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Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira para sancionar piso da enfermagem

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-30206" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;08&sol;bolsosanc&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O presidente Jair Bolsonaro &lpar;PL&rpar; tem até a próxima quinta-feira &lpar;4&sol;8&rpar; para sancionar ou vetar o projeto de lei nº 2564&sol;2020&comma; que cria o piso salarial nacional da enfermagem&period; Estimativas do Ministério da Saúde apontam impacto orçamentário de cerca de R&dollar; 22&comma;5 bilhões para União&comma; estados e municípios&comma; além do setor privado&comma; caso passem a vigorar as novas regras salariais também para técnico e auxiliar de enfermagem&comma; bem como para parteiras&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Aprovada na Câmara dos Deputados em julho após intensos debates e forte oposição de entidades que representam o setor privado na área de Saúde&comma; a matéria foi enviada à sanção pelo presidente da Câmara&comma; Arthur Lira &lpar;PP-AL&rpar;&period; Entre as principais questões está a origem dos recursos para cobrir a aplicação do piso&comma; que compromete o orçamento dos entes responsáveis pelo Sistema Único de Saúde &lpar;SUS&rpar; e hospitais privados&comma; por exemplo&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O projeto prevê que enfermeiros&comma; técnicos e auxiliares de enfermagem&comma; e parteiras contratados em regime de CLT&comma; terão de receber&comma; no mínimo&comma; R&dollar; 4&period;750 mensais&period; Já o piso de técnicos de enfermagem será de R&dollar; 3&period;325&semi; e o de auxiliares e de parteiras&comma; R&dollar; 2&period;375&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Datado do último dia 20 de julho&comma; dias após a aprovação da matéria no Congresso&comma; o Departamento de Economia da Saúde&comma; Investimento e Desempenho da Coordenação-Geral de Economia da Saúde do MS orientou&comma; por meio de formulário de posicionamento sobre proposta legislativa&comma; à sanção presidencial com ressalvas do projeto de lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Ainda de acordo com o documento&comma; com os novos salários mínimos para a categoria&comma; o ministério estima impacto orçamentário de R&dollar; 5&comma;6 bilhões para enfermeiros&semi; R&dollar; 14&comma;8 bilhões para técnicos de enfermagem&semi; R&dollar; 2 bilhões&comma; para auxiliar de enfermagem e parteiras&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Somados&comma; os valores representam um incremento de R&dollar; 22&comma;5 bilhões às despesas já existentes referentes à remuneração destes profissionais&comma; com cálculos feitos a partir de salários pagas em 2021&period; União&comma; estados e municípios teriam de arcar com R&dollar; 14&period;487&period;766&period;239&comma;97&comma; diz o documento&period; O setor privado teria uma despesa estimada em R&dollar; 8&period;055&period;455&period;142&comma;95&period;<&sol;p>&NewLine;<h3 style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Recurso<&sol;h3>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Entre os problemas que podem levar ao veto do projeto de lei está a certeza do impacto orçamentário sem uma fonte de recursos clara para cobrir os valores&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&&num;8220&semi;Não há previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual &lpar;LOA&rpar; e há a criação de obrigações que podem exceder os créditos orçamentários&comma; o que é vedado pelo inciso I e II do art&period; 167 da Constituição Federal&semi;<br &sol;>&NewLine;Além disso&comma; Lei Complementar nº 101&comma; de 2000&comma; conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal &lpar;LRF&rpar;&comma; em seu artigo 17&comma; proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado&comma; como é o caso do PL citado&comma; sem que haja&colon; &lpar;i&rpar; estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrará em vigor e nos dois subsequentes&semi; &lpar;ii&rpar; demonstração da origem dos recursos para seu custeio e &lpar;iii&rpar; comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos&&num;8221&semi;&comma; diz o documento do MS&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"texto" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Além disso&comma; o MS aponta que não está clara a carga horária que fará jus a tal remuneração&comma; situação esta que pode causar maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais&period; E&comma; finalmente&comma; diz que &&num;8220&semi;não há explicitação sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Fonte&colon; Correio Braziliense<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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