<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-30868" src="https://enfermagemilustrada.com/wp-content/uploads/2022/09/teresinagreve.png" alt="" width="1373" height="689" /> 

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<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu nesta terça-feira (20), pela ilegalidade da paralisação dos profissionais de Enfermagem por 24 horas, prevista para ser realizada nesta quarta-feira (21) em Teresina.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (SENATEPI), o ato foi uma adesão ao movimento nacional da categoria e 19 municípios do Piauí teriam confirmado apoio.</p>
<p style="text-align: justify;">A determinação judicial também impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Também orienta que o sindicato da categoria não ocupe prédios públicos municipais e desocupem os que porventura já estejam ocupados permitindo, assim, o livre acesso de todos aos serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">A paralisação visava a defesa do piso salarial, além de exigir que o Congresso Nacional e Governo Federal garantam a fonte de custeio do piso. Em nota, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) pontuou que o movimento deflagrado não cumpriu as formalidades necessárias à convocação de assembleia-geral, além do quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria.</p>
<p style="text-align: justify;">“A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal, porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal. [&#8230;] Quanto a tais pontos, afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas. E ainda, diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do Edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros”, diz a nota.</p>
<p style="text-align: justify;">A FMS ressaltou ainda que o ato deve ser combatido para evitar insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população. No entanto, Erick Riccely, presidente do Senatepi, explicou que a paralisação não afetaria os serviços de urgência e emergência, salas de vacina e afins.</p>
<p style="text-align: justify;">“Registra, por fim, que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos”, reitera ainda a nota, divulgada pela FMS.</p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) se posicionou reconhecendo a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, defendendo a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.</p>
<blockquote>
<p dir="ltr">&#8220;A<em> Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 <strong>asseguram o direito de greve a todo trabalhador.</strong> O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que <strong>“será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”. </strong>O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.</em></p>
<p dir="ltr"><em>Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem <strong>atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares</strong>, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria&#8221;, diz trecho da nota de esclarecimento divulgada.</em></p>
</blockquote>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;">Fonte: Meio Norte</p>


