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Justiça decreta ilegalidade da paralisação dos enfermeiros em Teresina

<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-30868" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;enfermagemilustrada&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;09&sol;teresinagreve&period;png" alt&equals;"" width&equals;"1373" height&equals;"689" &sol;> &NewLine;&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 2&period;0&period;98&period;1 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad20840 " id&equals;"quads-ad20840" style&equals;"float&colon;none&semi;text-align&colon;center&semi;padding&colon;0px 0 0px 0&semi;" data-lazydelay&equals;"0">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine; &NewLine;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O Tribunal de Justiça do Piauí &lpar;TJ-PI&rpar;&comma; através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins&comma; decidiu nesta terça-feira &lpar;20&rpar;&comma; pela ilegalidade da paralisação dos profissionais de Enfermagem por 24 horas&comma; prevista para ser realizada nesta quarta-feira &lpar;21&rpar; em Teresina&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Segundo o Sindicato dos Enfermeiros&comma; Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí &lpar;SENATEPI&rpar;&comma; o ato foi uma adesão ao movimento nacional da categoria e 19 municípios do Piauí teriam confirmado apoio&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A determinação judicial também impõe multa de R&dollar; 50 mil em caso de descumprimento da decisão&period; Também orienta que o sindicato da categoria não ocupe prédios públicos municipais e desocupem os que porventura já estejam ocupados permitindo&comma; assim&comma; o livre acesso de todos aos serviços&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A paralisação visava a defesa do piso salarial&comma; além de exigir que o Congresso Nacional e Governo Federal garantam a fonte de custeio do piso&period; Em nota&comma; a Fundação Municipal de Saúde &lpar;FMS&rpar; pontuou que o movimento deflagrado não cumpriu as formalidades necessárias à convocação de assembleia-geral&comma; além do quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&OpenCurlyDoubleQuote;A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal&comma; porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14&period;434&sol;2022&comma; a qual&comma; todavia&comma; teve sua eficácia suspensa por 60 &lpar;sessenta&rpar; dias pelo Supremo Tribunal Federal&period; &lbrack;&&num;8230&semi;&rsqb; Quanto a tais pontos&comma; afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas&period; E ainda&comma; diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências&comma; a exemplo do Edital de convocação de assembleia&comma; lista de presentes&comma; ata de assembleia&comma; dentre outros”&comma; diz a nota&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A FMS ressaltou ainda que o ato deve ser combatido para evitar insegurança jurídica&comma; tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população&period; No entanto&comma; Erick Riccely&comma; presidente do Senatepi&comma; explicou que a paralisação não afetaria os serviços de urgência e emergência&comma; salas de vacina e afins&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">&OpenCurlyDoubleQuote;Registra&comma; por fim&comma; que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica&comma; tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população&comma; da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde&comma; reconhecido como dever do Estado e direito de todos”&comma; reitera ainda a nota&comma; divulgada pela FMS&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí &lpar;Coren-PI&rpar; se posicionou reconhecendo a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem&comma; em especial a efetivação do piso salarial nacional&comma; defendendo a luta pela valorização&comma; reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p dir&equals;"ltr">&&num;8220&semi;A<em> Constituição Federal&comma; em seu artigo 9º&comma; e a Lei nº 7&period;783&sol;89 <strong>asseguram o direito de greve a todo trabalhador&period;<&sol;strong> O código de Ética da Enfermagem&comma; em seu artigo 44&comma; Capítulo II&comma; estabelece que <strong>&OpenCurlyDoubleQuote;será respeitado o direito de greve e&comma; nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria&comma; deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura&comma; conforme a complexidade do paciente”&period; <&sol;strong>O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem&comma; em especial a efetivação do piso salarial nacional&comma; e defende a luta pela valorização&comma; reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p dir&equals;"ltr"><em>Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem <strong>atuar em processos trabalhistas&comma; negociações coletivas e ações particulares<&sol;strong>&comma; assim como não podem convocar&comma; aderir ou incentivar greves&comma; pois a lei não permite&period; Essa prerrogativa é dos sindicatos&comma; mediante consulta à categoria&&num;8221&semi;&comma; diz trecho da nota de esclarecimento divulgada&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p dir&equals;"ltr" style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Fonte&colon; Meio Norte<&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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