemente a retirada do consentimento. O consentimento poderá ser por escrito (impresso ou digital) ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico, ou no registro de atividades coletiva.
Conforme protocolo institucional, observando a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, a emissão de receitas e solicitação de exames à distância será válida em meio eletrônico mediante o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
É de responsabilidade da instituição a qual o profissional está vinculado garantir a infraestrutura necessária para o desempenho das ações de Telenfermagem, bem como o armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados por elas.
O exercício profissional de Enfermagem mediado por TIC deve ser orientado pelas regras de remuneração equivalentes as diretrizes estabelecidas pela URTE – Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem.
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